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norma nº 34/2017

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-10-03
Ementa“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, SANTANA DO ITARARÉ, SIQUEIRA CAMPOS E WENCESLAU BRAZ, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ CODREN, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 034/2017 
SÚMULA: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES 
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ 
DA BOA VISTA, SANTANA DO ITARARÉ, 
SIQUEIRA CAMPOS E WENCESLAU BRAZ, PARA 
FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO 
PARANÁ – CODREN, CONFORME ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no 
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território 
Divisa Norte do Paraná – CODREN, firmado entre o Município de Santana do Itararé 
e os demais Municípios signatários. 
Art. 2º. Fica ratificado o novo Protocolo de Intenções consolidado com todas as 
alterações promovidas, nos termos do que consta do anexo a presente Lei. 
Art. 3º. Ficam ratificados e convalidados os atos de nomeação consubstanciados nos 
termos das Resoluções 01/2014 e 01/2017 do Conselho Diretor do CODREN. 
Art. 4º. Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas 
orçamentárias vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de 
Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura 
de suas responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bens e servidores públicos 
ocupantes de cargo de caráter efetivo do quadro de servidores municipais, para 
atender as demandas de serviços administrativos e operacionais do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – 
CODREN. 
Parágrafo Único: As despesas de salários e encargos oriundos de cessão serão de 
responsabilidade do Município com ressarcimento pelo Consórcio. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 6º. A cessão de servidores poderá ser feito em tempo integral ou parcial de 
acordo com a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional 
do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN. 
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE 
OUTUBRO DE 2017. 
JOÁS FERRAZ MICHETTI 
Prefeito Municipal

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