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norma nº 4/2022

Tipo LEI
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-03
Ementaque altera dispositivos da Lei Complementar nº. 017/2013, (que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal) e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2022.
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2013, (QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO ITARARÉ) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei inclui o parágrafo único no artigo 50 da Lei Complementar nº
008/2013, conforme segue:
“Art. 50. A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva
corresponde à atribuição de percentual sobre as verbas fixas em face à
necessidade de órgãos em queos servidores tenham que cumprir jornada de 
trabalho superior à fixada para o cargo de provimento efetivo ou prestar
serviços extraordinários de forma não eventual,à noite, sábados, domingos e 
feriados, no sistema de plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, cujo
valor será definido entre os percentuais de 5% a 50% do vencimento, tendo 
em vista, também, a essencialidade, complexidade e responsabilidade de 
determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do
trabalho das unidades administrativas correspondentes”.
“Parágrafo único: Ao servidor efetivo que for designado em outra função
mais complexa, que demanda graduação e conhecimentos específicos nas 
áreas de contabilidade pública e gestão pública o percentual disposto no 
caput poderá chegar até 100% do vencimento”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE 
MARÇO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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