| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2016 |
| Date | 2016-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar. |
| native_id | 804 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, de acordo com a Resolução SEED nº 777 de 18 de Fevereiro de 2013. Art. 2º - O Comitê tem por finalidade acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal. Art. 3º - Deve ter a seguinte composição: 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; 01 representante dos Pais dos Alunos. Art. 4º - A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata, com a nomeação do representante e seu suplente. Terão mandato de 02 anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 5º - O Presidente do Comitê será eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. Art. 6º - A atuação dos membros do Comitê não será remunerada. Art. 7º - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: a) analisar os Relatórios dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à (ANEXO I), que deverão ser encaminhados aos b) verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar Município cópia dos documentos que julgar necessário ao fatos relacionados à aplicação dos c) realizar vi do Transporte Escolar; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 032/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, de acordo com a Resolução SEED nº 777 de 18 de Fevereiro de 2013. O Comitê tem por finalidade acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal. Deve ter a seguinte composição: 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; representante dos Pais dos Alunos. A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata, com a nomeação do representante e seu suplente. Terão mandato de 02 anos, permitida uma recondução por igual período. nte do Comitê será eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma A atuação dos membros do Comitê não será remunerada. Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes a) analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (ANEXO I), que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê; verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a -1458 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, de acordo com a O Comitê tem por finalidade acompanhar as condições de oferta do 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata, com a nomeação do representante e seu suplente. Terão mandato de 02 anos, nte do Comitê será eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma A atuação dos membros do Comitê não será remunerada. Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não reposição das faltas om parecer do Comitê; verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao esclarecimento de quaisquer recursos do Transporte Escolar; sitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 d) verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades adotem as providências cabíveis e) análise e vistas instrumentos de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário; e) análise e vistas dos Relatórios Bimestrais dos Diretores e outros de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas penalidades, quando necessário; dos Relatórios Bimestrais dos Diretores e outros de acompanhamento local da qualidade da oferta do transporte escolar. publicação, revogando as disposições AGOSTO DE 2016.