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norma nº 25/2015

Tipo LEI
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME ESPECIFICA.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
 
SÚMULA: “AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS 
RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME 
ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois imóveis rurais, 
situados no bairro Bebedouro, sendo o primeiro imóvel com área de 7.285,00 m², 
objeto da matrícula 3.019 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de 
titularidade do Sr. Fernando Matias Aguiar, o qual possui uma edificação não averbada 
em bom estado de conservação com área de 295 m² e o segundo imóvel com área de 
11.217,63 m², objeto da matrícula 7.103 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, de titularidade do Sr. José Pau
implementação de Escola Técnica Rural para os alunos da rede pública municipal.
Parágrafo único: A descrição dos imóveis encontram
descritivos e matrículas em anexo, os quais compõem parte 
Art. 2º. O Município pagará ao vendedor do primeiro imóvel a importância de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e para o vendedordo segundo imóvel a 
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º. As despesas decorre
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 025/2015 
AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS 
RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois imóveis rurais, 
situados no bairro Bebedouro, sendo o primeiro imóvel com área de 7.285,00 m², 
objeto da matrícula 3.019 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de 
ndo Matias Aguiar, o qual possui uma edificação não averbada 
em bom estado de conservação com área de 295 m² e o segundo imóvel com área de 
11.217,63 m², objeto da matrícula 7.103 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau 
Braz/PR, de titularidade do Sr. José Paulo Felício, necessários para a construção e 
implementação de Escola Técnica Rural para os alunos da rede pública municipal.
A descrição dos imóveis encontram-se nosmapas, memorias 
descritivos e matrículas em anexo, os quais compõem parte integrante desta Lei.
O Município pagará ao vendedor do primeiro imóvel a importância de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e para o vendedordo segundo imóvel a 
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DOIS IMÓVEIS 
RURAIS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA RURAL, CONFORME 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois imóveis rurais, 
situados no bairro Bebedouro, sendo o primeiro imóvel com área de 7.285,00 m², 
objeto da matrícula 3.019 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de 
ndo Matias Aguiar, o qual possui uma edificação não averbada 
em bom estado de conservação com área de 295 m² e o segundo imóvel com área de 
11.217,63 m², objeto da matrícula 7.103 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau 
lo Felício, necessários para a construção e 
implementação de Escola Técnica Rural para os alunos da rede pública municipal.
se nosmapas, memorias 
integrante desta Lei.
O Município pagará ao vendedor do primeiro imóvel a importância de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e para o vendedordo segundo imóvel a 
ntes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.

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