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norma nº 33/2020

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIO AO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, NIVEL “I”, REFERÊNCIA “A” DA LEI Nº 17/2020, PARA OS CARGOS DE ADVOGADO.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé – Paraná
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2020
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, 
em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito 
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 58, § 3º da Lei 
Orgânica Municipal”, art. 195 do regimento interno da 
Câmara Legislativa de Santana do Itararé – PR e o art. 66, 
§7° da Constituição da República.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTANA DO ITARARÉ, 
Estado do Paraná, Sr. GILSON ROSA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, 
definidas pelo art.. 28, inc. IV da Lei Orgânica Municipal c/c art. 195, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e art. 66, §7° da Constituição da República. 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 33/2020, de 
autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder 
Executivo em data de 06/10/2020;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no 
tempo hábil previsto no art. 58, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida 
proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 033/2020 oriunda do projeto de Lei nº 033/2020, de autoria 
do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de 
promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Santana do Itararé, 21 de Outubro de 2020. 
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 033/2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS E 
CARGA HORÁRIA AO CARGO DE 
ASSESSOR JURÍDICO, NIVEL “I”, 
REFERÊNCIA “A” DA LEI Nº 17/2020, 
PARA OS CARGOS DE ADVOGADO, 
CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou 
e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder readequação aos 
vencimentos e carga horária para o cargo de Assessor Jurídico, pertencente ao Grupo 
Ocupacional Superior – AJ/1, previsto na Lei Municipal nº 17/2020, que cria o cargo de 
provimento em comissão de Assessor Jurídico AJ/1, e dá outras providências. 
Art. 2º. Fica alterado o item 1.1 - TABELA DE VENCIMENTOS – DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, inserido no ANEXO I da Lei nº 17/2020, passando a servir 
como base do Nível “I”, Referência “A”, o valor de R$ 3.850,09 (três mil, oitocentos e 
cinqüenta reais e nove centavos) com a evolução correspondente ao quadro, para uma jornada 
de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário for. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 21 DE OUTUBRO DE 2020.
GILSON ROSA PEREIRA
PRESIDENTE

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