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norma nº 27/2022

Tipo LEI
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir mediante compra e venda ou desapropriação amigável imóveis e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA 
E VENDA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante compra e venda ou 
desapropriação amigável 02 (dois) imóveis com áreas contíguas, de propriedade de 
MACEDÔNIO FERREIRA e esposa, destinado à ampliação do Parque Urbano “Lago Pedro 
de Freitas”.
Art. 2º. Os imóveis a serem adquiridos correspondem a uma área total e contígua de 
10.349,15 m², correspondentes às seguintes descrições:
I - O primeiro trata-se de parte de um imóvel rural, situado no bairro Alferes Fabrício, 
frente a uma estrada vicinal, inserido no perímetro urbano do Município, conforme Plano 
Diretor, com área de 9.423,57 m² registrado sob a matrícula nº 7.195 na Serventia de 
Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, conforme Memorial Descritivo:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.072,00m 
e E 640.039,29m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ PIO CONSANI, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 143°32'35" e 50,51 m até o vértice 02, de 
coordenadas N 7.372.031,38m e E 640.069,30m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com MACEDÔNIO FERREIRA, MATRICULA - 7195, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 221°19'04" e 39,71 m até o vértice 03, de coordenadas N 
7.372.001,55m e E 640.043,08m; 236°59'51" e 42,06 m até o vértice 04, de 
coordenadas N 7.371.978,64m e E 640.007,81m; 237°44'17" e 63,46 m até o vértice 
05, de coordenadas N 7.371.944,77m e E 639.954,15m; 222°10'22" e 51,57 m até o 
vértice 06, de coordenadas N 7.371.906,55m e E 639.919,52m; 191°13'43" e 13,19 m 
até o vértice 07, de coordenadas N 7.371.893,61m e E 639.916,96m; 204°21'41" e 4,02 
m até o vértice 08, de coordenadas N 7.371.889,95m e E 639.915,30m; 278°10'45" e 
7,11 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.371.890,96m e E 639.908,26m; 
286°34'58" e 10,01 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.371.893,82m e E 
639.898,66m; 285°35'23" e 15,06 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.371.897,87m 
e E 639.884,16m; 276°39'23" e 11,14 m até o vértice 12, de coordenadas N 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
7.371.899,16m e E 639.873,10m; Ribeirão; deste, segue confrontando com RIBEIRÃO 
LAVA PÉS, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°34'37" e 20,30 m até o vértice 
13, de coordenadas N 7.371.917,46m e E 639.881,86m; 60°40'39" e 22,54 m até o 
vértice 14, de coordenadas N 7.371.928,50m e E 639.901,51m; 40°29'52" e 126,92 m 
até o vértice 15, de coordenadas N 7.372.025,02m e E 639.983,93m; 49°40'37" e 
72,61 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
II - O segundo trata-se de parte de um imóvel urbano, com área lindeira ao primeiro 
imóvel, situado à frente da Rodovia PR 151, com fundos para o córrego carrascal, com 
área de 925,58 m² registrado sob a Transcrição nº 2.380 na Serventia de Registro de 
Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, conforme Memorial Descritivo:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.072,00m 
e E 640.039,29m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSÉ PIO CONSANI, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 143°32'35" e 50,51 m até o vértice 02, de 
coordenadas N 7.372.031,38m e E 640.069,30m; Linhas Secas; deste, segue 
confrontando com MACEDÔNIO FERREIRA, MATRICULA - 7195, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 221°19'04" e 39,71 m até o vértice 03, de coordenadas N 
7.372.001,55m e E 640.043,08m; 236°59'51" e 42,06 m até o vértice 04, de 
coordenadas N 7.371.978,64m e E 640.007,81m; 237°44'17" e 63,46 m até o vértice 
05, de coordenadas N 7.371.944,77m e E 639.954,15m; 222°10'22" e 51,57 m até o 
vértice 06, de coordenadas N 7.371.906,55m e E 639.919,52m; 191°13'43" e 13,19 m 
até o vértice 07, de coordenadas N 7.371.893,61m e E 639.916,96m; 204°21'41" e 4,02 
m até o vértice 08, de coordenadas N 7.371.889,95m e E 639.915,30m; 278°10'45" e 
7,11 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.371.890,96m e E 639.908,26m; 
286°34'58" e 10,01 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.371.893,82m e E 
639.898,66m; 285°35'23" e 15,06 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.371.897,87m 
e E 639.884,16m; 276°39'23" e 11,14 m até o vértice 12, de coordenadas N 
7.371.899,16m e E 639.873,10m; Ribeirão; deste, segue confrontando com CÓRREGO 
CARRASCAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°34'37" e 20,30 m até o vértice 
13, de coordenadas N 7.371.917,46m e E 639.881,86m; 60°40'39" e 22,54 m até o 
vértice 14, de coordenadas N 7.371.928,50m e E 639.901,51m; 40°29'52" e 126,92 m 
até o vértice 15, de coordenadas N 7.372.025,02m e E 639.983,93m; 49°40'37" e 
72,61 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
Art. 3º. O Município pagará ao proprietário a importância de R$ 140.000,00 (cento e 
quarenta mil reais) pela área total de 10.349,15 m², conforme Laudo de Avaliação 
anexo, elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do 
Município, devidamente nomeados pela Portaria nº 050/2021, nas seguintes condições:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da assinatura da Escritura Pública de 
Compra e Venda ou de Desapropriação Amigável; e
II – 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas (mensais) no valor de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais).
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
04.001.15.451.1501.1.032 
Natureza 4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar 
previamente a regularidade do imóvel perante as Fazendas Públicas e a inexistência de 
ônus reais sobre o mesmo, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR.
Art. 6º. Fica a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR 
autorizada a realizar as delimitações, divisões e desmembramentos das áreas adquiridas 
pelo Município e posterior delimitação e remembramento ou unificação das referidas 
áreas urbanas contíguas em uma única matrícula aberta em nome do Município de 
Santana do Itararé, apontando seus novos limites, com frente para a Rodovia PR 151.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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