br-locleg corpus explorer

← Telêmaco Borba (PR)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 03 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” (despesas com atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social)
native_id19500

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Autógrafo Encaminhado para Sanção/ Prefeito Autógrafo encaminhado através do Ofício Nº 037/2026-SA-DL.
2026-04-27 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 2turno S
2026-04-24 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 1turno P
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-13 Encaminhado para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T17:26:14.817631-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-04-27T17:25:33.763968-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Telêmaco Borba, 03 de março de 2026.
Mensagem N.º 012/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Com a presente, encaminho a V, Exa. o anexo projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial orçamento de 2026 do
Município de Telêmaco Borba, para despesas com atividades da Secretaria
Municipal de assistência Social.
O presente Projeto tem como finalidade a inclusão da rubrica de despesa
3390.14.00 - Diárias - Civil na ação 2060 - Manutenção do Funcionamento do
Cadastro Único.
Nestes termos, roga-se aos Nobres Edis a usual compreensão e apoio à
presente proposta, para tanto, espera-se que seja apreciada em regime de
urgência, devido a necessidade de custear as despesas com diárias dos
servidores que atuam na execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único
e ao Programa Bolsa Família, em deslocamentos para capacitações, reuniões
técnicas e ações descentralizadas vinculadas à Gestão do Programa.
Sem mais para o momento, externo protestos de estima e apreço,
extensível aos demais Vereadores.
Atenciosamente,
TONA IR do
a Mara de Paula Araú
Prefeita
Ilustríssimo Senhor:
Antonio Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al. Oscar Hey, nº 99 Centro
Telêmaco Borba - Pr
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
ANTEPROJETO DE LEI
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00.”
A Prefeita do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento Geral de 2026, do Município de Telêmaco
Borba, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço das dotações,
mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:
| FONTE 940 - RECURSO Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa
| * Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 - EXERCÍCIO CORRENTE
. | ID/USO |
DESCRIÇÃO RECURSO | VALOR
13.00 á E [Secretaria Municipal de Assistência Social É um |
13,002 Eu Ê 'Fundo Municipal de Assistência Social ld = |
R |Manutenção do Funcionamento do o |
08.244.0802.2060 [Cadastro Único e
1154 - 3390.14.00 Diárias - Civil | 0-1-940 | 10.000,00
|
ES TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO | 10.000,00)
Art. 2.º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado
como recurso a anulação parcial da fonte de recurso nº 940 no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstrativo abaixo:
“FONTE 940 - RECURSO Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa
| Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 - EXERCÍCIO CORRENTE |
|
| | ID/USO
DESCRIÇÃO RECURSO | VALOR
'Secretaria Municipal de Assistência
[13.00 Social ] do |
13.002 o — Fundo Municipal de Assistência Social o aa
Manutenção do Funcionamento do
08.244.0802.2060 Cadastro Único
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
777 - 3390.30.00 Material de Consumo | — | o-1-940 | 10.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO ” ; | 10.000,00
Art. 3.º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de
2026; mediante autorizações inseridas no Art. 4º parágrafo único da Lei
Municipal nº, 2639/2025 - PPA 2026/2029 e Art. 52º inciso III da Lei Municipal
nº. 2640/2025 - LDO 2026; ficam alteradas as metas financeiras dos programas
e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 03 de
março de 2026.
O Elli Burakovski
Secretário Municipal de Finanças
|
[|]
pero de sh. es
Prefeita

open original →