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materia nº 6/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEmenda Nº 006/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar Nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N° 005 de 16 de janeiro de 2026, que "Altera e acrescenta dispositivos na Lei N° 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e dá outras providências", passando o Art. 6°-B da Lei Nº 1592 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-B. Fica criado, na estrutura organizacional da PGM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor Administrativo da Procuradoria-Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, exigindo-se, para todo, formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo, sendo enquadrado no símbolo CC-7.”
native_id19478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada — Matéria arquivada conforme o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-09 Encaminhado para leitura no plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
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| DISCUTIDA E APROVADA EM LIDA NO EXPEDIENTE
| T. Borba... hs. do dia ...... /..... 1/2026 T. Borba, 15 e 30 hs. do dia
| —/ 12026
| Antonio Siderlei Siqueira Anderson Antunes Antonio Siderlei Siqueira
| Presidente 1º Secretário Presidente
EMENDA Nº 006/2026
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais,
apresenta EMENDA ADITIVA ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar Nº 003/2026,
de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 16 de janeiro de 2026, que "Altera e
acrescenta dispositivos na Lei Nº 1.592, de 27 de abril de 2007, para criar o Cargo de
Supervisor Administrativo da Procuradoria Geral, redefinir atribuições do Procurador Adjunto e
dá outras providências", passando o Art. 6º-B da Lei Nº 1592 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-B. Fica criado, na estrutura organizacional da PGM, O1 (um) cargo de
provimento em comissão de Supervisor Administrativo da Procuradoria-Geral, de livre nomeação
e exoneração pelo Prefeito Municipal, exigindo-se, para todo, formação mínima de ensino
superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme
competências de cada cargo, sendo enquadrado no símbolo CC-7."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido a necessidade de profissionalizar a
administração pública, garantindo maior capacidade técnica, eficiência e responsabilidade no
exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A medida alinha a escolaridade à
complexidade das atribuições, melhorando a qualidade dos serviços públicos e a gestão de
recursos.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
ans EE
Vereador

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