texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Telêmaco Borba, 13 de março de 2026.
Mensagem N.º 15/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Com a presente, encaminho a V. Exa. o anexo Anteprojeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento de
2026 do Município de Telêmaco Borba, destinado a adequar as despesas
vinculadas às atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O presente Anteprojeto tem como finalidade específica a inclusão da
rubrica de despesa 3.3.50.41 – Contribuições na Ação Governamental 2052 -
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
A abertura desta natureza de despesa justifica-se pela imperiosa
necessidade de viabilizar a adequada execução financeira dos recursos oriundos
das Emendas Parlamentares nº 26/2025 e nº 82/2025, de autoria dos Nobres
Vereadores Antonio Marco de Almeida e Felipe Pedroso da Silva, que totalizam o
aporte de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ressalta-se que a aprovação desta readequação orçamentária não
consubstancia mera liberalidade administrativa, mas sim o estrito cumprimento
de dever legal imposto pela novel Instrução Normativa nº 200/2025 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Nestes termos, roga-se aos Nobres Edis a usual compreensão e apoio à
presente proposta. Para tanto, espera-se que seja apreciada em regime de
urgência, evitando-se a paralisação ou o atraso nos repasses às entidades de
assistência social que prestam serviços de suma importância às pessoas com
deficiência em nosso Município, garantindo, simultaneamente, a regularidade
fiscal do ente municipal.
Sem mais para o momento, externo protestos de elevada estima e apreço,
extensivos aos demais Vereadores que compõem essa Egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
Ilustríssimo Senhor:
Antonio Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al. Oscar Hey, nº 99 Centro - Telêmaco Borba - Pr
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
ANTEPROJETO DE LEI
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00.”
A Prefeita do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento Geral de 2026, do Município de Telêmaco
Borba, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para adequação dos recursos
das emendas parlamentares nº 26/2025 e 82/2025, mediante recursos conforme
demonstrativo abaixo:
FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO
ID/USO
RECURSO VALOR
13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
13.007
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
08.242.0802.2052
Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
3350.41.00 Contribuições 0-1-000 15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO 15.000,00
Art. 2.º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado
como recurso a anulação parcial da fonte de recurso nº 000 no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme demonstrativo abaixo:
FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO
ID/USO
RECURSO VALOR
13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
13.007
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
08.242.0802.2052
Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
903 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 0-1-000 15.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 15.000,00
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de
2026; mediante autorizações inseridas no Art. 4º parágrafo único da Lei
Municipal nº. 2639/2025 – PPA 2026/2029 e Art. 52º inciso III da Lei Municipal
nº. 2640/2025 – LDO 2026; ficam alteradas as metas financeiras dos programas
e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de
março de 2026.
Celso Elli Burakovski
Secretário Municipal de Finanças
Luis Fabiano de Matos
Procurador Geral do Município
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
open original →