| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002.2022 - CAM SÚMULA: DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 amara, Municipal de SANTANAIDO ITARARE -PR Plenário Municipal P DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2022 - CAM SUMULA: Dispõe sobre cassação do mandato do Vereador João Ferreira dos Santos, e dá outras providências. Considerando a denúncia de utilização do mandato para a prática de atos de improbidade administrativa constante dos autos da Comissão Processante nº 001/2022 Instaurada em face do Vereador João Ferreira dos Santos; Considerando que os procedimentos instaurados obedeceram integralmente ao devido processo legal, com exercício pleno do contraditório e ampla defesa nos termos do art, 5º inc. LV da Constituição Federal; Considerando a Sessão Extraordinária de julgamento realizada nesta data no Plenário da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Pr., por votação nominal de 08 votos favoráveis e 01 votos contrários declarou que o Vereador denunciado João Ferreira dos Santos incurso no art; 7º inc. 1 do Decreto Lei nº 201/67 por duas vezes, articulado na acusação; Considerando o disposto no art, 59 inc. V e VI do Decreto Lei nº 201/67, que atribui ao Presidente da Câmara Municipal a competência para proclamar o resultado do julgamento das infrações, determinar a lavratura da ata e a expedição do Decreto Legisiativo de Cassação; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR, APROVOU E EU, ANDERSON EDUARDO IZAC — PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º, Fica DECRETADA A CASSAÇÃO DO MANDATO do Vereador João Ferreira dos Santos considerando-o afastado. homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; pr e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Artigo 2º, O resultado da votação do processo de cassação será comunicado via ofício à Justiça Eleitoral, nos termos do art, 5º inc, VI parte final do Decreto Lei nº 201/67, Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara M é em 30 de maio de 2022. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1