| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | “PROPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 SÚMULA: “PROPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a denominar o Prédio do Poder Legislativo Municipal localizado na Rua Projeta "A" no Bairro Tijuco Preto de SEBASTIÃO TEODORO DE AZEVEDO" Art. 2º. Fica autorizado também com a aprovação do presente projeto a confeccionar e colocada a placa de identificação. Art. 3º. À custa do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral e suplementada se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 027/2015 “PROPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a denominar o Prédio do Poder Legislativo Municipal localizado na Rua Projeta "A" no Bairro Tijuco Preto de SEBASTIÃO TEODORO DE AZEVEDO". Fica autorizado também com a aprovação do presente projeto a confeccionar e colocada a placa de identificação. À custa do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral e suplementada se Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 “PROPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a denominar o Prédio do Poder Legislativo Municipal localizado na Rua Projeta "A" no Bairro Tijuco Preto de "PREFEITO Fica autorizado também com a aprovação do presente projeto a confeccionar e À custa do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral e suplementada se Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.