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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026 de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva que: "Altera a Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, que Dispõe sobre os serviços funerários no Município de Telêmaco Borba, para autorizar o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, e dá outras providências."
native_id19474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição retirada pelo autor — Retirado a pedido do autor.
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PROJETO DE LEINº | /2026
Altera a Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre os serviços
funerários no Município de Telêmaco Borba, para autorizar o sepultamento de
animais domésticos de estimação em jazigos, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica incluído o art. 2º-A na Lei Municipal nº 2226, de 31 de agosto de 2018, com a
seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica autorizado, no âmbito dos cemitérios públicos municipais, o
sepultamento de animais domésticos de estimação em campas, jazigos, gavetas ou
carneiras pertencentes aos seus tutores ou familiares, observadas as normas
sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.
$ 1º O sepultamento destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação
integrantes da entidade familiar do concessionário do jazigo.
$ 2º O procedimento dependerá de requerimento formal do titular ou concessionário,
que assumirá integral responsabilidade pelas despesas.
$ 3º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os limites de porte e peso
admitidos, bem como os critérios técnicos, sanitários e operacionais necessários à
execução desta disposição.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitaimente
Felipe Pedroso da Silva
Vereador
+ FELIPE PEDROSO DA SILVA.
É Data: 26/02/2026 13:20:06-0300 *
verifique em https://validar ti gov.be
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir dispositivo na Lei Municipal nº
2226, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre os serviços funerários no Município
de Telêmaco Borba, a fim de autorizar o sepultamento de animais domésticos de
estimação em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, nos cemitérios
públicos municipais, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Sob o aspecto social, a iniciativa acompanha evolução cultural que reconhece os
animais domésticos como integrantes do núcleo familiar, permitindo tratamento
digno e respeitoso após o óbito.
Sob o aspecto ambiental e sanitário, a regulamentação municipal contribuirá para
evitar práticas irregulares de sepultamento em locais impróprios, prevenindo riscos
de contaminação do solo e do lençol freático, sempre condicionada ao cumprimento
das normas técnicas vigentes.
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme
previsto no art. 30, incisos Ie V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os
serviços públicos de interesse local.
A administração e regulamentação dos cemitérios públicos constituem serviço
público tipicamente municipal, estando compreendidas na disciplina dos serviços
funerários já regulamentados pela Lei Municipal nº 2226/2018. Assim, a proposição
limita-se a ampliar hipótese de utilização de jazigos nos cemitérios municipais, sem
alterar a estrutura administrativa do Poder Executivo ou criar novas atribuições aos
órgãos municipais.
Importante destacar que o projeto possui natureza normativa geral e caráter
autorizativo, não implicando criação de despesas, cargos ou obrigações
administrativas específicas, uma vez que a execução operacional e os critérios
técnicos serão disciplinados por regulamento do Poder Executivo, conforme
expressamente previsto no texto proposto.
Dessa forma, não há vício de iniciativa, pois a proposição não interfere na
organização administrativa interna do Executivo, não cria despesa pública
obrigatória nem altera estrutura de órgãos municipais, limitando-se a disciplinar
matéria de interesse local relacionada ao uso de bem público municipal.
Diante do exposto, resta evidenciada a constitucionalidade, legalidade e adequação
técnica da presente proposição, razão pela qual se submete o projeto à apreciação dos
nobres pares. Documento assinado digitalmente
ubr FELIPE PEDROSO DA SILVA
go Data: 26/02/2026 13:20:06-0300
Verifique em https://validar iti gov br
Felipe Pedroso da Silva
Vereador

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