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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 20 de fevereiro de 2026, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação.”
native_id19346

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Autógrafo Encaminhado para Sanção/ Prefeito — Autógrafo encaminhado através do Ofício Nº 019/2026-SA-DL.
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 2turno S —
2026-03-13 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 1turno P —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-20 Encaminhado para leitura no plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:10:45.447277-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-19T13:09:57.500129-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Mensagem N.º 011/2026
Telêmaco Borba, 20 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências os
anexos Anteprojetos de Lei, os quais tratam do Aumento do vencimento Quadro do
Magistério da remuneração dos servidores públicos municipais.
O aumento do vencimento do Quadro do Magistério tem por
base a Portaria MEC n. 82, de 29 de janeiro de 2026, que define o Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2026,
A referida portaria estabelece o Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN do Magistério Público da Educação Básica, para o exercício de
2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos), portanto, devemos aumentar os vencimentos do Quadro do Magistério
em 0,9423 % (zero inteiro e nove mil, quatrocentos e vinte e três décimos de
milésimos de percentuais) para a devida equiparação, e por questões de
arredondamento das casas decimais, alcançará o valor de R$ 5.130,64 (cinco mil,
cento e trinta reais e sessenta e quatro centavos).
Por essa razão estamos encaminhando o anteprojeto em
anexo, solicitando à apreciação e aprovação em regime de urgência pelos Senhores
Vereadores, por considerar a relevância e o alto grau de alcance social da presente
proposta.
Para tanto convido os Srs. Vereadores para apreciação e
deliberação deste Anteprojeto em Sessão Legislativa Extraordinária, o que faço com
fulcro no Art, 49, inciso I da Lei Orgânica do Município.
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Antecipando agradecimentos pela atenção e indispensável
anuência, aproveito o ensejo para desejar a Vossa Excelência e aos demais Nobres
Edis, sucesso nos trabalhos legislativos do corrente ano, bem como externar nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CAs
ara de. Em Araújos.
Prefeita
Ilustríssimo Senhor
Antonio Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al, Oscar Hey, nº 99 Centro
Telêmaco Borba - PR
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
ANTEPROJETO DE LEI N.º
SÚMULA: AUMENTA O VENCIMENTO DO
QUADRO GERAL DO MAGISTÉRIO EM
CONFORMIDADE AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL — PSPN DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
Previsto na Lei n 11.738, de 16 de julho de 2008, e Portaria MEC n. 82/2026,
fica concedido aos servidores públicos municipais do Quadro do Magistério, a
partir de 1º de janeiro de 2026, aumento de 0,9423 % (zero inteiro e nove mil,
quatrocentos e vinte e três décimos de milésimos de Percentuais) incidentes
Art. 2º A revisão geral da remuneração prevista no art. 10 desta Lei
será estendida aos servidores inativos e pensionistas do Município de Telêmaco
Borba - Estado do Paraná, respeitando-se as normas previstas na Lei Municipal
nº 968 de 26 de novembro de 1993 e suas alterações.
Art. 3º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a complementar
Os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da
remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial o Anexo III da Lei Complementar nº 1.866 de 08 de março de
012.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, z
BORBA, ESTADO DO PARA
FEVEREIRO DE 2026,
zomaf de Oliveirá Pucgi
io Múnicipal de Administração
Celss Eli Bai
Secretário Municipal de Finanças Secret
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dz É). a 19) A ,
R ara de Paula Ar. újo
Prefeita

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