| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 039/2012 CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 LEI COMPLEMENTAR Nº. 0 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 Município passará a conter a seguinte redação: “Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as necessidades da população, observando o limite de: I – 09 (nove) vagas para carros pequenos com lotação de 05 passageiros, incluído o motorista”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 – Código de Posturas do Município passará a conter a seguinte redação: “Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as dades da população, observando o limite de: 09 (nove) vagas para carros pequenos com lotação de 05 passageiros, incluído o motorista”. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Código de Posturas do “Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as 09 (nove) vagas para carros pequenos com lotação de 05 passageiros, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data DE 2015.