| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO PÚBLICO DE VIGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2014 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO PÚBLICO DE VIGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A carga horária do cargo público efetivo de vigia será de 40 horas semanais. Art. 2º. Fica autorizado a realização de escala 12x36 (12 horas de trabalho contínuo por 36 horas de descanso) para atendimento das necessidades públicas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 25 dias do mês de abril de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal