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norma nº 44/2014

Tipo LEI
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAUTORIZA O TRANSPORTE DIÁRIO DE TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ PARA OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº 044/2014. 
SÚMULA: “AUTORIZA O TRANSPORTE 
DIÁRIO DE TRABALHADORES DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ 
PARA OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS IZAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte diário de 
trabalhadores do Município de Santana do Itararé para outros municípios da região no 
intuito de oferecer oportunidades de emprego e renda à população local. 
Art. 2º. O Município ficará responsável pela cessão de ônibus e motorista(s) para o 
transporte dos trabalhadores. 
Parágrafo único: O Município poderá excepcionalmente contratar empresas do ramo 
para a realização deste serviço. 
Art. 3º. A despesa com combustível ficará sob a responsabilidade dos beneficiários 
trabalhadores. 
Art. 4º. Os ônibus utilizados para o transporte destes trabalhadores deverão estar em 
bom estado de conservação e de trafegabilidade, devendo passar por revisões e 
manutenções periódicas, além de atenderem rigorosamente a todas as normas de 
segurança dos passageiros e motorista. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Art. 5º. Serão beneficiários deste programa apenas trabalhadores com carteira de 
trabalho assinada pelo respectivo empregador. 
Art. 6º. A execução e fiscalização deste programa ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 02 DE DEZEMBRO DE 
2014. 
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 

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