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norma nº 31/2014

Tipo LEI
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 08/2013 - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTABELECE O PISO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Praça Frei Mathias de
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Esta Lei estabelece o vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do 
Agente de Epidemiologia no 
mensais para uma jornada de 40 horas semanais, de acordo com o piso nacional 
estabelecido na Lei Federal nº 12.994, de 17 junho de 2014.
Art. 2º. Fica criado na Lei Complementar nº 08/20
Operacional - GOO/5, o qual abrigará os cargos de Agente Comunitário de Saúde 
e de Agente de Epidemiologia.
 
Nível A B C
I 
1.
01
4,
00 
1.
04
4,
42 
 
1.
07
5,
75 
1.
10
8,
02
GOO/5 
Art. 3º. As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Epidemiologia encontram
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 031/2014 
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 08/2013 – PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
ESTABELECE O PISO DO AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE 
EPIDEMIOLOGIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei estabelece o vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do 
e de Epidemiologia no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) 
mensais para uma jornada de 40 horas semanais, de acordo com o piso nacional 
estabelecido na Lei Federal nº 12.994, de 17 junho de 2014.
Fica criado na Lei Complementar nº 08/2013, o Grupo Ocupacional 
GOO/5, o qual abrigará os cargos de Agente Comunitário de Saúde 
e de Agente de Epidemiologia.
Referências
D E F G H I J K L
1.
10
8,
02
 
