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norma nº 1/2015

Tipo LEI
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-12
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2015. 
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
035/2012, QUE INSTITUI A LEI DE 
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E 
SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta Lei altera o anexo II da Lei Complementar nº 035/2012 – Lei de 
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município, que contém a 
classificação das atividades como de uso adequado, permissível ou proibido, segundo 
a qualidade de ocupação determinada pela zona, setor ou categoria funcional. 
Art. 2º. Fica alterada a Taxa de Ocupação Máxima da Zona Residencial - ZR e Zona 
Especial de Interesse Social - ZEIS, o qual passará a ser de 80% (oitenta por cento) 
do imóvel. 
Art. 3º. Fica alterada a Taxa de Ocupação Máxima da Zona Comercial e de Serviços 
Mista - ZCSM (uso residencial e comercial), o qual passará a ser de 100% (cem por 
cento) do imóvel. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE JANEIRO DE 2015. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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