| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 030/2020 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 029/2020 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2020, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.006 – Manutenção da Administração Municipal 33.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 34.000,00 Fonte: 1.003...........................................................................................................R$ 160.000,00 ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção do Hospital Municipal 33.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Fonte: 1.003.............................................................................................................R$ 40.000,00 ÓRGÃO – 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.072 – Manutenção da Escola Mun. Euclides Barbosa de Oliveira 33.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Fonte: 1.003.............................................................................................................R$ 80.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br a) da anulação parcial das seguintes dotações: ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 8.010 – Amortização de Dívidas Contratadas 46.90.71.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 40.000,00 ÓRGÃO – 03 – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA Proj./Ativ.: 2.108 – Construção de Abatedouro de Peixes 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 50.000,00 ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE – 003 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção de Aterro Controlado de Lixo 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.000...............................................................................................................R$ 6.000,00 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 1.000...............................................................................................................R$ 6.000,00 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 12.000,00 b) de parte do Excesso de Arrecadação apurado na fonte 003, no exercício de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 16 de setembro de 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal