| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 872 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 SÚMULA: “AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois imóveis rurais, situados no bairro Bebedouro, sendo o primeiro imóvel com área de 7.285,00 m², objeto da matrícula 3.019 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de titularidade do Sr. Fernando Matias Aguiar, o qual possui uma edificação não averbada em bom estado de conservação com área de 295 m² e o segundo imóvel com área de 11.217,63 m², objeto da matrícula 7.103 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de titularidade do Sr. José Pau implementação de Escola Técnica Rural para os alunos da rede pública municipal. Parágrafo único: A descrição dos imóveis encontram descritivos e matrículas em anexo, os quais compõem parte Art. 2º. O Município pagará ao vendedor do primeiro imóvel a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e para o vendedordo segundo imóvel a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3º. As despesas decorre Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 025/2015 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois imóveis rurais, situados no bairro Bebedouro, sendo o primeiro imóvel com área de 7.285,00 m², objeto da matrícula 3.019 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de ndo Matias Aguiar, o qual possui uma edificação não averbada em bom estado de conservação com área de 295 m² e o segundo imóvel com área de 11.217,63 m², objeto da matrícula 7.103 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de titularidade do Sr. José Paulo Felício, necessários para a construção e implementação de Escola Técnica Rural para os alunos da rede pública municipal. A descrição dos imóveis encontram-se nosmapas, memorias descritivos e matrículas em anexo, os quais compõem parte integrante desta Lei. O Município pagará ao vendedor do primeiro imóvel a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e para o vendedordo segundo imóvel a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois imóveis rurais, situados no bairro Bebedouro, sendo o primeiro imóvel com área de 7.285,00 m², objeto da matrícula 3.019 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de ndo Matias Aguiar, o qual possui uma edificação não averbada em bom estado de conservação com área de 295 m² e o segundo imóvel com área de 11.217,63 m², objeto da matrícula 7.103 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau lo Felício, necessários para a construção e implementação de Escola Técnica Rural para os alunos da rede pública municipal. se nosmapas, memorias integrante desta Lei. O Município pagará ao vendedor do primeiro imóvel a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e para o vendedordo segundo imóvel a ntes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.