| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÂO DE INTERESSE SOCIAL, DOS PRINCIPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES, DAS COMPETÊNCIAS E Art.1º. Fica Criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS, Órgão da Administração do Município, com caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador e informativo acerca das políticas, planos e programas para produção de moradia e de curadoria dos recursos a serem aplicados e acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação principalmente aquelas de Interesse Social voltada para as famílias de menor poder aquisitivo: Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse So Itararé terá como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação, devendo para tanto: I - definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional; II - elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a exec Municipal da Habitação; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 004/2014 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/ A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e MUNICIPAL DE HABITAÇÂO DE INTERESSE SOCIAL, DOS PRINCIPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES, DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO. Fica Criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS, Órgão da Administração do Município, com caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador e informativo acerca das políticas, planos e programas para de curadoria dos recursos a serem aplicados e acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação principalmente aquelas de Interesse Social voltada para as famílias de menor poder aquisitivo: O Conselho Municipal de Habitação de Interesse So Itararé terá como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação, definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional; elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a exec 1458. 30 : “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO SANTANA DO ITARARÉ/PR A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS JOSÉ DE JESUS ISAC, DO CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e MUNICIPAL DE HABITAÇÂO DE INTERESSE SOCIAL, DOS PRINCIPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES, DAS COMPETÊNCIAS E Fica Criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, Órgão da Administração do Município, com caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador e informativo acerca das políticas, planos e programas para de curadoria dos recursos a serem aplicados e acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação principalmente aquelas de Interesse O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação, definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional; elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 III - discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários; IV - garantir o acesso a moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 3 Nacional; V - articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação; VI - incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social. Art. 3º. Para dar cumprimento ao inciso VI do artigo 2º desta Lei, o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé ficará responsável: I - pelo encaminhamento de pedido de referendos, plebiscitos e plenárias; II - pela convocação de plenárias anuais com participação de conselheiros e seus suplentes, representantes das regiões urbanas e rurais, os demais conselho instituídos no município , conforme regulamento a ser elaborado por este conselho; III - pela formação de comitês regionais rurais e urbanos que integrem a população na busca se soluções dentro dos programas e projetos desenvolvidos em assentamentos precários; IV - pela formação de comitês paritários de acompanhamento de programas e projetos; V - pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previsto fontes de origem, das áreas objeto de intervenção dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos garantir o acesso a moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigente no Território articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação; incentivar a participação popular na discussão, formulação e nto das políticas habitacionais e seu controle social. Para dar cumprimento ao inciso VI do artigo 2º desta Lei, o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé ficará pelo encaminhamento de pedido de audiências publicas, consulta popular, referendos, plebiscitos e plenárias; pela convocação de plenárias anuais com participação de conselheiros e seus suplentes, representantes das regiões urbanas e rurais, os demais conselho o , conforme regulamento a ser elaborado por este pela formação de comitês regionais rurais e urbanos que integrem a população na busca se soluções dentro dos programas e projetos desenvolvidos em assentamentos precários; de comitês paritários de acompanhamento de programas e pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos. 1458. 30 discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos garantir o acesso a moradia com condições de habitabilidade, priorizando as (três) salários mínimos vigente no Território articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que incentivar a participação popular na discussão, formulação e nto das políticas habitacionais e seu controle social. Para dar cumprimento ao inciso VI do artigo 2º desta Lei, o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé ficará audiências publicas, consulta popular, pela convocação de plenárias anuais com participação de conselheiros e seus suplentes, representantes das regiões urbanas e rurais, os demais conselho o , conforme regulamento a ser elaborado por este pela formação de comitês regionais rurais e urbanos que integrem a população na busca se soluções dentro dos programas e projetos desenvolvidos de comitês paritários de acompanhamento de programas e pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de s e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção dos números e valores dos Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 Art. 4º. O Conselho Municipal de Interesse Social de Santana do Itararé terá como princípios norteadores de suas ações: I - a promoção do direito de todos à moradia digna; II - o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos vigente no Território Nacional; III - a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da política municipal de habitação. Parágrafo Único. Compreende Política Municipal de Habitação a que atende aos padrões mínimos habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais. Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá como diretrizes: I - a integração dos assentamentos precários ao tecido urbano e rural, através de programas de regularização fundiária desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho e renda e capacidade profissional nesta áreas; II - a articulação das política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas; III - a integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e rural previstos no Plano Diretor; IV - o apoio a implantação dos instrumentos da p Estatuto da Cidade atendendo ao principio constitucional da função social da cidade e da propriedade. Art. 6º. O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá como atribuições: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br O Conselho Municipal de Interesse Social de Santana do Itararé terá ores de suas ações: a promoção do direito de todos à moradia digna; o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos vigente no a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da política municipal de habitação. . Compreende-se por moradia digna para fins de aplicação da Política Municipal de Habitação a que atende aos padrões mínimos habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá como diretrizes: egração dos assentamentos precários ao tecido urbano e rural, através de programas de regularização fundiária – urbanística e jurídica desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho e renda e capacidade rticulação das política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e a integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e rural previstos no Plano Diretor; o apoio a implantação dos instrumentos da política urbana e rural previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao principio constitucional da função social da O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá como atribuições: 1458. 30 O Conselho Municipal de Interesse Social de Santana do Itararé terá o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos vigente no a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização se por moradia digna para fins de aplicação da Política Municipal de Habitação a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do egração dos assentamentos precários ao tecido urbano e rural, através de urbanística e jurídica – e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho e renda e capacidade rticulação das política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e a integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e olítica urbana e rural previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao principio constitucional da função social da O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 I - Convocar a Conferencia Municipal da Habitação a cada três anos e acompanhar a implementação de suas Resoluções; II - Participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política municipal da habitação; III - Participar do Conselho Gestor do Social – FMHIS – de Santana do Itararé; IV - Elaborar e propor ao Poder executivo a regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de habitação e as regras de regerão a sua operação, assim como as normas de controle e de tomada de prestação de contas, entre outras; V - Deliberar sobre os convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária, ou demais relacionada à política habitacional; VI - Propor diretrizes, planos e programas visando a implantação da regularização fundiária e de reforma urbana e rural; VII - Incentivar a participação e o controle social sobre a implementação de políticas publicas habitacionais e desenvolvimento urbano e rural; VIII - Possibilitar a ampla informação a população e as instituições públicas e privadas sobre temas referentes a política habitacional; IX - Constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou pe para melhor desempenho de suas funções, quando necessário; X - Propor, apreciar e promover informações sobre materiais e técnicas construtivas de moradias de baixo custo financeiro; XI - Criar o cadastro municipal de benefícios dos Programas Habi Interesse Social financiados pelo FNHIS; XII - Articular-se com o Sistema Nacional de Habitacional de Interesse Social SNHIS cumprindo suas normas; XIII - Definir os parâmetros para a concessão dos subsídios, obedecendo, observada a capacidade de pagamento da família, levando em consideração as seguintes diretrizes: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br car a Conferencia Municipal da Habitação a cada três anos e acompanhar a implementação de suas Resoluções; Participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política Participar do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse de Santana do Itararé; Elaborar e propor ao Poder executivo a regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de habitação e as regras de regerão a sua omo as normas de controle e de tomada de prestação de contas, Deliberar sobre os convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização s relacionada à política habitacional; Propor diretrizes, planos e programas visando a implantação da regularização fundiária e de reforma urbana e rural; Incentivar a participação e o controle social sobre a implementação de habitacionais e desenvolvimento urbano e rural; Possibilitar a ampla informação a população e as instituições públicas e privadas sobre temas referentes a política habitacional; Constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou pe para melhor desempenho de suas funções, quando necessário; Propor, apreciar e promover informações sobre materiais e técnicas construtivas de moradias de baixo custo financeiro; Criar o cadastro municipal de benefícios dos Programas Habi Interesse Social financiados pelo FNHIS; se com o Sistema Nacional de Habitacional de Interesse Social SNHIS cumprindo suas normas; Definir os parâmetros para a concessão dos subsídios, obedecendo, de de pagamento da família, levando em consideração as 1458. 