MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
Poder Executivo
Telêmaco Borba, 25 de março de 2026.
Ofício n.º 18/2026 - GP/PGM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Telêmaco Borba,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência e aos
demais membros desta Egrégia Casa Legislativa para comunicar, em conformidade
com as atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal, a decisão de opor
VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025, de autoria do
nobre Vereador Klecius dos Santos Silva, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, PARANÁ, A FORNECER APARELHO SENSOR
DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE, PARA PACIENTES PORTADORES
DO DIABETE TIPO 1 E 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Reconhecemos a extrema relevância humanitária da proposta, que visa o
bem-estar dos pacientes diabéticos de nossa cidade. Todavia, após análise jurídica
da Procuradoria Geral do Município e análise técnica da Secretaria Municipal de
Saúde, verificou-se que o projeto, embora nobre, padece de vícios de
inconstitucionalidade e ilegalidade que o tornam juridicamente insustentável e
financeiramente inexequível.
As razões que fundamentam este veto total são as seguintes:
1. Vício de Iniciativa e Usurpação de Competência (Art. 61, §1º, II, CF):
A matéria tratada no projeto — que cria atribuições para Secretarias Municipais e
gera despesas diretas à Administração — é de iniciativa exclusiva do Chefe do
Poder Executivo. Ao legislar sobre a organização administrativa e a gestão de
serviços públicos de saúde, o Poder Legislativo invade a esfera de competência do
Prefeito, violando o princípio da simetria constitucional e o paralelismo das formas.
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2. Ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes:
Cabe exclusivamente ao Poder Executivo decidir sobre a conveniência e
oportunidade da implementação de políticas públicas, baseando-se em evidências
científicas e capacidade orçamentária. O projeto configura "invasão de mérito
administrativo", interferindo diretamente na gestão da Secretaria de Saúde e no
planejamento da Rede de Atenção à Saúde.
3. Inexistência de Estudo de Impacto Financeiro e Violação da LRF:
O projeto cria uma despesa obrigatória de caráter continuado estimada em
aproximadamente R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) anuais, valor este
que supera o gasto total com medicamentos e insumos do município nos últimos
sete anos somados. A ausência de um estudo de impacto financeiro-orçamentário
e da indicação de fonte de custeio real viola frontalmente o art. 113 do ADCT e a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), tornando a proposta fiscalmente
irresponsável.
4. Contrariedade às Normas Técnicas do SUS e da CONITEC:
Tecnicamente, o fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose
(CGM) não possui recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no SUS), que emitiu parecer desfavorável à sua incorporação
(Portaria SECTICS/MS nº 2/2025). Além disso, a redação genérica do projeto, ao
não delimitar critérios clínicos específicos, contraria os protocolos do Ministério da
Saúde e gera um grave risco de "judicialização predatória", podendo desorganizar
o fluxo de caixa da saúde e comprometer a compra de medicamentos básicos e
vacinas.
5. Sobreposição de Ações Federativas:
O Governo do Estado do Paraná já possui política própria para o fornecimento de
tais sensores a um público-alvo específico (crianças e adolescentes de 4 a 17
anos). A implementação de uma lei municipal genérica causaria sobreposição de
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ações entre entes federativos, o que fere a eficiência na aplicação dos recursos
públicos.
Diante do exposto, em estrito cumprimento do dever de legalidade e zelo
pelo erário, não resta outra medida senão a aposição do veto total. Ressaltamos
nosso interesse na causa e nos colocamos à disposição para que, futuramente,
possamos construir uma proposta que nasça do Poder Executivo, com a devida
previsão orçamentária e critérios técnicos que garantam a segurança jurídica e a
sustentabilidade da medida.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência e
aos demais Edis meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Rulian Neves Martins
Procurador Adjunto do Município
Luis Fabiano de Matos
Procurador Geral do Município
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
Antônio Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al. Oscar Hey, nº 99 Centro
Telêmaco Borba – PR