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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências.”
native_id19147

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Autógrafo Encaminhado para Sanção/ Prefeito Autógrafo encaminhado através do Ofício Nº 029/2026-SA-DL.
2026-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-06 Proposição aprovada S
2026-04-02 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 2turno S
2026-03-27 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 1turno P
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Proposição substituída remetida as Comissões p/nova análise
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões
2026-01-19 Encaminhado para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:06:14.395248-03:00 Aprovado 7 5 0
2026-04-07T14:59:22.482558-03:00 Aprovado 8 4 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
1
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“PROMOVE A READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, MEDIANTE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO 
DE DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.141, DE 22 DE 
OUTUBRO DE 1997, COM VISTAS À 
MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, À 
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, À 
RACIONALIZAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E 
AO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.141, de 22 de outubro 
de 1997, com a finalidade de promover a readequação da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, de modo a 
adequá-la às atuais demandas de gestão pública, ao aprimoramento da 
eficiência administrativa, à racionalização organizacional e ao 
fortalecimento das políticas públicas municipais, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Telêmaco Borba, Estado do Paraná, é integrada pelos órgãos 
a seguir relacionados:” (NR).
GABINETE DO PREFEITO
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.1.1 Ouvidoria Municipal
1.1.2 Assessoria Especial de Assuntos Políticos
1.1.3 Serviço de Comunicação Social
1.1.4 Chefe de Integração Comunitária
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2.1 Gabinete da Secretaria Municipal
2.2 Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial
2.2.1 Comando da Guarda Municipal
2.2.2 Corregedor da Guarda Municipal
2.2.3 Ouvidor da Guarda Municipal
2.2.4 Comando da Guarda Patrimonial
2.2.5 Seção de Educação e Prevenção de Condutas
2.2.6 Chefe da Seção de Fiscalização Municipal
2.3 Coordenação de Trânsito e Transportes
2.3.1 Chefe de Seção de Fiscalização de Trânsito
2.3.2 Chefe de Seção de Gerenciamento do Estacionamento 
Regulamentado
2.3.3 Chefe de Seção de Fiscalização e Gerenciamento de 
Transportes
2.3.4 Chefe de Seção de Engenharia e Sinalização de Viário
2.3.5 Chefe de Seção de Estatísticos e Veículos Apreendidos
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, 
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
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PODER EXECUTIVO
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3.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano, Habitação e Meio Ambiente
3.1.1 Chefe de Programas de Bem-Estar Animal
3.2 Divisão de Urbanismo
3.2.1 Seção de Licenciamento de Obras
3.2.2 Seção Técnica de Geoprocessamento e Cartografia
3.3 Divisão de Projetos e Planejamento Urbano
3.3.1 Seção de Plano Diretor e Informações 
Socioeconômicas, urbanísticas e ambientais
3.3.2 Coordenação de Planejamento Urbano
3.3.3 Coordenadoria de Projetos Urbanos
3.4 Divisão de Habitação
3.4.1 Seção de Cadastro, Triagem e Regularização fundiária
3.5 Divisão de Meio Ambiente
3.5.1 Seção Técnica de Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental
3.5.2 Seção Técnica de Paisagismo e Planejamento 
Ambiental
3.5.3 Unidade de Programas Ambientais
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
4.2 Divisão de Material e Patrimônio
4.2.1 Seção de Compras
4.2.2 Seção de Almoxarifado
4.2.3 Seção de Recuperação e Controle Patrimonial
4. 3 Divisão de Licitação 
4.3.1 Seção de Atos, Registro e Controle
4.4 Divisão de Recursos Humanos
4.4.1 Seção de Relações Trabalhistas
4.4.2 Seção de Processamento de Dados
4.4.3 Seção de Salários e Folha de Pagamento
4.4.4 Seção de Segurança e Orientação Funcional
4.5. Divisão de Administração
4.5.1 Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo
4.5.2 Seção de Administração da Feira do Produtor
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
5.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
5.2 Divisão de Administração Financeira
5.2.1 Seção de Tesouraria
5.2.2 Seção de Contabilidade e Orçamento
5.2.3 Seção de Programação Orçamentária
5.3. Divisão de Administração Tributária
5.3.1 Seção de Cadastro e Lançamento
5.3.2 Seção de Fiscalização e Arrecadação
5.3.3 Seção de Controle da Dívida Ativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
6.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos
6.1.1 Chefe de Programas Sociais
6.2 Divisão de Obras
6.2.1 Seção de Edificações
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6.2.2 Seção de Infra-estrutura Urbana
6.2.3 Seção de Moradias Populares
6.3 Divisão de Pavimentação e Máquinas
6.3.1 Seção de Manutenção Mecânica
6.3.2 Seção de Pavimentação Urbana
6.3.3 Seção de Serviços Auxiliares
6.3.4 Seção de Transportes e Manutenção Preventiva
6.4 Divisão de Serviços Públicos
6.4.1 Seção de Serviços Urbanos
6.4.2 Seção de Serviços Funerários
6.4.3 Seção de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO
7.1. Gabinete da Secretaria Municipal Desenvolvimento 
Econômico, Agrícola e Abastecimento
7.2. Divisão de Desenvolvimento Econômico Agrícola e 
Abastecimento;
7.2.1 Seção de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e 
Inovação;
7.2.2 Seção de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços;
7.2.3 Seção de Apoio a atividade Rural e Abastecimento;
7.3 Divisão de Assistência à Comunidade;
7.3.1 Seção de Coordenação Sindical e Assistência ao 
Trabalhador;
7.3.2 Seção de Proteção e Defesa do Consumidor
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO
8.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e 
Recreação
8.2 Divisão de Esportes
8.2.1 Seção de Jogos Comunitários
8.2.2 Seção de Aprendizado Esportivo
8.3 Divisão de Recreação Orientada
8.3.1 Seção de Promoções Populares
8.3.2 Seção de Lazer Comunitário
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
9.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
9.2 Divisão de Cultura 
9.2.1 Seção de Promoção da Cultura
9.2.2 Seção de Promoção Artística
9.3 Divisão de Turismo
9.3.1 Seção de Turismo 
9.3.1 Seção de Eventos
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
10.1.1 Coordenação de Inovação e Desenvolvimento Curricular
10.1.2 Coordenação Administrativa e Financeira
10.1.3 Coordenação de Inovação em Ciência e Tecnologia
10.2 Divisão de Administração do Ensino
10.2.1 Seção de Documentação Escolar
10.2.2 Seção de Assistência ao Estudante
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10.2.3 Seção de Transporte Escolar e Movimentação de 
Pessoal
10.3 Divisão de Planejamento de Ensino e Aperfeiçoamento 
Técnico-Pedagógico
10.3.1 Seção de Orientação Escolar e Supervisão de Ensino
10.3.2 Seção do Centro Municipal de Produção de Material 
Didático
10.3.3 Seção de Educação Infantil
10.3.4 Seção de Alfabetização de Adultos 
10.3.5 Seção Nutricional 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
11.1.1 Coordenação da atenção Primária à Saúde
11.1.3 Coordenação de Urgência e Emergência 
11.1.4 Coordenação de Logística e Transporte
11.1.5 Chefe de Manutenção de Edificações
11.2 Divisão de Saúde Pública
11.2.1 Seção de Vigilância Sanitária
11.1.2 Seção de Auditoria, Controle e Avaliação
11.4 Divisão de Administração e Programação
11.4.1 Seção de Apoio Administrativo
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
12.2 Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas
12.2 Diretoria de Proteção Social Básica 
12.2.1 Seção de Proteção Social Básica I 
12.2.2 Seção de Proteção Social Básica II
12.3 Diretoria de Proteção Social Especial 
12.3.1 Seção de Proteção Social Especial 
12.3.1.1 Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transitório
12.4 Diretoria de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda
12.4.1. Seção de Ensino Artesanal
12.4.2 Seção de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda
13. GABINETE DO VICE-PREFEITO
13.1. Secretaria do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 2º Inclui-se os incisos XIV, XV, XVI e VVII no art. 12-C da Lei nº 
1.141, de 22 de outubro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12-C. A estrutura da Secretaria será composta da seguinte 
forma:
[...] (Inalterado)
XIV - 01 (um) Subcomandante da Guarda Municipal;
XV - 11 (onze) Coordenadores de Especializadas da Guarda 
Municipal;
XVI - 06 (seis) Coordenadores de Área da Guarda Municipal.
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XVI – 01 (um) Ouvidor da Guarda Municipal
Art. 3º. Inclui-se os parágrafos 3º; 4º; 5º e 6º ao artigo 12-F da Lei nº 
1.141, de 22 de outubro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Ao subcomandante compete: 
I - Substituir o Comandante da Guarda Municipal em eventuais 
afastamentos legais, impedimentos ou ausências, com ascendência 
hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira;
II - Auxiliar o Comandante no desempenho de suas funções;
III - Propor medidas e projetos de interesse da Guarda Municipal ao 
Comandante; 
IV - Cumprir e fiscalizar o cumprimento do planejamento 
estabelecido pelo Comando da Guarda Municipal;
V - Supervisionar as atividades dos departamentos.
§4º Ao Coordenador de Especializadas da Guarda Municipal 
compete:
I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação 
dos grupos de especializadas da Guarda Municipal;
II - Acompanhar diariamente as ações dos grupos de especializadas;
III - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando para as 
especializadas;
IV - Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Comandante da 
Guarda Municipal.
V - Prestar contas de suas atribuições ao Comando Geral.
§5º Ao Coordenador de Área da Guarda Municipal compete:
I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação 
dos Guardas Municipais;
II - Acompanhar diariamente as ações da Guarda Municipal;
III - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando Geral;
IV - Assegurar o exato cumprimento de ordens da unidade e das 
disposições regulamentares relativas ao serviço da área;
V - Estar inteiramente familiarizado com os planos de segurança do 
aquartelamento, de combate a incêndio, de chamada e os sinais de 
alarme correspondentes, para fins de execução ou treinamento;
VI - Fiscalizar se todas as dependências das instalações estão em 
ordem e, se for o caso, assegurar-se da presença de todos;
VII - Informar ao Comando e ao Subcomando as ocorrências 
relevantes havidas durante o serviço;
VIII - Inspecionar, frequentemente, as dependências da base da 
coordenação, verificando se estão sendo regularmente cumpridas 
as ordens em vigor, tomando as providências que não exijam a 
intervenção de autoridade superior;
IX - Providenciar a substituição de guardas que não compareçam ao 
serviço, adoeçam ou se ausentem nas atividades cuja execução não 
admita interrupção; 
X - Assistir ao recebimento do material que entre nas instalações 
fora das horas de expediente;
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XI - Cabe realizar a fiscalização das atividades operacionais 
desenvolvidas no âmbito da unidade, visando a dirigir e orientar 
ações.
§6º Ouvidor da Guarda Municipal compete:
I – atender ao público e receber denúncias, críticas, sugestões ou 
elogios sobre o andamento dos serviços;
II – realizar diligência para constatar a veracidade de denúncias 
contra integrantes da Guarda Municipal;
III – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e 
reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos 
órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV – manter serviço telefônico, destinado a receber denúncias ou 
reclamações;
V – elaborar semestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VI - auditorar e propor políticas de qualificação das atividades 
desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal;
VII – executar outras atividades correlatas, quando solicitado”
Art. 4º. Fica alterado o artigo 12-G, da Lei nº 1141 de 22 de outubro de 
1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 12-G Ao Comandante da Guarda Patrimonial compete: (NR)
I – [..] inalterado.
II - [..] inalterado.
III - [..] inalterado.
IV - [..] inalterado.
V - [..] inalterado.
VI - [..] inalterado.
Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir ensino médio 
completo e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do 
município.” (NR)
Art. 5º Fica alterada a remuneração dos cargos comissionados 
denominados de Comandante da Guarda Municipal, Comandante da Guarda 
Patrimonial e Corregedor da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Ordem 
Pública, elevando os cargos de Comandante para o símbolo CC-5, e o cargo de 
Corregedor para o símbolo CC-6.
Art. 6º Fica o Título IV da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, 
acrescido do art. 51-A e 51-B, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51-A. Os cargos em comissão denominados de Coordenador 
de Inovação em Ciência e Tecnologia, Coordenador de Inovação e 
Desenvolvimento Curricular, Coordenador Administrativo e 
Financeiro, Coordenador de Logística e Transporte, Coordenador de 
Urgência e Emergência, Coordenador da Atenção Primária à Saúde, 
Chefe de Programas do Bem-Estar Animal, Chefe de Programas 
Sociais e Chefe de Integração Comunitária, Chefe de Inspeção e 
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Manutenção de Frotas e Chefe de Manutenção de Edificações,
constantes no Anexo II desta Lei, ficam submetidos às atribuições e 
responsabilidades previstas neste artigo.
§1º Os cargos em comissão denominados: Coordenador de 
Inovação em Ciência e Tecnologia; Coordenador de Inovação e 
Desenvolvimento Curricular; Coordenador Administrativo e 
Financeiro; Coordenador de Logística e Transporte; Coordenador de 
Urgência e Emergência, Coordenador da Atenção Primária à Saúde, 
serão de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para todos eles, 
formação mínima de ensino superior completo, observadas as 
especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada 
cargo.
§2º Os cargos em comissão denominados: Chefe de Programas do 
Bem-Estar Animal; Chefe de Programas Sociais e Chefe de 
Integração Comunitária, serão de livre nomeação e exoneração.
§ 3º Compete ao Coordenador de Inovação em Ciência e Tecnologia:
I – planejar, coordenar e executar políticas públicas de inovação 
científica e tecnológica no âmbito da rede municipal de ensino;
II – desenvolver, implementar e supervisionar programas de 
robótica educacional, cultura maker, pensamento computacional e 
educação digital;
III – promover a integração da ciência e da tecnologia às práticas 
educacionais, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria 
Municipal de Educação;
IV – articular projetos intersetoriais com as Secretarias Municipais 
de Desenvolvimento Econômico, Saúde, Planejamento, Meio 
Ambiente, Administração e demais órgãos;
V – captar recursos, celebrar convênios, termos de cooperação e 
parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e 
agências de fomento, nos limites da legislação vigente;
VI – estruturar e coordenar laboratórios de inovação, espaços 
maker, polos tecnológicos educacionais e centros de formação 
digital;
VII – supervisionar a aplicação de tecnologias educacionais, 
plataformas digitais, sistemas informatizados e recursos 
tecnológicos da rede municipal de ensino;
VIII – promover a capacitação técnica de servidores e profissionais 
da educação em ciência, tecnologia e inovação;
IX – desenvolver indicadores de desempenho, impacto e eficiência 
dos projetos de inovação científica e tecnológica;
X – acompanhar tendências tecnológicas aplicadas à educação 
básica e propor sua implementação de forma planejada;
XI – elaborar relatórios técnicos e gerenciais acerca dos programas 
e projetos sob sua responsabilidade;
XII – apoiar e fomentar feiras científicas, olimpíadas do 
conhecimento, eventos tecnológicos e programas de iniciação 
científica;
XIII – assegurar que os projetos tecnológicos estejam alinhados às 
diretrizes da política educacional municipal;
XIV – prestar apoio técnico ao Secretário Municipal de Educação em 
assuntos relacionados à inovação científica e tecnológica;
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XV – executar outras atividades correlatas determinadas pela 
autoridade superior.
§4º Compete ao Coordenador de Inovação e Desenvolvimento 
Curricular:
I – planejar e coordenar ações estratégicas voltadas à inovação 
educacional e ao desenvolvimento curricular da rede municipal de 
ensino;
II – assessorar diretamente o Secretário Municipal de Educação na 
formulação, execução
o e avaliação das políticas públicas educacionais;
III – elaborar estudos, relatórios e diagnósticos sobre o desempenho 
escolar, propondo medidas técnicas para melhoria dos indicadores;
IV – acompanhar e apoiar a execução da proposta pedagógica da 
Secretaria, garantindo alinhamento às diretrizes curriculares 
nacionais e municipais;
V – promover iniciativas de atualização curricular, integrando 
conteúdos, metodologias e objetivos de aprendizagem;
VI – planejar, coordenar e avaliar programas de formação 
continuada;
VII – desenvolver e supervisionar projetos de inovação pedagógica, 
tecnologia educacional e metodologias ativas;
VIII – acompanhar indicadores educacionais e propor intervenções 
técnicas;
IX – articular ações entre escolas, divisões e seções da Secretaria;
X – promover espaços de discussão técnica e pedagógica;
XI – apoiar a elaboração e revisão de materiais educativos e 
documentos orientadores;
XII – propor estratégias para enfrentamento de defasagens de 
aprendizagem;
XIII – acompanhar a implementação de práticas educacionais 
inovadoras nas escolas;
XIV – organizar eventos técnicos e formativos;
XV – assessorar a Secretaria em articulações e parcerias 
institucionais.
§5º Compete ao Coordenador Administrativo e Financeiro:
I – coordenar as atividades administrativas da equipe, 
desenvolvendo planos e estratégias para eficiência operacional e uso 
adequado dos recursos;
II – supervisionar equipes administrativas, distribuindo 
responsabilidades, definindo metas e avaliando desempenho;
III – gerir e controlar o patrimônio;
IV – elaborar relatórios administrativos e acompanhar execução de 
contratos;
V – elaborar e monitorar o orçamento anual;
VI – gerenciar a alocação de recursos financeiros;
VII – implementar controles financeiros e administrativos;
VIII – supervisionar compras, logística e estoque;
IX – supervisionar processos de pagamento;
X – padronizar procedimentos administrativos;
XI – assegurar conformidade com normas regulatórias;
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XII – executar outras tarefas compatíveis com a função, delegadas 
pela chefia imediata.
§6º Compete ao Coordenador de Logística e Transporte:
I – gerenciar operações de transporte, definindo rotas, prazos e 
coordenação de fluxos;
II – supervisionar manutenção, conservação e monitoramento da 
frota;
III – garantir conformidade da frota com normas de trânsito e 
segurança;
IV – gerenciar equipes e escalas de trabalho;
V – supervisionar resolução de problemas operacionais e execução 
contratual;
VI – controlar orçamento e custos operacionais;
VII – propor e supervisionar melhorias de eficiência;
VIII – promover medidas de segurança, proteção e economicidade;
IX – liderar equipes e promover comunicação interna;
X – planejar e coordenar atividades de logística e transporte;
XI – executar outras tarefas compatíveis delegadas pela chefia.
§7º Compete ao Coordenador de Urgência e Emergência:
I – definir e implementar estratégias de funcionamento da UPA;
II – supervisionar equipes multiprofissionais;
III – gerenciar orçamento e elaborar relatórios;
IV – supervisionar compras, estoque e uso de insumos;
V – organizar fluxo de pacientes;
VI – garantir eficiência e segurança no transporte de pacientes;
VII – promover humanização do atendimento;
VIII – assegurar conformidade com legislações vigentes;
IX – implementar tecnologias e melhorias de gestão;
X – planejar projetos de expansão ou modernização;
XI – mediar e solucionar conflitos;
XII – elaborar planos de contingência;
XIII – monitorar atendimento e cumprimento de protocolos;
XIV – identificar riscos e implementar medidas;
XV – executar outras tarefas compatíveis delegadas pela chefia.
§8º Compete ao Coordenador da Atenção Primária à Saúde:
I – supervisionar funcionamento e organização das UBS;
II – zelar pela manutenção e infraestrutura das unidades;
III – implementar e monitorar protocolos clínicos e diretrizes do 
SUS;
IV – garantir observância aos princípios da Atenção Primária;
V – supervisionar equipes multiprofissionais;
VI – delegar funções, avaliar desempenho e promover capacitação;
VII – organizar escalas de trabalho;
VIII – promover treinamentos e atualização de equipes;
IX – mediar conflitos;
X – supervisionar acolhimento, triagem e atendimento;
XI – gerenciar recursos financeiros da unidade;
XII – elaborar relatórios de desempenho;
XIII – supervisionar uso de materiais e insumos;
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XIV – planejar aquisição de medicamentos e insumos;
XV – supervisionar fluxos e organização da demanda;
XVI – coordenar equipes de saúde da família;
XVII – supervisionar campanhas de vacinação;
XVIII – coordenar ações de promoção da saúde;
XIX – supervisionar prontuários eletrônicos e sistemas;
XX – assegurar cumprimento de normas de biossegurança;
XXI – promover comunicação com a comunidade;
XXII – coordenar campanhas de prevenção;
XXIII – estimular uso de ferramentas digitais;
XXIV – avaliar cobertura vacinal e controle de doenças;
XXV – propor inovações estruturais e de atendimento;
XXVI – executar outras tarefas delegadas pela chefia imediata.
§9º Compete ao Chefe de Programas do Bem-Estar Animal:
I – criar, implementar e gerenciar programas de bem-estar animal;
II – promover campanhas de adoção e educação pública;
III – estabelecer metas e estratégias de melhoria;
IV – desenvolver parcerias institucionais;
V – coordenar ações de resgate, cuidado e reabilitação;
VI – supervisionar qualidade dos serviços;
VII – garantir conformidade legal das operações;
VIII – promover campanhas educativas;
IX – organizar eventos comunitários;
X – gerir recursos financeiros e materiais;
XI – elaborar projetos e buscar recursos;
XII – gerir servidores, prestadores e voluntários;
XIII – avaliar impacto dos programas;
XIV – elaborar relatórios periódicos;
XV – coletar e analisar dados e estatísticas;
XVI – atuar na defesa de políticas públicas;
XVII – colaborar na criação e revisão de normas;
XVIII – coordenar ações de resgate em emergências;
XIX – elaborar planos de contingência;
XX – executar outras tarefas designadas pela chefia.
§10 Compete ao Chefe de Programas Sociais:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas sociais, inclusive 
os previstos na Lei nº 2.263/2019;
II – promover articulação intersetorial;
III – avaliar metas, indicadores e resultados;
IV – coordenar ações estratégicas e operacionais;
V – supervisionar equipes e fluxos de trabalho;
VI – propor diretrizes e políticas de aprimoramento;
VII – representar a Secretaria em instâncias correlatas;
VIII – promover parcerias institucionais;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a função.
§11 Compete ao Chefe de Integração Comunitária:
I – planejar e supervisionar ações de integração comunitária e 
participação social;
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II – promover relacionamento institucional com lideranças e 
entidades sociais;
III – organizar e acompanhar projetos e iniciativas comunitárias;
IV – articular participação em conferências, audiências e conselhos;
V – coordenar mediação de conflitos e orientação social;
VI – elaborar relatórios e diagnósticos;
VII – planejar eventos, campanhas e visitas técnicas;
VIII – representar a Secretaria em reuniões e fóruns;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a função.
§12 Compete ao Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas:
I – acompanhar e fiscalizar as condições gerais de uso dos veículos 
vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – organizar e manter atualizado o controle interno da frota da 
Secretaria, quanto à utilização, conservação e disponibilidade;
III – comunicar formalmente aos setores competentes a 
necessidade de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos;
IV – acompanhar a execução dos serviços de manutenção realizados 
por outros órgãos ou empresas contratadas; V – controlar registros 
de abastecimento, consumo de combustível e uso racional da frota;
VI – zelar pelo cumprimento das normas internas de utilização de 
veículos oficiais;
VII – auxiliar na organização das escalas e demandas de transporte 
interno da Secretaria;
VIII – comunicar irregularidades, danos ou uso indevido de veículos 
à autoridade superior;
IX – acompanhar vistorias, inspeções e controles administrativos 
relacionados à frota;
X – colaborar com a elaboração de relatórios periódicos sobre a 
situação da frota da Secretaria;
XI – apoiar procedimentos administrativos relacionados à cessão, 
remanejamento ou recolhimento de veículos;
XII – orientar os servidores quanto às boas práticas de conservação 
dos veículos;
XIII – acompanhar prazos de documentação, licenciamento e 
seguros, informando os setores responsáveis;
XIV – atuar como interlocutor entre a Secretaria de Assistência 
Social e os setores responsáveis pela manutenção e transporte;
XV – executar outras atividades correlatas de natureza 
administrativa e de controle, compatíveis com a função.
§13 Compete ao Chefe de Manutenção de Edificações:
I – acompanhar e fiscalizar as condições físicas dos prédios e 
imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – identificar e registrar necessidades de manutenção predial 
preventiva e corretiva nas unidades de saúde;
III – comunicar formalmente aos órgãos competentes as demandas 
de manutenção das edificações da saúde;
IV – acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados 
por outros setores ou empresas contratadas;
V – fiscalizar a correta utilização das instalações físicas das unidades 
de saúde;
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VI – zelar pela conservação dos bens imóveis sob responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – apoiar vistorias técnicas e inspeções realizadas por órgãos 
internos ou externos;
VIII – controlar registros internos sobre ocorrências estruturais, 
hidráulicas, elétricas ou de conservação;
IX – auxiliar no planejamento de melhorias físicas nas unidades e 
equipamentos de saúde;
X – comunicar situações de risco estrutural ou de segurança 
sanitária à autoridade superior;
XI – acompanhar cronogramas de manutenção predial junto aos 
setores responsáveis;
XII – orientar servidores quanto ao uso adequado e preservação das 
instalações das unidades de saúde;
XIII – colaborar na elaboração de relatórios sobre o estado de 
conservação dos imóveis da saúde;
XIV – atuar como interlocutor entre a Secretaria Municipal de Saúde 
e os órgãos responsáveis por obras e manutenção;
XV – executar outras atividades correlatas de natureza 
administrativa e de acompanhamento, compatíveis com a função.
Art. 51-B. Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, a Seção 
Nutricional e o respetivo cargo comissionado denominado Chefe da 
Seção Nutricional.
Parágrafo Único. O cargo em comissão denominado Chefe da 
Seção Nutricional será de livre nomeação e exoneração, 
competindo-lhe: 
I - Dirigir o processo de planejamento anual da alimentação escolar 
e institucional do Município, definindo metas, diretrizes e prioridades 
em consonância com as políticas públicas federais e municipais;
II - Supervisionar e validar a elaboração técnica dos cardápios 
propostos pela equipe de nutricionistas, assegurando que atendam 
aos requisitos legais e orçamentários antes de sua execução;
III - Estabelecer os padrões de qualidade e as especificações 
técnicas dos gêneros alimentícios e equipamentos a serem 
adquiridos, subsidiando as decisões da Seção de Licitações e 
Compras e da Divisão de Material e Patrimônio;
IV - Gerenciar a logística de distribuição de alimentos para a rede 
municipal (escolas, CMEIs e demais órgãos), garantindo o fluxo 
contínuo de abastecimento e evitando desabastecimentos ou 
perdas;
V - Coordenar a equipe de pessoal lotada na Seção (nutricionistas, 
técnicos e auxiliares), organizando escalas de trabalho, férias e 
avaliando o desempenho funcional para garantir a eficiência do 
serviço;
VI - Articular, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Agrícola e Abastecimento, estratégias para o fomento e 
a compra de produtos da agricultura familiar local para os 
programas de alimentação;
VII - Implementar e fiscalizar o cumprimento das normas de 
Vigilância Sanitária e dos Manuais de Boas Práticas em todas as 
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unidades produtoras de refeições sob responsabilidade da 
Prefeitura;
VIII - Instituir programas de capacitação continuada para os 
manipuladores de alimentos, definindo cronogramas e conteúdos a 
serem ministrados pela equipe técnica;
IX - Monitorar os custos per capita das refeições e a execução 
financeira dos programas de alimentação, propondo medidas de 
racionalização de despesas à Secretaria de Finanças e à Divisão de 
Administração do Ensino;
X - Assessorar os Secretários Municipais e o Conselho de 
Alimentação Escolar (CAE) na formulação de políticas públicas, 
fornecendo relatórios gerenciais, dados estatísticos e pareceres 
sobre a área nutricional;
XI - Gerir os indicadores de desempenho do serviço de alimentação, 
como índices de aceitabilidade, resto-ingestão e satisfação do 
usuário, determinando ações corretivas quando necessário;
XII - Supervisionar a gestão de estoques de gêneros alimentícios, 
validando os relatórios de entrada e saída e as condições de 
armazenamento reportadas pela Seção de Almoxarifado;
XIII - Propor à Divisão de Obras e Serviços Públicos as necessidades 
de reforma, ampliação ou manutenção física das cozinhas e 
refeitórios municipais, baseando-se nos relatórios de vistoria 
técnica;
XIV - Validar os protocolos de atendimento nutricional para pessoas 
com necessidades alimentares especiais, garantindo que a equipe 
técnica forneça as dietas adequadas conforme determinação 
médica;
XV - Representar a Seção Nutricional perante órgãos de controle 
externo (como Tribunal de Contas e FNDE) e em reuniões 
intersetoriais, respondendo pelo gerenciamento dos programas de 
alimentação do Município.”
Art. 7º Fica ampliado em mais 6 (seis) vagas o cargo denominado de 
Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transitório, símbolo CC-08, totalizando o quantitativo 
de 12 (doze) cargos pertencentes ao Quadro de Cargos em Comissão, da Prefeitura 
Municipal de Telêmaco Borba.
Art. 8º Fica a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de 
Telêmaco Borba acrescida de 01 (um) cargos em comissão denominados Oficial de 
Gabinete, símbolo CC-7.
Art. 9º Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do 
Município de Telêmaco Borba a Assessoria de Supervisão ao Atendimento 
Odontológico, extinguindo-se por conseguinte o cargo comissionado denominado 
de Assessor de Supervisão ao Atendimento Odontológico, símbolo CC-3.
Art. 10 Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do 
Município de Telêmaco Borba, 1 (um) cargo denominado Chefe da Seção de 
Atendimento Médico e Odontológico, símbolo CC-7, 1 (um) cargo 
denominado Chefe de Seção de Triagem e Benefícios Eventuais, 01 (um) cargo
denominado Chefe da Seção dos Centros Municipais de Ensino Infantis, símbolo 
CC-7, 1 (um) cargo denominado Chefe da Seção de Coordenação Comunitária, 
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símbolo CC-7, 3 (três) cargos comissionados denominados Assistente Executivo I, 
símbolo CC-5, 1 (um) cargo comissionado denominado Assistente Executivo II, 
símbolo CC-6, e 12 (doze) cargos comissionados denominados Assistente 
Executivo III, símbolo CC-8. 
Art. 11 Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do 
Município de Telêmaco Borba 20 (vinte) cargos de função gratificada denominado 
Encarregado de Serviço III, símbolo FG-20, todos pertencentes a Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 12 Ficam alterados o Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e o 
Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 
1997, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta 
Lei Complementar. 
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redistribuição de
dotações do orçamento vigente consignadas aos órgãos e cargos extintos por esta 
lei entre os órgãos e cargos da nova estrutura ora aprovada, adaptando, em 
consequência, à nova situação, o orçamento geral do Município para o corrente 
exercício.
Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e ratificando as demais disposições da Lei nº 1.141, de 
22 de outubro de 1997, que não foram alteradas nesta lei.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO 
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de janeiro
de 2026.
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
 Luís Fabiano de Matos
Procurador Geral do Município
Rulian Neves Martins
Procurador Adjunto

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