30 car a Conferencia Municipal da Habitação a cada três anos e acompanhar Participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política Fundo Municipal de Habitação de Interesse Elaborar e propor ao Poder executivo a regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de habitação e as regras de regerão a sua omo as normas de controle e de tomada de prestação de contas, Deliberar sobre os convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização Propor diretrizes, planos e programas visando a implantação da regularização Incentivar a participação e o controle social sobre a implementação de habitacionais e desenvolvimento urbano e rural; Possibilitar a ampla informação a população e as instituições públicas e Constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou permanentes para melhor desempenho de suas funções, quando necessário; Propor, apreciar e promover informações sobre materiais e técnicas Criar o cadastro municipal de benefícios dos Programas Habitacionais de se com o Sistema Nacional de Habitacional de Interesse Social – Definir os parâmetros para a concessão dos subsídios, obedecendo, de de pagamento da família, levando em consideração as Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 a) Os valores dos benefícios devem guardar relação inversa com a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias; b) A concessão do benefício deve estar condicionada ao acesso condições de habitabilidade definidas pelas posturas municipais, com base em padrões referenciais estabelecidos a partir da realidade local; c) Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro municipal, de modo a contro d) Utilização de metodologia aprovada pelo CMHIS, para estabelecimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, capacidade de pagamento da família e valores máximos dos imóveis, que expresse as diferenças regiona e) Concepção do subsidio como benefício pessoal é intransferível, concedido a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para o acesso a moradia, ajustando de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação; f) Suspensão ou revisão do benefício, no caso de alterações nas condições que lhe deram causa ou inadimplemento contratual. XIV - elaborar e aprovar seu regimento interno. Parágrafo Único. O CMHIS fará as publicações das deliberações as quais são competências estabelecidas por esta Lei, através de ato administrativo denominado resoluções os quais deverão ter a ampla divulgação e transparê Art. 7º. O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá suas funções ligadas a habitação e ao desenvolvimento urbano e rural, devendo acompanhar as atividades e deliberações dos demais conselhos instituídos no Município de Santana do Itararé. Art. 8º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto por representantes de entidades públicas e privadas, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br a) Os valores dos benefícios devem guardar relação inversa com a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias; b) A concessão do benefício deve estar condicionada ao acesso condições de habitabilidade definidas pelas posturas municipais, com base em padrões referenciais estabelecidos a partir da realidade local; c) Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro municipal, de modo a controlar a concessão dos benefícios; d) Utilização de metodologia aprovada pelo CMHIS, para estabelecimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, capacidade de pagamento da família e valores máximos dos imóveis, que expresse as diferenças regiona e) Concepção do subsidio como benefício pessoal é intransferível, concedido a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para o acesso a moradia, ajustando-a ao valor de venda do imóvel ou ao custo do serviço eendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação; f) Suspensão ou revisão do benefício, no caso de alterações nas condições que lhe deram causa ou inadimplemento contratual. ar e aprovar seu regimento interno. O CMHIS fará as publicações das deliberações as quais são competências estabelecidas por esta Lei, através de ato administrativo denominado resoluções os quais deverão ter a ampla divulgação e transparê O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá suas funções ligadas a habitação e ao desenvolvimento urbano e rural, devendo acompanhar as atividades e deliberações dos demais conselhos ípio de Santana do Itararé. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto por representantes de entidades públicas e privadas, 1458. 30 a) Os valores dos benefícios devem guardar relação inversa com a capacidade de b) A concessão do benefício deve estar condicionada ao acesso a imóveis em condições de habitabilidade definidas pelas posturas municipais, com base em c) Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro d) Utilização de metodologia aprovada pelo CMHIS, para estabelecimento dos parâmetros relativos aos valores dos benefícios, capacidade de pagamento da família e valores máximos dos imóveis, que expresse as diferenças regionais; e) Concepção do subsidio como benefício pessoal é intransferível, concedido a finalidade de complementar a capacidade de pagamento do beneficiário para o a ao valor de venda do imóvel ou ao custo do serviço eendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento ou f) Suspensão ou revisão do benefício, no caso de alterações nas condições que lhe O CMHIS fará as publicações das deliberações as quais são competências estabelecidas por esta Lei, através de ato administrativo denominado resoluções os quais deverão ter a ampla divulgação e transparência. O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terá suas funções ligadas a habitação e ao desenvolvimento urbano e rural, devendo acompanhar as atividades e deliberações dos demais conselhos O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto por representantes de entidades públicas e privadas, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 bem como de segmentos da sociedade ligada à área de habitação, te garantia o princípio democrático de escolha de seus Representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de Associações de moradores e de movimentos populares. § 1º. Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância. § 2º. Os conselheiros titulares serão eleitos durante a Conferência Municipal de Habitação quando credenciados como delegados. § 3º. A indicação dos membros do Conselho representantes da socieda organizada e movimentos sociais será feitos pela organização das entidades a que pertencem. § 4°. Entendem-se como Movimento Social as organizações estruturadas que tenham como objeto a defesa e/ou a promoção de interesses coletivos, com finalidades nobres, altruístas e em beneficio da sociedade. § 5º. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo. § 6º. A Presidência do Conselho Gestor e do FMHIS será exercida pelo Secretario Municipal encarregado pela área Habitacional § 7º. O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercera o voto de qualidade. § 8º. Competira a Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao suas competências. Art. 9º. O presidente do Conselho Gestor Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé, poderá ser substituído, nas ausências e impedimentos por representante municipal ligado a área habitacional. Art. 10. Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terão seu assento garantido na composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal da Habitação se Interesse social de Santana do Itararé. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br bem como de segmentos da sociedade ligada à área de habitação, te garantia o princípio democrático de escolha de seus Representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de Associações de moradores e § 1º. Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância. § 2º. Os conselheiros titulares serão eleitos durante a Conferência Municipal de Habitação quando credenciados como delegados. § 3º. A indicação dos membros do Conselho representantes da socieda organizada e movimentos sociais será feitos pela organização das entidades a que se como Movimento Social as organizações estruturadas que tenham como objeto a defesa e/ou a promoção de interesses coletivos, com nobres, altruístas e em beneficio da sociedade. § 5º. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo. § 6º. A Presidência do Conselho Gestor e do FMHIS será exercida pelo Secretario al encarregado pela área Habitacional § 7º. O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercera o voto de qualidade. § 8º. Competira a Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao O presidente do Conselho Gestor Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé, poderá ser substituído, nas ausências e impedimentos por representante municipal ligado a área habitacional. Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terão seu assento garantido na composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal da Habitação se Interesse social de Santana do Itararé. 1458. 30 bem como de segmentos da sociedade ligada à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus Representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de Associações de moradores e § 1º. Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus § 2º. Os conselheiros titulares serão eleitos durante a Conferência Municipal de § 3º. A indicação dos membros do Conselho representantes da sociedade organizada e movimentos sociais será feitos pela organização das entidades a que se como Movimento Social as organizações estruturadas que tenham como objeto a defesa e/ou a promoção de interesses coletivos, com § 5º. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho serão § 6º. A Presidência do Conselho Gestor e do FMHIS será exercida pelo Secretario § 7º. O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercera o voto de qualidade. § 8º. Competira a Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de O presidente do Conselho Gestor Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé, poderá ser substituído, nas ausências e impedimentos por representante municipal ligado a área habitacional. Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé terão seu assento garantido na composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal da Habitação se Interesse social de Santana do Itararé. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 DO FUNDO MUNICI DESTINAÇÃO, DO PATRIMÔNIO, DA ADMINISTRAÇÃO E DE SEU OBJETIVOS Art. 11. Fica instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé – FMHIS e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispões a presente lei e seu regulamento, visando atender a população do Município de Santana do Itararé, das áreas urbanas e rurais. Art. 12. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé – FMHIS, ficara vinculado ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e será gerido pelo Conselho Gestor do FMHIS. Art. 13. O FMHIS será Constituído com os seguintes recursos: I - os provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social II - as doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiras, assim como por organismos internacionais ou multilaterais; III - os recursos provenientes da Municipalidade para aquisição de terrenos, para fins de construção de habitação na área urbana e rural; IV - deverá o Município repassar até 2% (dois por cento) de dotação orçamentária do Orçamento Municipal Anual; V - outras receitas previstas em lei. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FMHIS, DO PATRIMONIO E DA Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO, DO PATRIMÔNIO, DA ADMINISTRAÇÃO E DE SEU CONSELHO GESTOR. SEÇÃO I OBJETIVOS – FONTES DE RECURSOS Fica instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de FMHIS – de natureza contábil, cujos recursos serão exclusiva e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispões a presente lei e seu regulamento, visando atender a população do Município de Santana do Itararé, pal de Habitação de Interesse Social de Santana do FMHIS, ficara vinculado ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e será gerido pelo Conselho Gestor do FMHIS. O FMHIS será Constituído com os seguintes recursos: os provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social as doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiras, assim como por organismos erais; os recursos provenientes da Municipalidade para aquisição de terrenos, para fins de construção de habitação na área urbana e rural; deverá o Município repassar até 2% (dois por cento) de dotação orçamentária do Orçamento Municipal Anual; outras receitas previstas em lei. SEÇÃO II DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FMHIS, DO PATRIMONIO E DA ADMINISTRAÇÃO. 1458. 30 PAL DE HABITAÇÃO, DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO, DO PATRIMÔNIO, DA ADMINISTRAÇÃO E DE SEU Fica instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de e natureza contábil, cujos recursos serão exclusiva e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispões a presente lei e seu regulamento, visando atender a população do Município de Santana do Itararé, pal de Habitação de Interesse Social de Santana do FMHIS, ficara vinculado ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse os provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS; as doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiras, assim como por organismos os recursos provenientes da Municipalidade para aquisição de terrenos, para deverá o Município repassar até 2% (dois por cento) de dotação orçamentária DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FMHIS, DO PATRIMONIO E DA Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 Art. 14º. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé deverão ser destinados as Habitação de Interesse Social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamentos de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de matérias para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais população de baixa e baixíssima renda; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS; VIII - Recuperação ou edificação de habitação em espaços vazios, ociosos ou sub habitados; IX - Serviço de assistência técnica e jurídica para implementação do Plano Municipal Habitacional de Interesse Social; X - Serviços de apoio a organizações comunitárias para ações vinculadas ao Plano Habitacional de Interesse Social; XI - Revitalização de áreas degr XII - Publicação de material informativo com o objetivo de publicizar as formas e critérios de acesso ao Plano Municipal Habitacional de Interesse Social do município, bem como informações que permitam o acompanhamento e fiscalização, pela sociedade, das ações realizadas. Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada a implantação de Projetos Habitacionais. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé deverão ser destinados as ações vinculadas aos Programas de Habitação de Interesse Social que contemplem: aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamentos de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, res aos programas habitacionais de interesse social; aquisição de matérias para construção, ampliação e reforma de moradias; recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social, para a população de baixa e baixíssima renda; outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do Recuperação ou edificação de habitação em espaços vazios, ociosos ou sub ço de assistência técnica e jurídica para implementação do Plano Municipal Habitacional de Interesse Social; Serviços de apoio a organizações comunitárias para ações vinculadas ao Plano Habitacional de Interesse Social; Revitalização de áreas degradadas para uso habitacional: Publicação de material informativo com o objetivo de publicizar as formas e critérios de acesso ao Plano Municipal Habitacional de Interesse Social do município, bem como informações que permitam o acompanhamento e lização, pela sociedade, das ações realizadas. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada a implantação 1458. 30 Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de ações vinculadas aos Programas de aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamentos de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, res aos programas habitacionais de interesse social; aquisição de matérias para construção, ampliação e reforma de moradias; recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, de interesse social, para a outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do Recuperação ou edificação de habitação em espaços vazios, ociosos ou subço de assistência técnica e jurídica para implementação do Plano Serviços de apoio a organizações comunitárias para ações vinculadas ao Plano Publicação de material informativo com o objetivo de publicizar as formas e critérios de acesso ao Plano Municipal Habitacional de Interesse Social do município, bem como informações que permitam o acompanhamento e Será admitida a aquisição de terrenos vinculada a implantação Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 Art. 15. O público beneficiário dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social serão prioritariamente as famílias do município de Santana do Itararé com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigente no território Nacional. § 1º. Para fins da Política Municipal da Habitação baixíssima renda a família que re no Território Nacional e de baixa renda a que recebe entre ½ (meio) a 3 (três) salários mínimos vigente no Território Nacional. § 2°. Para ser enquadrado no caput deste artigo a família deverá comprovar que se encontra domiciliada e residindo no município de Santana do Itararé há, pelo menos, 2 (dois) anos. Art. 16. Constituem patrimônio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, além de suas receitas livres outros bens móveis ou imóveis inclusive t de crédito adquiridos e destacados. Art. 17. São obrigações do Conselho Gestor, administrar o FMHIS e para tanto devera: I - zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta lei e em regulamentação; II - analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos; III - acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; IV - praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer outras atribuições relativas a movimentação financeira e bancária; V - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos FMHIS. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br O público beneficiário dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de o prioritariamente as famílias do município de Santana do Itararé com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigente no território § 1º. Para fins da Política Municipal da Habitação – PMH, considera baixíssima renda a família que recebe entre 0 a ½ (meio) salário mínimo vigente no Território Nacional e de baixa renda a que recebe entre ½ (meio) a 3 (três) salários mínimos vigente no Território Nacional. § 2°. Para ser enquadrado no caput deste artigo a família deverá comprovar que e encontra domiciliada e residindo no município de Santana do Itararé há, pelo Constituem patrimônio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, além de suas receitas livres outros bens móveis ou imóveis inclusive t de crédito adquiridos e destacados. São obrigações do Conselho Gestor, administrar o FMHIS e para tanto zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta lei e em regulamentação; analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos; acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação ar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer outras atribuições relativas a movimentação financeira e bancária; aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos 1458. 30 O público beneficiário dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de o prioritariamente as famílias do município de Santana do Itararé com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigente no território PMH, considera-se de cebe entre 0 a ½ (meio) salário mínimo vigente no Território Nacional e de baixa renda a que recebe entre ½ (meio) a 3 (três) § 2°. Para ser enquadrado no caput deste artigo a família deverá comprovar que e encontra domiciliada e residindo no município de Santana do Itararé há, pelo Constituem patrimônio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, além de suas receitas livres outros bens móveis ou imóveis inclusive títulos São obrigações do Conselho Gestor, administrar o FMHIS e para tanto zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos; acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação ar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer outras atribuições relativas a movimentação financeira e bancária; aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 Parágrafo único. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ficará proibido de atuar como tomador de empréstimos. SEÇÃO III Art. 18. O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo e deverá ser composto pela totalidade dos titulares do Consel Interesse Social de Santana do Itararé. § 1º. A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário ou Diretor de Departamento responsável pela área habitacional. § 2°. O presidente do Conselho Gestor do FMHIS § 3º. Competirá a Secretaria Municipal ou Diretoria de Departamento responsável pela área de habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercícios de suas competências. § 4º. Cada instituição apresent Executiva do Conselho Municipal da Habitação de Interesse social de Santana do Itararé. § 5°. O mandato dos conselheiros gestores será de 2 (dois) anos sem nenhuma remuneração sendo sua recondução condicion do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé. § 6º. A Tesouraria do Conselho Gestor será exercidas por Conselheiros titulares eleito especificamente para este fim. § 7º. O Presidente e o Tesoureiro do Conselho Gestor ficarão incumbidos de em conjunto movimentar a conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé. § 8º. Compete ao Presidente do Conselho: I – coordenar as reuniões do Conselho; II - estabelecer, ouvido o Conselho, as diretrizes, prioridades e estratégias para implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano habitacional de Interesse social; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ficará proibido de atuar como tomador de empréstimos. SEÇÃO III - CONSELHO GESTOR O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo e deverá ser composto pela totalidade dos titulares do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé. § 1º. A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário ou Diretor de Departamento responsável pela área habitacional. § 2°. O presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. § 3º. Competirá a Secretaria Municipal ou Diretoria de Departamento responsável pela área de habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercícios de suas competências. § 4º. Cada instituição apresentará o nome do titular e seu suplente à Secretaria Executiva do Conselho Municipal da Habitação de Interesse social de Santana do § 5°. O mandato dos conselheiros gestores será de 2 (dois) anos sem nenhuma remuneração sendo sua recondução condicionada as normas do regimento interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé. § 6º. A Tesouraria do Conselho Gestor será exercidas por Conselheiros titulares eleito especificamente para este fim. soureiro do Conselho Gestor ficarão incumbidos de em conjunto movimentar a conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social § 8º. Compete ao Presidente do Conselho: coordenar as reuniões do Conselho; vido o Conselho, as diretrizes, prioridades e estratégias para implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano habitacional de Interesse social; 1458. 