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norma nº 20/2018

Tipo LEI
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 022/2018 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2018
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM 
IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS 
DE SANTANA DO ITARARÉ – APR PARA A 
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA 
SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um 
imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos 
Produtores Rurais de Santana do Itararé – A.P.R., entidade civil sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.352.214/0001-52, declarada de utilidade 
pública mediante Lei Estadual nº 14.907 de 21 de novembro de 2005, com sede na Rua 
Paraná, nº 936, centro, CEP 84970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui em um lote situado no perímetro urbano 
com área de 187,55 m², localizado na Rua Vice Prefeito Sebastião Batista Alves, 
inscrito na matrícula nº 1.842 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz, Paraná.
I - O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
II - O mapa e memorial descritivo do imóvel encontra-se no anexo único, o qual 
compõe parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O imóvel referido será destinado exclusivamente à construção da sede da 
Rádio Comunitária Santana FM – frequência 87,9 Megahertz, não podendo o donatário 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
dar finalidade diversa da estipulada nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio 
público.
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de 
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no 
artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as obras de construção 
de sua sede.
Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 046/2014.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE 
AGOSTO DE 2018.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
PROPRIETÁRIO:
DENOMINADO:
RESP. TECNICO: PROPRIETÁRIO: APROVAÇÕES: ESCALA:
ARQUIVO:
ÁREA TOTAL: MUNICIPIO: DATA: DESENHO:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
LOTE Nº 01 DA QUADRA Nº 05.
187,55 m². SANTANA DO ITARARÉ - PR. 13/08/2018. ALAIN.
PREFEITURA.
SEM ESCALA
CESAR MARANGON. Crea nº 18388/D.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.370.709,30m e E 639.313,50m; Linhas secas;
deste, segue confrontando com RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES, com os seguintes azimutes e distâncias:
85°13'01" e 19,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.370.710,89m e E 639.332,43m; Linhas secas; deste, segue confrontando
com LOTE 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°13'01" e 12,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.370.698,11m e
E 639.333,50m; Linhas secas; deste, segue confrontando com PAULO ALVES DE FREITAS, com os seguintes azimutes e
distâncias: 282°29'06" e 19,90 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.370.702,41m e E 639.314,08m; Linhas secas; deste, segue
confrontando com RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°12'47" e 6,92 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
N
S
W L
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
MATRICULA: 1842.
RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA
RUA VICE PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES
LOTE 02
PAULO ALVES
DE FREITAS
1
2
3
4
Az. 85º13'01" => Dist. 19,00 m
Az. 175º13'01" => Dist. 12,82 m
Dist. 19,90 m <= Az.282º29'06"
<= Az.355º12'47" Dist. 6,92 m
E(X): 639.313,50
N(Y): 7.370.709,30

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