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norma nº 2/2022

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº. 002.2022 - CAM SÚMULA: DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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amara, Municipal de
SANTANAIDO ITARARE -PR
Plenário Municipal P
DECRETO LEGISLATIVO nº. 002/2022 - CAM
SUMULA: Dispõe sobre cassação do mandato
do Vereador João Ferreira dos Santos, e dá
outras providências.
Considerando a denúncia de utilização do mandato para a prática de atos de improbidade
administrativa constante dos autos da Comissão Processante nº 001/2022 Instaurada em face do
Vereador João Ferreira dos Santos;
Considerando que os procedimentos instaurados obedeceram integralmente ao devido processo
legal, com exercício pleno do contraditório e ampla defesa nos termos do art, 5º inc. LV da
Constituição Federal;
Considerando a Sessão Extraordinária de julgamento realizada nesta data no Plenário da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Pr., por votação nominal de 08 votos favoráveis e 01 votos
contrários declarou que o Vereador denunciado João Ferreira dos Santos incurso no art; 7º inc. 1
do Decreto Lei nº 201/67 por duas vezes, articulado na acusação;
Considerando o disposto no art, 59 inc. V e VI do Decreto Lei nº 201/67, que atribui ao Presidente
da Câmara Municipal a competência para proclamar o resultado do julgamento das infrações,
determinar a lavratura da ata e a expedição do Decreto Legisiativo de Cassação;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR,
APROVOU E EU, ANDERSON EDUARDO IZAC — PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º, Fica DECRETADA A CASSAÇÃO DO MANDATO do Vereador João Ferreira dos
Santos considerando-o afastado.
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
pr e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Artigo 2º, O resultado da votação do processo de cassação será comunicado via ofício à
Justiça Eleitoral, nos termos do art, 5º inc, VI parte final do Decreto Lei nº 201/67,
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara M é em 30 de maio de 2022.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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