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norma nº 15/2016

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaDispõe sobre a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice 
Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé 
percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos)
recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
acumulada no exercício de 2015 em conformidade com o que determina o inciso X e 
XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes 
Orçamentária e Lei Orgânica do Muni
IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2016
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 015/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE – PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedido a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice 
Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé 
11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos)
oração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
acumulada no exercício de 2015 em conformidade com o que determina o inciso X e 
XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes 
Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso 
IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamento vigente, suplementada se necessária
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2016. 
se as disposições em contrário. 
CUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedido a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice - 
Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no 
11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos) a título de 
oração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC 
acumulada no exercício de 2015 em conformidade com o que determina o inciso X e 
XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes 
cípio, mormente o disposto no Artigo 29, inciso 
IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamento vigente, suplementada se necessária. 
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
DE 2016.

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