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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 015 de 13 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” (despesas vinculadas as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social)
native_id19560

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Autógrafo Encaminhado para Sanção/ Prefeito Autógrafo encaminhado através do Ofício Nº 037/2026-SA-DL.
2026-04-27 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 2turno S
2026-04-24 Matéria Enviada p/Ordem do Dia-Discussão e Votação em 1turno P
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Proposição distribuída às comissões
2026-03-20 Encaminhado para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T17:26:24.832895-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-04-27T17:25:41.634707-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Telêmaco Borba, 13 de março de 2026.
Mensagem N.º 15/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores: 
Com a presente, encaminho a V. Exa. o anexo Anteprojeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento de 
2026 do Município de Telêmaco Borba, destinado a adequar as despesas 
vinculadas às atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O presente Anteprojeto tem como finalidade específica a inclusão da 
rubrica de despesa 3.3.50.41 – Contribuições na Ação Governamental 2052 -
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência.
A abertura desta natureza de despesa justifica-se pela imperiosa 
necessidade de viabilizar a adequada execução financeira dos recursos oriundos 
das Emendas Parlamentares nº 26/2025 e nº 82/2025, de autoria dos Nobres 
Vereadores Antonio Marco de Almeida e Felipe Pedroso da Silva, que totalizam o 
aporte de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ressalta-se que a aprovação desta readequação orçamentária não 
consubstancia mera liberalidade administrativa, mas sim o estrito cumprimento 
de dever legal imposto pela novel Instrução Normativa nº 200/2025 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Nestes termos, roga-se aos Nobres Edis a usual compreensão e apoio à 
presente proposta. Para tanto, espera-se que seja apreciada em regime de 
urgência, evitando-se a paralisação ou o atraso nos repasses às entidades de 
assistência social que prestam serviços de suma importância às pessoas com 
deficiência em nosso Município, garantindo, simultaneamente, a regularidade 
fiscal do ente municipal.
Sem mais para o momento, externo protestos de elevada estima e apreço, 
extensivos aos demais Vereadores que compõem essa Egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
 Rita Mara de Paula Araújo
 Prefeita
Ilustríssimo Senhor:
Antonio Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al. Oscar Hey, nº 99 Centro - Telêmaco Borba - Pr
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
ANTEPROJETO DE LEI
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00.”
A Prefeita do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, faz saber que 
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso VI da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento Geral de 2026, do Município de Telêmaco 
Borba, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para adequação dos recursos 
das emendas parlamentares nº 26/2025 e 82/2025, mediante recursos conforme 
demonstrativo abaixo:
FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO
ID/USO
RECURSO VALOR
13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
13.007
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência
08.242.0802.2052
Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência
3350.41.00 Contribuições 0-1-000 15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO 15.000,00
Art. 2.º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado 
como recurso a anulação parcial da fonte de recurso nº 000 no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), conforme demonstrativo abaixo:
FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE – EXERCÍCIO CORRENTE
DESCRIÇÃO
ID/USO
RECURSO VALOR
13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
13.007
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência
08.242.0802.2052
Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência
903 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 0-1-000 15.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 15.000,00
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 
2026; mediante autorizações inseridas no Art. 4º parágrafo único da Lei 
Municipal nº. 2639/2025 – PPA 2026/2029 e Art. 52º inciso III da Lei Municipal 
nº. 2640/2025 – LDO 2026; ficam alteradas as metas financeiras dos programas 
e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO 
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de 
março de 2026.
Celso Elli Burakovski
Secretário Municipal de Finanças
Luis Fabiano de Matos
Procurador Geral do Município
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita

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