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MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Telêmaco Borba, 02 de fevereiro 2026.
Mensagem N.º 03/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis o anexo Anteprojeto de Lei Complementar, que visa promover alterações
estruturais na Lei Complementar nº 73, de 30 de dezembro de 2019, a qual dispõe
sobre o Quadro Permanente da Guarda Municipal de Telêmaco Borba.
A presente propositura reveste-se de caráter urgente e estratégico para a
segurança pública municipal, fundamentando-se em pilares que diferenciam esta
iniciativa da mera reposição inflacionária anual, conforme passo a expor:
I – Da Distinção entre Reposição Inflacionária e Reestruturação de
Carreira
É de conhecimento dos nobres Edis que tramita/ ou tramitou nesta Casa
de Leis projeto voltado à revisão geral anual (data-base) de todos os servidores
municipais para o exercício de 2026. Cumpre esclarecer, todavia, que a revisão
geral visa apenas recompor a perda do poder de compra decorrente da inflação.
O presente projeto, por sua vez, trata de uma reestruturação de carreira e
correção de distorções históricas. A elevação do vencimento base do cargo
inicial de Guarda Municipal não constituem mero aumento, mas uma medida de
gestão necessária para garantir a competitividade do Município na retenção de
seus agentes.
II – Do Enfrentamento à Evasão de Divisas Intelectuais e Capital Humano
O Município de Telêmaco Borba tem enfrentado um grave problema
administrativo: a alta rotatividade (turnover) no quadro da Guarda Municipal. O
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Município investe vultosos recursos públicos na realização de concursos, exames
médicos, psicológicos e, principalmente, no Curso de Formação (que envolve horas
de instrução, munição e logística). Contudo, após formados, muitos agentes
pedem exoneração para assumir cargos em municípios vizinhos ou da região que
oferecem remuneração inicial superior.
A aprovação desta nova tabela salarial é, portanto, uma aplicação direta
do Princípio da Eficiência: custa menos ao erário valorizar e reter o servidor
treinado do que realizar novos concursos repetidamente para cobrir a vacância de
quem migrou para outras cidades.
III – Da Contrapartida: Aumento de Complexidade e Especialização
A valorização pecuniária proposta vem acompanhada de um aumento
significativo nas responsabilidades e na complexidade das atribuições, conforme
descrito no Anexo III deste anteprojeto. A nova lei exige do Guarda Municipal
competências em trânsito, monitoramento eletrônico, operações com cães (Canil)
e atuação em grupos táticos (ROMU/GTM).
Não se trata, portanto, de pagar mais pelo mesmo serviço, mas de
remunerar adequadamente um profissional que passará a desempenhar funções
de alta complexidade e risco, essenciais para a modernização da segurança pública
local.
IV – Da Adequação Legal
A proposta também visa corrigir lacunas na legislação vigente quanto ao
estágio probatório de servidores em cargos de comissão e instituir a Ouvidoria da
Guarda Municipal, em estrita obediência à Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto
Geral das Guardas Municipais).
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Assim, considerando a necessidade célere de adequar e modernizar a
estrutura administrativa para garantir maior eficiência e eficácia aos serviços
jurídicos municipais, requeremos a tramitação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, nos termos do art. 159 do Regimento Interno do Poder
Legislativo e no Art. 49, inciso I da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, demonstrada a necessidade administrativa de estancar
a evasão de servidores qualificados e de modernizar a estrutura de segurança
pública, solicitamos a tramitação e aprovação da presente matéria, em caráter de
urgência.
Atenciosamente,
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
Ilustríssimo Senhor:
Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al. Oscar Hey, nº 99 Centro
Telêmaco Borba - Pr
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