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norma nº 29/2020

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaProjeto de Lei nº 030/2020 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 029/2020
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura 
de Credito Adicional Especial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS 
FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2020, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 314.000,00
(trezentos e quatorze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.006 – Manutenção da Administração Municipal
33.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 34.000,00
Fonte: 1.003...........................................................................................................R$ 160.000,00
ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção do Hospital Municipal
33.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte: 1.003.............................................................................................................R$ 40.000,00
ÓRGÃO – 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.072 – Manutenção da Escola Mun. Euclides Barbosa de Oliveira
33.91.97.00.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte: 1.003.............................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
a) da anulação parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 8.010 – Amortização de Dívidas Contratadas
46.90.71.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 40.000,00
ÓRGÃO – 03 – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Proj./Ativ.: 2.108 – Construção de Abatedouro de Peixes
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 50.000,00
ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 003 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção de Aterro Controlado de Lixo
33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.000...............................................................................................................R$ 6.000,00
33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 1.000...............................................................................................................R$ 6.000,00
33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.000.............................................................................................................R$ 12.000,00
b) de parte do Excesso de Arrecadação apurado na fonte 003, no exercício 
de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 16 de setembro de 
2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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