| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos) recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulada no exercício de 2015 em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Muni IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2016 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 015/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica concedido a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos) oração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulada no exercício de 2015 em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamento vigente, suplementada se necessária Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2016. se as disposições em contrário. CUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE ABRIL DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica concedido a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos) a título de oração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulada no exercício de 2015 em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes cípio, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a DE 2016.