| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé – A.P.R., entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.352.214/0001-52, declarada de utilidade pública mediante Lei Estadual nº 14.907 de 21 de novembro de 2005, com sede na Rua Paraná, nº 936, centro, CEP 84970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR. Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui em um lote situado no perímetro urbano com área de 187,55 m², localizado na Rua Vice Prefeito Sebastião Batista Alves, inscrito na matrícula nº 1.842 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz, Paraná. I - O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). II - O mapa e memorial descritivo do imóvel encontra-se no anexo único, o qual compõe parte integrante desta Lei. Art. 3º. O imóvel referido será destinado exclusivamente à construção da sede da Rádio Comunitária Santana FM – frequência 87,9 Megahertz, não podendo o donatário Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br dar finalidade diversa da estipulada nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público. Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 5º. A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as obras de construção de sua sede. Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária. Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 046/2014. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE AGOSTO DE 2018. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal PROPRIETÁRIO: DENOMINADO: RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA: ARQUIVO: ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. LOTE Nº 01 DA QUADRA Nº 05. 187,55 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 13/08/2018. ALAIN. PREFEITURA. SEM ESCALA CESAR MARANGON. Crea nº 18388/D. MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.370.709,30m e E 639.313,50m; Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°13'01" e 19,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.370.710,89m e E 639.332,43m; Linhas secas; deste, segue confrontando com LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°13'01" e 12,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.370.698,11m e E 639.333,50m; Linhas secas; deste, segue confrontando com PAULO ALVES DE FREITAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°29'06" e 19,90 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.370.702,41m e E 639.314,08m; Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°12'47" e 6,92 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N S W L MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. MATRICULA: 1842. RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES LOTE 02 PAULO ALVES DE FREITAS 1 2 3 4 Az. 85º13'01" => Dist. 19,00 m Az. 175º13'01" => Dist. 12,82 m Dist. 19,90 m <= Az.282º29'06" <= Az.355º12'47" Dist. 6,92 m E(X): 639.313,50 N(Y): 7.370.709,30