| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 LEI COMPLEMENTAR Nº. 013 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos públicos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino. Art. 2º. O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino passará a ser denominado de Auxiliar de Serviços Operacionais. Art. 3º. O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino passará a ser denominado de Auxiliar de Serviços de Li Art. 4º. Os vencimentos, nível de escolaridade, atribuições e grupo ocupacional serão mantidos de acordo com a Lei Complementar nº 08/2013. Art. 5º. Fica extinto o cargo público efetivo de Oficial Administrativo. Art. 6º - Revogadas as disposiçõe de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos públicos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino. O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino passará a ser denominado de Auxiliar de Serviços Operacionais. O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino passará a ser denominado de Auxiliar de Serviços de Limpeza. Os vencimentos, nível de escolaridade, atribuições e grupo ocupacional serão mantidos de acordo com a Lei Complementar nº 08/2013. Fica extinto o cargo público efetivo de Oficial Administrativo. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, CONFORME ESPECIFICA”. ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos públicos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino. O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino passará a O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino passará a Os vencimentos, nível de escolaridade, atribuições e grupo ocupacional Fica extinto o cargo público efetivo de Oficial Administrativo. s em contrário, esta Lei entrará em vigor na data DE 2016.