| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de (sessenta e quatro mil quatrocentos e alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1 –VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 3.1.91.13.00.00.00.00 – 13 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo Único. Como cancelamento considerar (sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos) ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 1.001 – Construção da Sede da Câmara 4.4.90.30.00.00.00.00 – 11 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 046/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de (sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Manutenção das Atividades da Câmara VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Como cancelamento considerar-se-á o montante (sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos) CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Construção da Sede da Câmara MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 1458 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de R$- 64.418.57 dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte R$- 61.900,00 R$- 2.518,57 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de á o montante de R$- 64.418.57 (sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos) R$- 9.695,45 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br 4.4.90.39.00.00.00.00 – 12 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.13.00.00.00.00 – 2 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 3.3.90.14.00.00.00.00 – 3 – DIARIAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 3.3.90.30.00.00.00.00 – 4 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 3.3.90.36.00.00.00.00 – 5 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 3.3.90.39.00.00.00.00 – 6 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 4.4.90.52.00.00.00.00 – 7 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 – 8 – DIARIAS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 3.3.90.30.00.00.00.00 – 9 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 4.4.90.52.00.00.00.00 – 10 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Manutenção das Atividades da Câmara OBRIGAÇÕES PATRONAIS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 DIARIAS – PESSOAL CIVIL Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. FISICA Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Manutenção do Gabinete da Presidência DIARIAS – PESSOAL CIVIL Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 P. JURIDICA R$- 3.000,00 R$- 13.000,00 R$- 5.000,00 R$- 4.834,12 P. FISICA R$-5.000,00 P. JURIDICA R$-1.800,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$-19.089,00 R$- 1.000,00 R$- 1.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$-1.00,000 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições NOVEMBRO DE 2016.