MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
1
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“PROMOVE A READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, MEDIANTE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO
DE DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.141, DE 22 DE
OUTUBRO DE 1997, COM VISTAS À
MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, À
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, À
RACIONALIZAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E
AO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.141, de 22 de outubro
de 1997, com a finalidade de promover a readequação da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, de modo a
adequá-la às atuais demandas de gestão pública, ao aprimoramento da
eficiência administrativa, à racionalização organizacional e ao
fortalecimento das políticas públicas municipais, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Telêmaco Borba, Estado do Paraná, é integrada pelos órgãos
a seguir relacionados:” (NR).
GABINETE DO PREFEITO
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.1.1 Ouvidoria Municipal
1.1.2 Assessoria Especial de Assuntos Políticos
1.1.3 Serviço de Comunicação Social
1.1.4 Chefe de Integração Comunitária
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2.1 Gabinete da Secretaria Municipal
2.2 Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial
2.2.1 Comando da Guarda Municipal
2.2.2 Corregedor da Guarda Municipal
2.2.3 Ouvidor da Guarda Municipal
2.2.4 Comando da Guarda Patrimonial
2.2.5 Seção de Educação e Prevenção de Condutas
2.2.6 Chefe da Seção de Fiscalização Municipal
2.3 Coordenação de Trânsito e Transportes
2.3.1 Chefe de Seção de Fiscalização de Trânsito
2.3.2 Chefe de Seção de Gerenciamento do Estacionamento
Regulamentado
2.3.3 Chefe de Seção de Fiscalização e Gerenciamento de
Transportes
2.3.4 Chefe de Seção de Engenharia e Sinalização de Viário
2.3.5 Chefe de Seção de Estatísticos e Veículos Apreendidos
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
2
3.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano, Habitação e Meio Ambiente
3.1.1 Chefe de Programas de Bem-Estar Animal
3.2 Divisão de Urbanismo
3.2.1 Seção de Licenciamento de Obras
3.2.2 Seção Técnica de Geoprocessamento e Cartografia
3.3 Divisão de Projetos e Planejamento Urbano
3.3.1 Seção de Plano Diretor e Informações
Socioeconômicas, urbanísticas e ambientais
3.3.2 Coordenação de Planejamento Urbano
3.3.3 Coordenadoria de Projetos Urbanos
3.4 Divisão de Habitação
3.4.1 Seção de Cadastro, Triagem e Regularização fundiária
3.5 Divisão de Meio Ambiente
3.5.1 Seção Técnica de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
3.5.2 Seção Técnica de Paisagismo e Planejamento
Ambiental
3.5.3 Unidade de Programas Ambientais
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
4.2 Divisão de Material e Patrimônio
4.2.1 Seção de Compras
4.2.2 Seção de Almoxarifado
4.2.3 Seção de Recuperação e Controle Patrimonial
4. 3 Divisão de Licitação
4.3.1 Seção de Atos, Registro e Controle
4.4 Divisão de Recursos Humanos
4.4.1 Seção de Relações Trabalhistas
4.4.2 Seção de Processamento de Dados
4.4.3 Seção de Salários e Folha de Pagamento
4.4.4 Seção de Segurança e Orientação Funcional
4.5. Divisão de Administração
4.5.1 Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo
4.5.2 Seção de Administração da Feira do Produtor
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
5.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
5.2 Divisão de Administração Financeira
5.2.1 Seção de Tesouraria
5.2.2 Seção de Contabilidade e Orçamento
5.2.3 Seção de Programação Orçamentária
5.3. Divisão de Administração Tributária
5.3.1 Seção de Cadastro e Lançamento
5.3.2 Seção de Fiscalização e Arrecadação
5.3.3 Seção de Controle da Dívida Ativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
6.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
6.1.1 Chefe de Programas Sociais
6.2 Divisão de Obras
6.2.1 Seção de Edificações
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
3
6.2.2 Seção de Infra-estrutura Urbana
6.2.3 Seção de Moradias Populares
6.3 Divisão de Pavimentação e Máquinas
6.3.1 Seção de Manutenção Mecânica
6.3.2 Seção de Pavimentação Urbana
6.3.3 Seção de Serviços Auxiliares
6.3.4 Seção de Transportes e Manutenção Preventiva
6.4 Divisão de Serviços Públicos
6.4.1 Seção de Serviços Urbanos
6.4.2 Seção de Serviços Funerários
6.4.3 Seção de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO
7.1. Gabinete da Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico, Agrícola e Abastecimento
7.2. Divisão de Desenvolvimento Econômico Agrícola e
Abastecimento;
7.2.1 Seção de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação;
7.2.2 Seção de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços;
7.2.3 Seção de Apoio a atividade Rural e Abastecimento;
7.3 Divisão de Assistência à Comunidade;
7.3.1 Seção de Coordenação Sindical e Assistência ao
Trabalhador;
7.3.2 Seção de Proteção e Defesa do Consumidor
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO
8.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Recreação
8.2 Divisão de Esportes
8.2.1 Seção de Jogos Comunitários
8.2.2 Seção de Aprendizado Esportivo
8.3 Divisão de Recreação Orientada
8.3.1 Seção de Promoções Populares
8.3.2 Seção de Lazer Comunitário
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
9.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
9.2 Divisão de Cultura
9.2.1 Seção de Promoção da Cultura
9.2.2 Seção de Promoção Artística
9.3 Divisão de Turismo
9.3.1 Seção de Turismo
9.3.1 Seção de Eventos
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
10.1.1 Coordenação de Inovação e Desenvolvimento Curricular
10.1.2 Coordenação Administrativa e Financeira
10.1.3 Coordenação de Inovação em Ciência e Tecnologia
10.2 Divisão de Administração do Ensino
10.2.1 Seção de Documentação Escolar
10.2.2 Seção de Assistência ao Estudante
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
4
10.2.3 Seção de Transporte Escolar e Movimentação de
Pessoal
10.3 Divisão de Planejamento de Ensino e Aperfeiçoamento
Técnico-Pedagógico
10.3.1 Seção de Orientação Escolar e Supervisão de Ensino
10.3.2 Seção do Centro Municipal de Produção de Material
Didático
10.3.3 Seção de Educação Infantil
10.3.4 Seção de Alfabetização de Adultos
10.3.5 Seção Nutricional
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
11.1.1 Coordenação da atenção Primária à Saúde
11.1.3 Coordenação de Urgência e Emergência
11.1.4 Coordenação de Logística e Transporte
11.1.5 Chefe de Manutenção de Edificações
11.2 Divisão de Saúde Pública
11.2.1 Seção de Vigilância Sanitária
11.1.2 Seção de Auditoria, Controle e Avaliação
11.4 Divisão de Administração e Programação
11.4.1 Seção de Apoio Administrativo
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
12.2 Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas
12.2 Diretoria de Proteção Social Básica
12.2.1 Seção de Proteção Social Básica I
12.2.2 Seção de Proteção Social Básica II
12.3 Diretoria de Proteção Social Especial
12.3.1 Seção de Proteção Social Especial
12.3.1.1 Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transitório
12.4 Diretoria de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda
12.4.1. Seção de Ensino Artesanal
12.4.2 Seção de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda
13. GABINETE DO VICE-PREFEITO
13.1. Secretaria do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 2º Inclui-se os incisos XIV, XV, XVI e VVII no art. 12-C da Lei nº
1.141, de 22 de outubro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12-C. A estrutura da Secretaria será composta da seguinte
forma:
[...] (Inalterado)
XIV - 01 (um) Subcomandante da Guarda Municipal;
XV - 11 (onze) Coordenadores de Especializadas da Guarda
Municipal;
XVI - 06 (seis) Coordenadores de Área da Guarda Municipal.
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
5
XVI – 01 (um) Ouvidor da Guarda Municipal
Art. 3º. Inclui-se os parágrafos 3º; 4º; 5º e 6º ao artigo 12-F da Lei nº
1.141, de 22 de outubro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Ao subcomandante compete:
I - Substituir o Comandante da Guarda Municipal em eventuais
afastamentos legais, impedimentos ou ausências, com ascendência
hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira;
II - Auxiliar o Comandante no desempenho de suas funções;
III - Propor medidas e projetos de interesse da Guarda Municipal ao
Comandante;
IV - Cumprir e fiscalizar o cumprimento do planejamento
estabelecido pelo Comando da Guarda Municipal;
V - Supervisionar as atividades dos departamentos.
§4º Ao Coordenador de Especializadas da Guarda Municipal
compete:
I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação
dos grupos de especializadas da Guarda Municipal;
II - Acompanhar diariamente as ações dos grupos de especializadas;
III - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando para as
especializadas;
IV - Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Comandante da
Guarda Municipal.
