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norma nº 14/2015

Tipo LEI
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaDispõe sobre a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice 
Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé 
no percentual de 6,23 % (seis inte
recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação 
registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que determina o inciso 
X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e
Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no 
Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei corr
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2015. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 014/2015 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE 
PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedida a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice 
Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé 
no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos)a título de 
recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação 
registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que determina o inciso 
X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e
Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no 
Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2015. 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – 
PREFEITO E NOS VENCIMENTOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedida a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice - 
Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, 
iros e vinte e três décimos)a título de 
recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação 
registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que determina o inciso 
X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de 
Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no 
Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de 
erão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.

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