30 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social ficará O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo e deverá ser ho Municipal da Habitação de § 1º. A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário ou exercerá o voto de qualidade. § 3º. Competirá a Secretaria Municipal ou Diretoria de Departamento responsável pela área de habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao ará o nome do titular e seu suplente à Secretaria Executiva do Conselho Municipal da Habitação de Interesse social de Santana do § 5°. O mandato dos conselheiros gestores será de 2 (dois) anos sem nenhuma ada as normas do regimento interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé. § 6º. A Tesouraria do Conselho Gestor será exercidas por Conselheiros titulares soureiro do Conselho Gestor ficarão incumbidos de em conjunto movimentar a conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social vido o Conselho, as diretrizes, prioridades e estratégias para implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 III – elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e do planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS em consonância com a legislação vigente; IV – expedir resoluções relativas á alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho de Habitação; V – acompanhar e controlar a aplicação dos re VI – submeter à apreciação do Conselho as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo encaminhando-as à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas competente; VII – indicar dentre os Servidores Públicos Municipal lotados na Secretaria ou Departamento responsável pela área Habitacional, um Secretário executivo, que deverá assessorar o conselho, tendo suas atribuições definidas no Regimento Interno. Art. 19. As decisões do CMHIS são reuniões que devem contar com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 20. O CMHIS funciona como última instância de recurso para o julgamento do mérito de interpelações promovidas por terceiros e relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Art. 21. O CMHIS pode convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos e dirigentes da Prefeit depoimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e do planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS em consonância expedir resoluções relativas á alocação dos recursos, na forma aprovada pelo acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do FMHIS; submeter à apreciação do Conselho as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo as à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas competente; os Servidores Públicos Municipal lotados na Secretaria ou Departamento responsável pela área Habitacional, um Secretário executivo, que deverá assessorar o conselho, tendo suas atribuições definidas no Regimento As decisões do CMHIS são tomadas de critério de maioria simples, em reuniões que devem contar com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate. O CMHIS funciona como última instância de recurso para o julgamento do nterpelações promovidas por terceiros e relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – O CMHIS pode convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos e dirigentes da Prefeitura Municipal; e especialistas para prestarem depoimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 1458. 30 elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS em consonância expedir resoluções relativas á alocação dos recursos, na forma aprovada pelo cursos do FMHIS; submeter à apreciação do Conselho as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo as à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas competente; os Servidores Públicos Municipal lotados na Secretaria ou Departamento responsável pela área Habitacional, um Secretário executivo, que deverá assessorar o conselho, tendo suas atribuições definidas no Regimento tomadas de critério de maioria simples, em reuniões que devem contar com a presença de pelo menos 2/3 dos seus O CMHIS funciona como última instância de recurso para o julgamento do nterpelações promovidas por terceiros e relacionadas à aplicação dos – FMHIS O CMHIS pode convidar para participar de suas reuniões, sem direito a ura Municipal; e especialistas para prestarem depoimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970-000 Art. 22. O Conselho Municipal da Habitação de Intere Itararé para melhor desempenho de suas funções poderá solicitar ao Poder Executivo Municipal e às entidades de classe a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao conselho e utilizar a infraestrutura das unid administrativas que a compõem, sempre que se fizer necessário mediante previa aprovação. Art. 23. A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé. Art. 24. Os conselheiros e suplentes eleitos para o Conselho Municipal da habitação de Interesse Social de Santana do Itararé, serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal para assumirem seus cargos . Art. 25. Esta Lei será implementada em consonância e com o Sistema Nacional de habitação de Interesse Social. Art. 26. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do fevereiro de 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé para melhor desempenho de suas funções poderá solicitar ao Poder Executivo Municipal e às entidades de classe a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao conselho e utilizar a infraestrutura das unid administrativas que a compõem, sempre que se fizer necessário mediante previa A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé e as regras que a sua operação, assim como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé. Os conselheiros e suplentes eleitos para o Conselho Municipal da habitação de Interesse Social de Santana do Itararé, serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal para assumirem seus cargos . Esta Lei será implementada em consonância com a Política de Habitação e com o Sistema Nacional de habitação de Interesse Social. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 25 JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal 1458. 30 sse Social de Santana do Itararé para melhor desempenho de suas funções poderá solicitar ao Poder Executivo Municipal e às entidades de classe a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao conselho e utilizar a infraestrutura das unidades administrativas que a compõem, sempre que se fizer necessário mediante previa A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Santana do Itararé e as regras que a sua operação, assim como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal da Habitação de Os conselheiros e suplentes eleitos para o Conselho Municipal da habitação de Interesse Social de Santana do Itararé, serão nomeados por ato do com a Política de Habitação Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data Itararé, aos 25 dias do mês de