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norma nº 32/2016

Tipo LEI
Número / Ano 32 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaDispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, de acordo com a 
Resolução SEED nº 777 de 18 de Fevereiro de 2013.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade acompanhar as condições de oferta do 
transporte escolar público municipal.
Art. 3º - Deve ter a seguinte composição:
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
01 representante dos Pais dos Alunos.
Art. 4º - A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata, 
com a nomeação do representante e seu suplente. Terão mandato de 02 anos, 
permitida uma recondução por igual período.
Art. 5º - O Presidente do Comitê será eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma 
única vez. 
Art. 6º - A atuação dos membros do Comitê não será remunerada.
Art. 7º - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes 
atribuições: 
a) analisar os Relatórios 
dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número
atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à
(ANEXO I), que deverão ser encaminhados aos
b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar
Município cópia dos documentos que julgar necessário ao
fatos relacionados à aplicação dos
c) realizar vi
do Transporte Escolar; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 032/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE 
ESCOLAR”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, de acordo com a 
Resolução SEED nº 777 de 18 de Fevereiro de 2013.
O Comitê tem por finalidade acompanhar as condições de oferta do 
transporte escolar público municipal.
Deve ter a seguinte composição:
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
representante dos Pais dos Alunos.
A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata, 
com a nomeação do representante e seu suplente. Terão mandato de 02 anos, 
permitida uma recondução por igual período.
nte do Comitê será eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma 
A atuação dos membros do Comitê não será remunerada.
Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes 
a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte
dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número
atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas 
(ANEXO I), que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê;
verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar
Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer 
fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a
-1458 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, de acordo com a 
O Comitê tem por finalidade acompanhar as condições de oferta do 
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata, 
com a nomeação do representante e seu suplente. Terão mandato de 02 anos, 
nte do Comitê será eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma 
A atuação dos membros do Comitê não será remunerada.
Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes 
Bimestrais de controle do transporte diário 
dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não 
reposição das faltas 
om parecer do Comitê;
verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao 
esclarecimento de quaisquer 
recursos do Transporte Escolar;
sitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando 
os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades
adotem as providências cabíveis 
e) análise e vistas
instrumentos de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando 
problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades
adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário;
e) análise e vistas dos Relatórios Bimestrais dos Diretores e outros 
de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar.
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
-1458 
verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando 
problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas 
penalidades, quando necessário;
dos Relatórios Bimestrais dos Diretores e outros 
de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar.
publicação, revogando as disposições 
AGOSTO DE 2016. 

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