1.
14
1,
26
1.
17
5,
50
1.
21
0,
76 
1.
24
7,
09 
1.
28
4,
50 
1.
32
3,
03 
1.
36
2,
73 
1.
40
3,
61 
As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Epidemiologia encontram-se no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
ESTABELECE O PISO DO AGENTE 
SAÚDE E AGENTE DE 
EPIDEMIOLOGIA, E DÁ OUTRAS 
JOSÉ DE JESUS ISAC, 
Esta Lei estabelece o vencimento do Agente Comunitário de Saúde e do 
valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) 
mensais para uma jornada de 40 horas semanais, de acordo com o piso nacional 
13, o Grupo Ocupacional 
GOO/5, o qual abrigará os cargos de Agente Comunitário de Saúde 
M N O P Q
1.
44
5,
72 
1.
48
9,
09 
1.
53
3,
76 
1.
57
9,
77 
1.
62
7,
17 
As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
se no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Praça Frei Mathias de
CEP: 84970
Art. 4º. O aumento de despesa decorrentes desta Lei possuem previsão na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do Municíp
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Despesas com pessoal:
09.002.08.244.1601.2022.31.90.11.00.00.00 
09.002.08.244.1601.2022.31.90.13.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2058.31.90.13.00.00.00 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2014.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês
agosto de 2014. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
O aumento de despesa decorrentes desta Lei possuem previsão na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do Município e serão atendidas por dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
09.002.08.244.1601.2022.31.90.11.00.00.00 
09.002.08.244.1601.2022.31.90.13.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00 
61.1301.2058.31.90.13.00.00.00 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
O aumento de despesa decorrentes desta Lei possuem previsão na Lei 
io e serão atendidas por dotações 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de 
Praça Frei Mathias de
CEP: 84970
(...) 
4. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
XXV - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
EQUIPE URBANA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.
Descrição sintética 
•Realização do cadastramento das famílias;
Descrição detalhada
a. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do 
perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais 
e religiosos das famílias e da comun
ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área 
de abrangência;
b. Realização do acompanhamento das micro
c. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua 
frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram 
atenção especial;
d. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
e. Execução da vigilância de crianças menores de 
situação de risco;
f. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 
5 anos; 
g. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, 
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de 
facilitação de acesso;
h. Promoção do aleitamento materno exclusivo;
i. Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral;
j. Monitoramento das infecções respiratórias, com identificação de sinais de 
risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço d
saúde de referência;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
ANEXO ÚNICO 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE RURAL E 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.
•Realização do cadastramento das famílias;
Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do 
perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais 
e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio 
ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área 
Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
da programação das visitas domiciliares, elevando a sua 
frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram 
atenção especial;
Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
Execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em 
situação de risco;
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 
Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, 
as ao serviço de referência ou criando alternativas de 
de acesso;
Promoção do aleitamento materno exclusivo;
Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral;
Monitoramento das infecções respiratórias, com identificação de sinais de 
risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço d
saúde de referência;
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
EQUIPE RURAL E 
Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do 
perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais 
idade, na descrição do perfil do meio 
ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área 
áreas de risco;
da programação das visitas domiciliares, elevando a sua 
frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram 
Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
01 ano consideradas em 
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 
Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, 
as ao serviço de referência ou criando alternativas de 
Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral;
Monitoramento das infecções respiratórias, com identificação de sinais de 
risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de 
Praça Frei Mathias de
CEP: 84970
k. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
l. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, 
gravidez precoce e uso de drogas ilícitas e do álcool;
m. Identificação e encaminhamento das gestantes para o ser
na unidade de saúde de referência;
n. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da 
gestação; 
o. Seguimento do pré
p. Sinais e sintomas de risco na 
q. Nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno;
r. Preparo para o parto;
s. Atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;
t. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
u. Realização de ações educativas para a prevenção do cânce
uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;
v. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
w. Realização de ações educativas referente
x. Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na 
comunidade; 
y. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com 
ênfase no grupo infantil;
z. Monitoramento das doenças infecto
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
notificação compulsória;
aa.Identificação dos portadores de deficiência psico
familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, 
gravidez precoce e uso de drogas ilícitas e do álcool;
Identificação e encaminhamento das gestantes para o ser
na unidade de saúde de referência;
Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da 
Seguimento do pré-natal; 
Sinais e sintomas de risco na gestação; 
Nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno;
Preparo para o parto;
Atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;
Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
Realização de ações educativas para a prevenção do cânce
uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;
Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
Realização de ações educativas referentes ao climatério;
Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na 
Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com 
ênfase no grupo infantil;
Monitoramento das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
notificação compulsória;
Identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos 
familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, 
Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal 
Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da 
Nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno;
Atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;
Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico￾uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;
Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
s ao climatério;
Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na 
Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com 
contagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
física com orientação aos 
Praça Frei Mathias de
CEP: 84970
bb.Incentivo à comunidade na ac
deficiência psicofísica;
cc. Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das 
doenças endêmicas;
dd.Realização de ações educativas para preservação do meio Ambiente;
ee.Realização de ações para a sen
para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação 
comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da 
comunidade; 
ff. Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença
– seus sintomas e riscos 
gg.Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de 
larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; 
hh.Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para iden
locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
ii. Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam 
oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; 
jj. Promover reuniões com a comunidade para mobi
prevenção e controle da dengue;
kk.Comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros 
de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de 
tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária 
intervenções do poder público; 
ll. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais 
próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
mm. proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da 
Coordenação Mun
nn.Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento 
imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
oo.Realizar ações de educação em saúde e de
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
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Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica;
Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das 
doenças endêmicas;
Realização de ações educativas para preservação do meio Ambiente;
Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade 
para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação 
comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da 
Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença
seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; 
Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de 
larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; 
Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para iden
locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam 
oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; 
Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de 
prevenção e controle da dengue;
Comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros 
de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de 
tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária 
intervenções do poder público; 
Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais 
próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da 
Coordenação Municipal do Pacs e PSF; 
Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento 
imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
eitação e inserção social dos portadores de 
Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das 
Realização de ações educativas para preservação do meio Ambiente;
sibilização das famílias e da comunidade 
para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação 
comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da 
Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença
Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de 
larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; 
Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar 
locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam 
oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; 
la para as ações de 
Comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros 
de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de 
tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras 
Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais 
próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da 
Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento 
imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
mobilização social;
Praça Frei Mathias de
CEP: 84970
pp.Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
qq.Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental para o controle de vetores;
rr. Identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de 
saúde para diagnóstico e tratamento;
ss. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a 
importância de sua conclusão; 
tt. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
uu.Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal 
notificação dos casos ocorridos.
vv.Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades 
locais. 
XXVI - CARGO: AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.
Descrição sintética 
•O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças 
endêmicas e infecto-contagiosas.
Descrição detalhada
a. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus 
vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão 
do gestor Municipal;
b. Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a 
notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, 
eliminação de focos, orientação ger
dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
c. Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
d. Emitir relatórios, subir es
telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregarEPI's, 
bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que 
demandam resistência física;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental para o controle de vetores;
Identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de 
saúde para diagnóstico e tratamento;
Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a 
importância de sua conclusão; 
Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de 
notificação dos casos ocorridos.
Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades 
AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO.
ividades de vigilância, prevenção e controle de doenças 
contagiosas.
Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus 
vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão 
do gestor Municipal;
Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a 
notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, 
eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da 
dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e 
telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregarEPI's, 
bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que 
demandam resistência física;
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
Identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de 
Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a 
Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
de Saúde a ficha de 
Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades 
ividades de vigilância, prevenção e controle de doenças 
Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus 
vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão 
Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a 
notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, 
ais de saúde; prevenir a malária e da 
Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
cadas para verificação de caixa d'água, calhas e 
telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregarEPI's, 
bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que 
Praça Frei Mathias de
CEP: 84970
e. Eliminar focos de proliferação de bactérias, para
animais peçonhentos e hematófagos, caramujos africanos;
f. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em 
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando 
material para posterior análise;
g. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de 
seu superior. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de 
agosto de 2014. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e 
animais peçonhentos e hematófagos, caramujos africanos;
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em 
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando 
material para posterior análise;
xecutar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
sitas, roedores, fungos e 
animais peçonhentos e hematófagos, caramujos africanos;
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em 
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando 
xecutar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de 

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