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norma nº 1/2016

Tipo LEI
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de 
(sessenta e quatro mil quatrocentos e
alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte 
Programa de Trabalho: 
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 – 1 –VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
3.1.91.13.00.00.00.00 – 13 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de 
Trabalho: 
Parágrafo Único. Como cancelamento considerar
(sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos)
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 1.001 – Construção da Sede da Câmara
4.4.90.30.00.00.00.00 – 11 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 046/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de 
(sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), 
alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte 
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Manutenção das Atividades da Câmara
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de 
Como cancelamento considerar-se-á o montante
(sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos)
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Construção da Sede da Câmara
MATERIAL DE CONSUMO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
1458
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2016, um Crédito Suplementar no valor de R$- 64.418.57
dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), 
alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte 
R$- 61.900,00
R$- 2.518,57
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de 
á o montante de R$- 64.418.57
(sessenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos)
R$- 9.695,45
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
4.4.90.39.00.00.00.00 – 12 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.13.00.00.00.00 – 2 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
3.3.90.14.00.00.00.00 – 3 – DIARIAS 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
3.3.90.30.00.00.00.00 – 4 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
3.3.90.36.00.00.00.00 – 5 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
3.3.90.39.00.00.00.00 – 6 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
4.4.90.52.00.00.00.00 – 7 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Gabinete da Presidência 
3.3.90.14.00.00.00.00 – 8 – DIARIAS 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
3.3.90.30.00.00.00.00 – 9 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
4.4.90.52.00.00.00.00 – 10 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Manutenção das Atividades da Câmara
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
DIARIAS – PESSOAL CIVIL 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
MATERIAL DE CONSUMO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. FISICA
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Manutenção do Gabinete da Presidência 
DIARIAS – PESSOAL CIVIL 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
MATERIAL DE CONSUMO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
P. JURIDICA
R$- 3.000,00
R$- 13.000,00
R$- 5.000,00
R$- 4.834,12
P. FISICA
R$-5.000,00
P. JURIDICA
R$-1.800,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$-19.089,00
R$- 1.000,00
R$- 1.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$-1.00,000
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
NOVEMBRO DE 2016. 

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