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norma nº 13/2016

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos públicos efetivos de 
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino.
Art. 2º. O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino passará a 
ser denominado de Auxiliar de Serviços Operacionais.
Art. 3º. O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino passará a 
ser denominado de Auxiliar de Serviços de Li
Art. 4º. Os vencimentos, nível de escolaridade, atribuições e grupo ocupacional 
serão mantidos de acordo com a Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 5º. Fica extinto o cargo público efetivo de Oficial Administrativo.
Art. 6º - Revogadas as disposiçõe
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO 
NA NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos públicos efetivos de 
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino.
O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino passará a 
ser denominado de Auxiliar de Serviços Operacionais.
O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino passará a 
ser denominado de Auxiliar de Serviços de Limpeza. 
Os vencimentos, nível de escolaridade, atribuições e grupo ocupacional 
serão mantidos de acordo com a Lei Complementar nº 08/2013.
Fica extinto o cargo público efetivo de Oficial Administrativo.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO 
NA NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA”.
ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos públicos efetivos de 
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino.
O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino passará a 
O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino passará a 
Os vencimentos, nível de escolaridade, atribuições e grupo ocupacional 
Fica extinto o cargo público efetivo de Oficial Administrativo.
s em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
DE 2016.

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