V - Prestar contas de suas atribuições ao Comando Geral.
§5º Ao Coordenador de Área da Guarda Municipal compete:
I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação
dos Guardas Municipais;
II - Acompanhar diariamente as ações da Guarda Municipal;
III - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando Geral;
IV - Assegurar o exato cumprimento de ordens da unidade e das
disposições regulamentares relativas ao serviço da área;
V - Estar inteiramente familiarizado com os planos de segurança do
aquartelamento, de combate a incêndio, de chamada e os sinais de
alarme correspondentes, para fins de execução ou treinamento;
VI - Fiscalizar se todas as dependências das instalações estão em
ordem e, se for o caso, assegurar-se da presença de todos;
VII - Informar ao Comando e ao Subcomando as ocorrências
relevantes havidas durante o serviço;
VIII - Inspecionar, frequentemente, as dependências da base da
coordenação, verificando se estão sendo regularmente cumpridas
as ordens em vigor, tomando as providências que não exijam a
intervenção de autoridade superior;
IX - Providenciar a substituição de guardas que não compareçam ao
serviço, adoeçam ou se ausentem nas atividades cuja execução não
admita interrupção;
X - Assistir ao recebimento do material que entre nas instalações
fora das horas de expediente;
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
6
XI - Cabe realizar a fiscalização das atividades operacionais
desenvolvidas no âmbito da unidade, visando a dirigir e orientar
ações.
§6º Ouvidor da Guarda Municipal compete:
I – atender ao público e receber denúncias, críticas, sugestões ou
elogios sobre o andamento dos serviços;
II – realizar diligência para constatar a veracidade de denúncias
contra integrantes da Guarda Municipal;
III – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e
reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV – manter serviço telefônico, destinado a receber denúncias ou
reclamações;
V – elaborar semestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VI - auditorar e propor políticas de qualificação das atividades
desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal;
VII – executar outras atividades correlatas, quando solicitado”
Art. 4º. Fica alterado o artigo 12-G, da Lei nº 1141 de 22 de outubro de
1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 12-G Ao Comandante da Guarda Patrimonial compete: (NR)
I – [..] inalterado.
II - [..] inalterado.
III - [..] inalterado.
IV - [..] inalterado.
V - [..] inalterado.
VI - [..] inalterado.
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir ensino médio
completo e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do
município.” (NR)
Art. 5º Fica alterada a remuneração dos cargos comissionados
denominados de Comandante da Guarda Municipal, Comandante da Guarda
Patrimonial e Corregedor da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Ordem
Pública, elevando os cargos de Comandante para o símbolo CC-5, e o cargo de
Corregedor para o símbolo CC-6.
Art. 6º Fica o Título IV da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997,
acrescido do art. 51-A e 51-B, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51-A. Os cargos em comissão denominados de Coordenador
de Inovação em Ciência e Tecnologia, Coordenador de Inovação e
Desenvolvimento Curricular, Coordenador Administrativo e
Financeiro, Coordenador de Logística e Transporte, Coordenador de
Urgência e Emergência, Coordenador da Atenção Primária à Saúde,
Chefe de Programas do Bem-Estar Animal, Chefe de Programas
Sociais e Chefe de Integração Comunitária, Chefe de Inspeção e
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
7
Manutenção de Frotas e Chefe de Manutenção de Edificações,
constantes no Anexo II desta Lei, ficam submetidos às atribuições e
responsabilidades previstas neste artigo.
§1º Os cargos em comissão denominados: Coordenador de
Inovação em Ciência e Tecnologia; Coordenador de Inovação e
Desenvolvimento Curricular; Coordenador Administrativo e
Financeiro; Coordenador de Logística e Transporte; Coordenador de
Urgência e Emergência, Coordenador da Atenção Primária à Saúde,
serão de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para todos eles,
formação mínima de ensino superior completo, observadas as
especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada
cargo.
§2º Os cargos em comissão denominados: Chefe de Programas do
Bem-Estar Animal; Chefe de Programas Sociais e Chefe de
Integração Comunitária, serão de livre nomeação e exoneração.
§ 3º Compete ao Coordenador de Inovação em Ciência e Tecnologia:
I – planejar, coordenar e executar políticas públicas de inovação
científica e tecnológica no âmbito da rede municipal de ensino;
II – desenvolver, implementar e supervisionar programas de
robótica educacional, cultura maker, pensamento computacional e
educação digital;
III – promover a integração da ciência e da tecnologia às práticas
educacionais, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria
Municipal de Educação;
IV – articular projetos intersetoriais com as Secretarias Municipais
de Desenvolvimento Econômico, Saúde, Planejamento, Meio
Ambiente, Administração e demais órgãos;
V – captar recursos, celebrar convênios, termos de cooperação e
parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e
agências de fomento, nos limites da legislação vigente;
VI – estruturar e coordenar laboratórios de inovação, espaços
maker, polos tecnológicos educacionais e centros de formação
digital;
VII – supervisionar a aplicação de tecnologias educacionais,
plataformas digitais, sistemas informatizados e recursos
tecnológicos da rede municipal de ensino;
VIII – promover a capacitação técnica de servidores e profissionais
da educação em ciência, tecnologia e inovação;
IX – desenvolver indicadores de desempenho, impacto e eficiência
dos projetos de inovação científica e tecnológica;
X – acompanhar tendências tecnológicas aplicadas à educação
básica e propor sua implementação de forma planejada;
XI – elaborar relatórios técnicos e gerenciais acerca dos programas
e projetos sob sua responsabilidade;
XII – apoiar e fomentar feiras científicas, olimpíadas do
conhecimento, eventos tecnológicos e programas de iniciação
científica;
XIII – assegurar que os projetos tecnológicos estejam alinhados às
diretrizes da política educacional municipal;
XIV – prestar apoio técnico ao Secretário Municipal de Educação em
assuntos relacionados à inovação científica e tecnológica;
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
8
XV – executar outras atividades correlatas determinadas pela
autoridade superior.
§4º Compete ao Coordenador de Inovação e Desenvolvimento
Curricular:
I – planejar e coordenar ações estratégicas voltadas à inovação
educacional e ao desenvolvimento curricular da rede municipal de
ensino;
II – assessorar diretamente o Secretário Municipal de Educação na
formulação, execução
o e avaliação das políticas públicas educacionais;
III – elaborar estudos, relatórios e diagnósticos sobre o desempenho
escolar, propondo medidas técnicas para melhoria dos indicadores;
IV – acompanhar e apoiar a execução da proposta pedagógica da
Secretaria, garantindo alinhamento às diretrizes curriculares
nacionais e municipais;
V – promover iniciativas de atualização curricular, integrando
conteúdos, metodologias e objetivos de aprendizagem;
VI – planejar, coordenar e avaliar programas de formação
continuada;
VII – desenvolver e supervisionar projetos de inovação pedagógica,
tecnologia educacional e metodologias ativas;
VIII – acompanhar indicadores educacionais e propor intervenções
técnicas;
IX – articular ações entre escolas, divisões e seções da Secretaria;
X – promover espaços de discussão técnica e pedagógica;
XI – apoiar a elaboração e revisão de materiais educativos e
documentos orientadores;
XII – propor estratégias para enfrentamento de defasagens de
aprendizagem;
XIII – acompanhar a implementação de práticas educacionais
inovadoras nas escolas;
XIV – organizar eventos técnicos e formativos;
XV – assessorar a Secretaria em articulações e parcerias
institucionais.
§5º Compete ao Coordenador Administrativo e Financeiro:
I – coordenar as atividades administrativas da equipe,
desenvolvendo planos e estratégias para eficiência operacional e uso
adequado dos recursos;
II – supervisionar equipes administrativas, distribuindo
responsabilidades, definindo metas e avaliando desempenho;
III – gerir e controlar o patrimônio;
IV – elaborar relatórios administrativos e acompanhar execução de
contratos;
V – elaborar e monitorar o orçamento anual;
VI – gerenciar a alocação de recursos financeiros;
VII – implementar controles financeiros e administrativos;
VIII – supervisionar compras, logística e estoque;
IX – supervisionar processos de pagamento;
X – padronizar procedimentos administrativos;
XI – assegurar conformidade com normas regulatórias;
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
9
XII – executar outras tarefas compatíveis com a função, delegadas
pela chefia imediata.
§6º Compete ao Coordenador de Logística e Transporte:
I – gerenciar operações de transporte, definindo rotas, prazos e
coordenação de fluxos;
II – supervisionar manutenção, conservação e monitoramento da
frota;
III – garantir conformidade da frota com normas de trânsito e
segurança;
IV – gerenciar equipes e escalas de trabalho;
V – supervisionar resolução de problemas operacionais e execução
contratual;
VI – controlar orçamento e custos operacionais;
VII – propor e supervisionar melhorias de eficiência;
VIII – promover medidas de segurança, proteção e economicidade;
IX – liderar equipes e promover comunicação interna;
X – planejar e coordenar atividades de logística e transporte;
XI – executar outras tarefas compatíveis delegadas pela chefia.
§7º Compete ao Coordenador de Urgência e Emergência:
I – definir e implementar estratégias de funcionamento da UPA;
II – supervisionar equipes multiprofissionais;
III – gerenciar orçamento e elaborar relatórios;
IV – supervisionar compras, estoque e uso de insumos;
V – organizar fluxo de pacientes;
VI – garantir eficiência e segurança no transporte de pacientes;
VII – promover humanização do atendimento;
VIII – assegurar conformidade com legislações vigentes;
IX – implementar tecnologias e melhorias de gestão;
X – planejar projetos de expansão ou modernização;
XI – mediar e solucionar conflitos;
XII – elaborar planos de contingência;
XIII – monitorar atendimento e cumprimento de protocolos;
XIV – identificar riscos e implementar medidas;
XV – executar outras tarefas compatíveis delegadas pela chefia.
§8º Compete ao Coordenador da Atenção Primária à Saúde:
I – supervisionar funcionamento e organização das UBS;
II – zelar pela manutenção e infraestrutura das unidades;
III – implementar e monitorar protocolos clínicos e diretrizes do
SUS;
IV – garantir observância aos princípios da Atenção Primária;
V – supervisionar equipes multiprofissionais;
VI – delegar funções, avaliar desempenho e promover capacitação;
VII – organizar escalas de trabalho;
VIII – promover treinamentos e atualização de equipes;
IX – mediar conflitos;
X – supervisionar acolhimento, triagem e atendimento;
XI – gerenciar recursos financeiros da unidade;
XII – elaborar relatórios de desempenho;
XIII – supervisionar uso de materiais e insumos;
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
10
XIV – planejar aquisição de medicamentos e insumos;
XV – supervisionar fluxos e organização da demanda;
XVI – coordenar equipes de saúde da família;
XVII – supervisionar campanhas de vacinação;
XVIII – coordenar ações de promoção da saúde;
XIX – supervisionar prontuários eletrônicos e sistemas;
XX – assegurar cumprimento de normas de biossegurança;
XXI – promover comunicação com a comunidade;
XXII – coordenar campanhas de prevenção;
XXIII – estimular uso de ferramentas digitais;
XXIV – avaliar cobertura vacinal e controle de doenças;
XXV – propor inovações estruturais e de atendimento;
XXVI – executar outras tarefas delegadas pela chefia imediata.
§9º Compete ao Chefe de Programas do Bem-Estar Animal:
I – criar, implementar e gerenciar programas de bem-estar animal;
II – promover campanhas de adoção e educação pública;
III – estabelecer metas e estratégias de melhoria;
IV – desenvolver parcerias institucionais;
V – coordenar ações de resgate, cuidado e reabilitação;
VI – supervisionar qualidade dos serviços;
VII – garantir conformidade legal das operações;
VIII – promover campanhas educativas;
IX – organizar eventos comunitários;
X – gerir recursos financeiros e materiais;
XI – elaborar projetos e buscar recursos;
XII – gerir servidores, prestadores e voluntários;
XIII – avaliar impacto dos programas;
XIV – elaborar relatórios periódicos;
XV – coletar e analisar dados e estatísticas;
XVI – atuar na defesa de políticas públicas;
XVII – colaborar na criação e revisão de normas;
XVIII – coordenar ações de resgate em emergências;
XIX – elaborar planos de contingência;
XX – executar outras tarefas designadas pela chefia.
§10 Compete ao Chefe de Programas Sociais:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas sociais, inclusive
os previstos na Lei nº 2.263/2019;
II – promover articulação intersetorial;
III – avaliar metas, indicadores e resultados;
IV – coordenar ações estratégicas e operacionais;
V – supervisionar equipes e fluxos de trabalho;
VI – propor diretrizes e políticas de aprimoramento;
VII – representar a Secretaria em instâncias correlatas;
VIII – promover parcerias institucionais;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a função.
§11 Compete ao Chefe de Integração Comunitária:
I – planejar e supervisionar ações de integração comunitária e
participação social;
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
11
II – promover relacionamento institucional com lideranças e
entidades sociais;
III – organizar e acompanhar projetos e iniciativas comunitárias;
IV – articular participação em conferências, audiências e conselhos;
V – coordenar mediação de conflitos e orientação social;
VI – elaborar relatórios e diagnósticos;
VII – planejar eventos, campanhas e visitas técnicas;
VIII – representar a Secretaria em reuniões e fóruns;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a função.
§12 Compete ao Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas:
I – acompanhar e fiscalizar as condições gerais de uso dos veículos
vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – organizar e manter atualizado o controle interno da frota da
Secretaria, quanto à utilização, conservação e disponibilidade;
III – comunicar formalmente aos setores competentes a
necessidade de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos;
IV – acompanhar a execução dos serviços de manutenção realizados
por outros órgãos ou empresas contratadas; V – controlar registros
de abastecimento, consumo de combustível e uso racional da frota;
VI – zelar pelo cumprimento das normas internas de utilização de
veículos oficiais;
VII – auxiliar na organização das escalas e demandas de transporte
interno da Secretaria;
VIII – comunicar irregularidades, danos ou uso indevido de veículos
à autoridade superior;
IX – acompanhar vistorias, inspeções e controles administrativos
relacionados à frota;
X – colaborar com a elaboração de relatórios periódicos sobre a
situação da frota da Secretaria;
XI – apoiar procedimentos administrativos relacionados à cessão,
remanejamento ou recolhimento de veículos;
XII – orientar os servidores quanto às boas práticas de conservação
dos veículos;
XIII – acompanhar prazos de documentação, licenciamento e
seguros, informando os setores responsáveis;
XIV – atuar como interlocutor entre a Secretaria de Assistência
Social e os setores responsáveis pela manutenção e transporte;
XV – executar outras atividades correlatas de natureza
administrativa e de controle, compatíveis com a função.
§13 Compete ao Chefe de Manutenção de Edificações:
I – acompanhar e fiscalizar as condições físicas dos prédios e
imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – identificar e registrar necessidades de manutenção predial
preventiva e corretiva nas unidades de saúde;
III – comunicar formalmente aos órgãos competentes as demandas
de manutenção das edificações da saúde;
IV – acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados
por outros setores ou empresas contratadas;
V – fiscalizar a correta utilização das instalações físicas das unidades
de saúde;
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
12
VI – zelar pela conservação dos bens imóveis sob responsabilidade
da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – apoiar vistorias técnicas e inspeções realizadas por órgãos
internos ou externos;
VIII – controlar registros internos sobre ocorrências estruturais,
hidráulicas, elétricas ou de conservação;
IX – auxiliar no planejamento de melhorias físicas nas unidades e
equipamentos de saúde;
X – comunicar situações de risco estrutural ou de segurança
sanitária à autoridade superior;
XI – acompanhar cronogramas de manutenção predial junto aos
setores responsáveis;
XII – orientar servidores quanto ao uso adequado e preservação das
instalações das unidades de saúde;
XIII – colaborar na elaboração de relatórios sobre o estado de
conservação dos imóveis da saúde;
XIV – atuar como interlocutor entre a Secretaria Municipal de Saúde
e os órgãos responsáveis por obras e manutenção;
XV – executar outras atividades correlatas de natureza
administrativa e de acompanhamento, compatíveis com a função.
Art. 51-B. Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, a Seção
Nutricional e o respetivo cargo comissionado denominado Chefe da
Seção Nutricional.
Parágrafo Único. O cargo em comissão denominado Chefe da
Seção Nutricional será de livre nomeação e exoneração,
competindo-lhe:
I - Dirigir o processo de planejamento anual da alimentação escolar
e institucional do Município, definindo metas, diretrizes e prioridades
em consonância com as políticas públicas federais e municipais;
II - Supervisionar e validar a elaboração técnica dos cardápios
propostos pela equipe de nutricionistas, assegurando que atendam
aos requisitos legais e orçamentários antes de sua execução;
III - Estabelecer os padrões de qualidade e as especificações
técnicas dos gêneros alimentícios e equipamentos a serem
adquiridos, subsidiando as decisões da Seção de Licitações e
Compras e da Divisão de Material e Patrimônio;
IV - Gerenciar a logística de distribuição de alimentos para a rede
municipal (escolas, CMEIs e demais órgãos), garantindo o fluxo
contínuo de abastecimento e evitando desabastecimentos ou
perdas;
V - Coordenar a equipe de pessoal lotada na Seção (nutricionistas,
técnicos e auxiliares), organizando escalas de trabalho, férias e
avaliando o desempenho funcional para garantir a eficiência do
serviço;
VI - Articular, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agrícola e Abastecimento, estratégias para o fomento e
a compra de produtos da agricultura familiar local para os
programas de alimentação;
VII - Implementar e fiscalizar o cumprimento das normas de
Vigilância Sanitária e dos Manuais de Boas Práticas em todas as
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
13
unidades produtoras de refeições sob responsabilidade da
Prefeitura;
VIII - Instituir programas de capacitação continuada para os
manipuladores de alimentos, definindo cronogramas e conteúdos a
serem ministrados pela equipe técnica;
IX - Monitorar os custos per capita das refeições e a execução
financeira dos programas de alimentação, propondo medidas de
racionalização de despesas à Secretaria de Finanças e à Divisão de
Administração do Ensino;
X - Assessorar os Secretários Municipais e o Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) na formulação de políticas públicas,
fornecendo relatórios gerenciais, dados estatísticos e pareceres
sobre a área nutricional;
XI - Gerir os indicadores de desempenho do serviço de alimentação,
como índices de aceitabilidade, resto-ingestão e satisfação do
usuário, determinando ações corretivas quando necessário;
XII - Supervisionar a gestão de estoques de gêneros alimentícios,
validando os relatórios de entrada e saída e as condições de
armazenamento reportadas pela Seção de Almoxarifado;
XIII - Propor à Divisão de Obras e Serviços Públicos as necessidades
de reforma, ampliação ou manutenção física das cozinhas e
refeitórios municipais, baseando-se nos relatórios de vistoria
técnica;
XIV - Validar os protocolos de atendimento nutricional para pessoas
com necessidades alimentares especiais, garantindo que a equipe
técnica forneça as dietas adequadas conforme determinação
médica;
XV - Representar a Seção Nutricional perante órgãos de controle
externo (como Tribunal de Contas e FNDE) e em reuniões
intersetoriais, respondendo pelo gerenciamento dos programas de
alimentação do Município.”
Art. 7º Fica ampliado em mais 6 (seis) vagas o cargo denominado de
Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transitório, símbolo CC-08, totalizando o quantitativo
de 12 (doze) cargos pertencentes ao Quadro de Cargos em Comissão, da Prefeitura
Municipal de Telêmaco Borba.
Art. 8º Fica a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de
Telêmaco Borba acrescida de 01 (um) cargos em comissão denominados Oficial de
Gabinete, símbolo CC-7.
Art. 9º Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do
Município de Telêmaco Borba a Assessoria de Supervisão ao Atendimento
Odontológico, extinguindo-se por conseguinte o cargo comissionado denominado
de Assessor de Supervisão ao Atendimento Odontológico, símbolo CC-3.
Art. 10 Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do
Município de Telêmaco Borba, 1 (um) cargo denominado Chefe da Seção de
Atendimento Médico e Odontológico, símbolo CC-7, 1 (um) cargo
denominado Chefe de Seção de Triagem e Benefícios Eventuais, 01 (um) cargo
denominado Chefe da Seção dos Centros Municipais de Ensino Infantis, símbolo
CC-7, 1 (um) cargo denominado Chefe da Seção de Coordenação Comunitária,
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
14
símbolo CC-7, 3 (três) cargos comissionados denominados Assistente Executivo I,
símbolo CC-5, 1 (um) cargo comissionado denominado Assistente Executivo II,
símbolo CC-6, e 12 (doze) cargos comissionados denominados Assistente
Executivo III, símbolo CC-8.
Art. 11 Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do
Município de Telêmaco Borba 20 (vinte) cargos de função gratificada denominado
Encarregado de Serviço III, símbolo FG-20, todos pertencentes a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 12 Ficam alterados o Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e o
Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de
1997, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta
Lei Complementar.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redistribuição de
dotações do orçamento vigente consignadas aos órgãos e cargos extintos por esta
lei entre os órgãos e cargos da nova estrutura ora aprovada, adaptando, em
consequência, à nova situação, o orçamento geral do Município para o corrente
exercício.
Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e ratificando as demais disposições da Lei nº 1.141, de
22 de outubro de 1997, que não foram alteradas nesta lei.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de janeiro
de 2026.
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
Luís Fabiano de Matos
Procurador Geral do Município
Rulian Neves Martins
Procurador Adjunto