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materia nº 8/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaEmenda Nº 008/2026, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 004/2026, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que "Institui no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o 'Diploma Aluno Nota 10', destinado a homenagear os estudantes do ensino fundamental de Rede Pública Municipal que se destacarem pelo melhor desempenho escolar durante o ano letivo, e dá outras providências", passando o artigo 5º a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - A adesão ao Diploma “Aluno Nota 10” será facultativa às escolas da rede pública municipal de ensino, podendo a unidade escolar que optar pela participação, organizar a forma de entrega da homenagem, sem obrigatoriedade de realização de cerimônia específica pela Secretaria Municipal de Educação.
native_id19554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada U —
2026-03-27 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação Única U —
2026-03-20 Encaminhado para leitura no plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T13:39:52.276605-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fones: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
E-mail: camara(atelemacoborba.pr.leg.br
DISCUTIDA E APROVADA EM LIDA NO EXPEDIENTE
T. Borba AS: de. hs. do dia dp. 123/2026 T. Borba, 15 e 30 hs. do dia
ua CU - dm
Antonio b ntunes
Prek 1º Secretário
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EMENDA Nº 008/2026
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas
regimentais, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº
004/2026, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que “Institui no âmbito do
Município de Telêmaco Borba, o 'Diploma Aluno Nota 10", destinado a homenagear os estudantes
do ensino fundamental de Rede Pública Municipal que se destacarem pelo melhor desempenho
escolar durante o ano letivo, e dá outras providências", passando o artigo 5º a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - A adesão ao Diploma "Aluno Nota 10" será facultativa às escolas da
rede pública municipal de ensino, podendo a unidade escolar que optar pela participação,
organizar a forma de entrega da homenagem, sem obrigatoriedade de realização de cerimônia
específica pela Secretaria Municipal de Educação.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar maior autonomia às unidades
escolares da rede pública municipal, estabelecendo que a adesão ao Diploma “Aluno Nota 10º seja
facultativa. Além disso, busca-se evitar a imposição de obrigação administrativa à Secretaria
Municipal de Educação quanto à realização de cerimônia específica para entrega da premiação,
garantindo que a homenagem mantenha caráter honorífico, sem gerar encargos operacionais ou
administrativos adicionais ao Poder Executivo. A medida preserva o mérito da proposta original,
ao mesmo tempo em que reforça sua adequação jurídica e administrativa, evitando qualquer
interpretação que possa caracterizar criação de obrigação ao Executivo.
Sala das Sessôy
Corda Wanss da CSS
Antonio Marco de acaada
meida Everton Fernan
Presidente

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