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materia nº 4/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEmenda Nº 004/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 8º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, acrescentando o Parágrafo Único ao artigo 8º, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º... Parágrafo Único. Os cargos em comissão denominados Oficial de Gabinete, símbolo CC-7, serão de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para todos eles, formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo."
native_id19470

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada — Matéria arquivada conforme o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-05 Encaminhado para leitura no plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro - CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fones: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
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DISCUTIDA E APROVADA EM LIDA NO EXPEDIENTE
T. Borba,.... «... hs, do dia .... T. Borba, 15 e 30 hs. do dia
— 12026
| Antonio Siderlei Siqueira Anderson Antunes Antonio Siderlei Siqueira
Presidente 1º Secretário Presidente
EMENDA Nº 004/2026
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais,
apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 8º do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026,
de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 002 de 14 de janeiro de 2026, que "Promove a
readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e
acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização
organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao
fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências”, acrescentando o
Parágrafo Único ao artigo 8º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º...
Parágrafo Único. Os cargos em comissão denominados Oficial de Gabinete,
símbolo CC-7, serão de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para todos eles,
formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de
atuação, conforme competências de cada cargo.”
PU SRP ATTVIA
A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a
administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no
exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à
complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de
recursos.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
4
“Vereador

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