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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEmenda Nº 002/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 6º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997”, passando o §2º do art. 51-A da Lei Nº 1.141 a vigorar com a seguinte redação: Art. 51-A... §2º Os cargos em comissão denominados: Chefe de Programas do Bem-Estar Animal; Chefe de Programas Sociais e Chefe de Integração Comunitária, serão de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para todos eles, formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo.
native_id19450

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada — Matéria arquivada conforme o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-05 Encaminhado para leitura no plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fones: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
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DISCUTIDA E APROVADA EM LIDA NO EXPEDIENTE
| Te Barba cscasnasasos hs. do dia ...... Picasa PB20B6 T. Borba, 15 e 30 hs. do dia
| — 4 12026
| Antonio Siderlei Siqueira Anderson Antunes Antonio Siderlei Siqueira
| Presidente 1º Secretário Presidente
EMENDA Nº 002/2026
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais,
apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 6º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026,
de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a
readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e
acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização
organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao
fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências", passando o 82º do
art. 51-A da Lei Nº 1.141 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51-A...
82º Os cargos em comissão denominados: Chefe de Programas do Bem-Estar
Animal; Chefe de Programas Sociais e Chefe de Integração Comunitária, serão de livre nomeação
e exoneração, exigindo-se, para todos eles, formação mínima de ensino superior completo,
observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo.”
JUS ERE-LC AT DIVIA
A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a
administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no
exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à
complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de
recursos.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
4 -
Hamilton A. achado
Vereador

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