| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 017/2013, (que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal) e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2022. SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2013, (QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei inclui o parágrafo único no artigo 50 da Lei Complementar nº 008/2013, conforme segue: “Art. 50. A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva corresponde à atribuição de percentual sobre as verbas fixas em face à necessidade de órgãos em queos servidores tenham que cumprir jornada de trabalho superior à fixada para o cargo de provimento efetivo ou prestar serviços extraordinários de forma não eventual,à noite, sábados, domingos e feriados, no sistema de plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, cujo valor será definido entre os percentuais de 5% a 50% do vencimento, tendo em vista, também, a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes”. “Parágrafo único: Ao servidor efetivo que for designado em outra função mais complexa, que demanda graduação e conhecimentos específicos nas áreas de contabilidade pública e gestão pública o percentual disposto no caput poderá chegar até 100% do vencimento”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE MARÇO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal