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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 006/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 003 de 02 de fevereiro de 2026, que "Altera dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 73/2019, dispondo sobre a reestruturação administrativa, criação de funções especializadas e recomposição da tabela de vencimentos da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, visando à adequação operacional e à valorização profissional da categoria."
native_id19305

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Autógrafo Encaminhado para Sanção/ Prefeito — Autógrafo encaminhado através do Ofício Nº 019/2026-SA-DL.
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 2turno — —
2026-03-13 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 1turno P —
2026-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-20 Encaminhado para leitura no plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:09:33.983519-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-17T14:31:17.041175-03:00 Aprovado 13 0 0

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 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Telêmaco Borba, 02 de fevereiro 2026.
Mensagem N.º 03/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de 
Leis o anexo Anteprojeto de Lei Complementar, que visa promover alterações 
estruturais na Lei Complementar nº 73, de 30 de dezembro de 2019, a qual dispõe 
sobre o Quadro Permanente da Guarda Municipal de Telêmaco Borba.
A presente propositura reveste-se de caráter urgente e estratégico para a 
segurança pública municipal, fundamentando-se em pilares que diferenciam esta 
iniciativa da mera reposição inflacionária anual, conforme passo a expor:
I – Da Distinção entre Reposição Inflacionária e Reestruturação de 
Carreira
É de conhecimento dos nobres Edis que tramita/ ou tramitou nesta Casa 
de Leis projeto voltado à revisão geral anual (data-base) de todos os servidores 
municipais para o exercício de 2026. Cumpre esclarecer, todavia, que a revisão 
geral visa apenas recompor a perda do poder de compra decorrente da inflação.
O presente projeto, por sua vez, trata de uma reestruturação de carreira e 
correção de distorções históricas. A elevação do vencimento base do cargo 
inicial de Guarda Municipal não constituem mero aumento, mas uma medida de 
gestão necessária para garantir a competitividade do Município na retenção de 
seus agentes.
II – Do Enfrentamento à Evasão de Divisas Intelectuais e Capital Humano
O Município de Telêmaco Borba tem enfrentado um grave problema 
administrativo: a alta rotatividade (turnover) no quadro da Guarda Municipal. O 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Município investe vultosos recursos públicos na realização de concursos, exames 
médicos, psicológicos e, principalmente, no Curso de Formação (que envolve horas 
de instrução, munição e logística). Contudo, após formados, muitos agentes 
pedem exoneração para assumir cargos em municípios vizinhos ou da região que 
oferecem remuneração inicial superior.
A aprovação desta nova tabela salarial é, portanto, uma aplicação direta 
do Princípio da Eficiência: custa menos ao erário valorizar e reter o servidor 
treinado do que realizar novos concursos repetidamente para cobrir a vacância de 
quem migrou para outras cidades.
III – Da Contrapartida: Aumento de Complexidade e Especialização
A valorização pecuniária proposta vem acompanhada de um aumento 
significativo nas responsabilidades e na complexidade das atribuições, conforme 
descrito no Anexo III deste anteprojeto. A nova lei exige do Guarda Municipal 
competências em trânsito, monitoramento eletrônico, operações com cães (Canil) 
e atuação em grupos táticos (ROMU/GTM).
Não se trata, portanto, de pagar mais pelo mesmo serviço, mas de 
remunerar adequadamente um profissional que passará a desempenhar funções 
de alta complexidade e risco, essenciais para a modernização da segurança pública 
local.
IV – Da Adequação Legal
A proposta também visa corrigir lacunas na legislação vigente quanto ao 
estágio probatório de servidores em cargos de comissão e instituir a Ouvidoria da 
Guarda Municipal, em estrita obediência à Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto 
Geral das Guardas Municipais).
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Assim, considerando a necessidade célere de adequar e modernizar a 
estrutura administrativa para garantir maior eficiência e eficácia aos serviços 
jurídicos municipais, requeremos a tramitação do presente Projeto de Lei em 
regime de urgência, nos termos do art. 159 do Regimento Interno do Poder 
Legislativo e no Art. 49, inciso I da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, demonstrada a necessidade administrativa de estancar 
a evasão de servidores qualificados e de modernizar a estrutura de segurança 
pública, solicitamos a tramitação e aprovação da presente matéria, em caráter de 
urgência.
Atenciosamente,
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
Ilustríssimo Senhor:
Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al. Oscar Hey, nº 99 Centro
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