texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fones: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
E-mail: camara(atelemacoborba.pr.leg.br
DISCUTIDO E APROVADO EM LIDO NO EXPEDIENTE
| ,
T. Borba, ÀS: DP hs. do dia Aoo423 72026 T. Borba, 15 e 30 hs. do dia
3 2 63/2026
Anderson Antunes Antonio rki Sj
1º Secretário di
REQUERIMENTO Nº 039/2026
READORA QUE ABAIXO SUBSCREVE, NO Uso, SUAS
PRERROGATIVAS REGIMENTAIS, "REQUER DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL AS
SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1) QUAIS ATENDIMENTOS DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS
O MUNICÍPIO OFERECE ATUALMENTE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE? 2) QUAL O NÚMERO
ATUAL DE PACIENTES EM FILA DE ESPERA PARA CONSULTA NAS SEGUINTES
ESPECIALIDADES: 2.1 CARDIOLOGIA; 2.2 ENDOCRINOLOGIA: 2.3 DERMATOLOGIA: 2.4
CIRURGIA VASCULAR: 2.5 OFTALMOLOGIA; 2.6 ORTOPEDIA: 2.7 REUMATOLOGIA; 2.8
NEUROLOGIA PEDIÁTRICA: 2.9 NEUROLOGIA ADULTO: 2.10 PSIQUIATRIA. 3) EM
RELAÇÃO AOS RETORNOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, QUAL É A FORMA DE
AGENDAMENTO ADOTADA PELO MUNICÍPIO? 4) O AGENDAMENTO É REALIZADO
DIRETAMENTE PELA UNIDADE, VIA SISTEMA DE REGULAÇÃO OU OUTRO MEIO? 5)
EXISTE FILA DE ESPERA PARA CONSULTAS DE RETORNO? 6) EM CASO AFIRMATIVO,
QUAL O TEMPO MÉDIO ESTIMADO DE ESPERA PARA RETORNO EM CADA
ESPECIALIDADE? 7) O MUNICÍPIO REALIZA MONITORAMENTO PÚBLICO DOS TEMPOS
DE ESPERA POR ESPECIALIDADE? EM CASO POSITIVO, ONDE ESSES DADOS PODEM SER
CONSULTADOS? 8) HÁ PREVISÃO DE AMPLIAÇÃO DE VAGAS, CREDENCIAMENTO DE
Novos PROFISSIONAIS OU REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES PARA REDUÇÃO DAS FILAS
NAS ESPECIALIDADES MENCIONADAS?"
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar transparência na gestão
da saúde pública municipal, possibilitando o acompanhamento da oferta de consultas
é
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fones: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
E-mail: camara(atelemacoborba.pr.leg.br
egg
especializadas e da situação das filas de espera. O acesso à informação é direito constitucional
garantido pelo art. 5º, inciso XXXIII, da constituição federal, sendo instrumento essencial para
o controle social e para a efetivação do direito fundamental à saúde. Diante da crescente
demanda por atendimentos especializados e da necessidade de planejamento por parte dos
usuários do sistema público, faz-se necessária a obtenção dos dados atualizados acerca das
especialidades ofertadas, quantitativo de pacientes em espera e tempo estimado para
atendimento e retorno.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
-
VA!
Elisangela Rezende Saldivar
Vereadora
open original →