| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, SANTANA DO ITARARÉ, SIQUEIRA CAMPOS E WENCESLAU BRAZ, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ CODREN, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 034/2017 SÚMULA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, SANTANA DO ITARARÉ, SIQUEIRA CAMPOS E WENCESLAU BRAZ, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ – CODREN, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN, firmado entre o Município de Santana do Itararé e os demais Municípios signatários. Art. 2º. Fica ratificado o novo Protocolo de Intenções consolidado com todas as alterações promovidas, nos termos do que consta do anexo a presente Lei. Art. 3º. Ficam ratificados e convalidados os atos de nomeação consubstanciados nos termos das Resoluções 01/2014 e 01/2017 do Conselho Diretor do CODREN. Art. 4º. Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bens e servidores públicos ocupantes de cargo de caráter efetivo do quadro de servidores municipais, para atender as demandas de serviços administrativos e operacionais do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN. Parágrafo Único: As despesas de salários e encargos oriundos de cessão serão de responsabilidade do Município com ressarcimento pelo Consórcio. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 6º. A cessão de servidores poderá ser feito em tempo integral ou parcial de acordo com a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2017. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal