| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 20 de fevereiro de 2026, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação.” |
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Câmara Municipal de Telêmaco Borba Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná. Fone: (42) 3272-1461 — Fax: (42) 3272-0147 E-mail: camara(ctelemas COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar Nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 20 de fevereiro de 2026, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN do Magistério Público da Educação.” PARECER: Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o aumento do vencimento do Quadro Geral do Magistério Municipal, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN do Magistério Público da Educação. A matéria visa adequar os vencimentos dos profissionais do magistério da rede municipal ao piso nacional estabelecido pela legislação federal, garantindo a valorização profissional e o cumprimento da norma nacional vigente. ANÁLISE 1. Competência e Iniciativa Nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A fixação e alteração de vencimentos de servidores públicos municipais é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. No caso em análise, o Projeto é de iniciativa do Poder Executivo, inexistindo vício formal de iniciativa. 2. Constitucionalidade O Projeto encontra fundamento no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. O Piso Salarial Profissional Nacional foi instituído pela Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o piso para os profissionais do magistério público da (A Cobra MC Câmara Municipal de Telêmaco Borba Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná. Fone: (42) 3272-1461 — Fax: (42) 3272-0147 E-mail: camarajitelemacoborba.prleg.br educação básica. A atualização anual do piso decorre de normativas federais expedidas pelo Ministério da Educação, sendo obrigação dos entes federativos promover a adequação remuneratória. Assim, a proposição visa dar cumprimento à legislação federal, não havendo afronta constitucional. 3. Legalidade e Responsabilidade Fiscal A concessão de aumento remuneratório implica impacto orçamentário- financeiro, devendo observar: - A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); - A existência de dotação orçamentária suficiente; - A compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; - O respeito aos limites de despesa com pessoal. Atendidos tais requisitos, não se verifica óbice jurídico à tramitação. 4. Técnica Legislativa O Projeto apresenta redação compatível com as normas de técnica legislativa, utilizando-se adequadamente da espécie normativa “Lei Complementar”, especialmente por tratar de regime jurídico e estrutura remuneratória do magistério municipal. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina: - Pela constitucionalidade da matéria; - Pela legalidade do Projeto; - Pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026. S.M.J É o parecer. As Clois Ku. Câmara Municipal de Telêmaco Borba Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná. Fone: (42) 3272-1461 — Fax: (42) 3272-0147 E-mail: camara(itelemacoborba.pr.leg.br Telêmaco Borba, 25 de fevereiro de 2026. Gadris Hunio da Clrúda Antonio Marco de Almeida — Presidente Elisangela Resendê Saldivar — relator EvertônSZoares.- Vogal