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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEmenda Nº 003/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 6º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, passando o Parágrafo Único do art. 51-B da Lei Nº 1.141 a vigorar com a seguinte redação: Art. 51-B... Parágrafo Único. O cargo em comissão denominado Chefe da Seção Nutricional, será de livre nomeação e exoneração, exigindo-se a formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo, competindo-lhe:"
native_id19466

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada Matéria arquivada conforme o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões
2026-03-05 Encaminhado para leitura no plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fones: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
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DISCUTIDA E APROVADA EM LIDA NO EXPEDIENTE
| T. Borba, 15 e 30 hs. do dia
— lo 12026
|
| Antonio Siderlei Siqueira Anderson Antunes Antonio Siderlei Siqueira
Presidente 1º Secretário Presidente
EMENDA Nº 003/2026
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais,
apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 6º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026,
de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a
readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e
acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização
organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao
fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências", passando o Parágrafo
Único do art. 51-B da Lei Nº 1.141 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51-B...
Parágrafo Único. O cargo em comissão denominado Chefe da Seção Nutricional,
será de livre nomeação e exoneração, exigindo-se a formação mínima de ensino superior
completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de
cada cargo, competindo-lhe:"
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a
administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no
exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à
complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de
recursos.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
z
Hamilton prata Machado
Vereador

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