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materia nº 50/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDa Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 03 de março de 2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
native_id19625

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Encaminhado para leitura no plenário — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 — Centro — CEP: 84261-640
Fone: (42) 3127-5011 / (42) 3127-5012
E-mail: camaraQtelemacoborba.pr.leg.br
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional
pretendido tem por finalidade custear as despesas com diárias dos servidores que
atuam na execução das atividades relacionadas ao Cadastro Único e ao Programa
Bolsa Família, em deslocamentos para capacitações, reuniões técnicas e ações
descentralizadas vinculadas à Gestão do Programa.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao
projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do Cadastro Único” junto a
Secretaria Municipal de Assistência Social, através da dotação de Diárias, na fonte
940 (Recursos Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único — Portaria MDS 113/2015).
A verba de R$ 10.000,00 é proveniente de anulação parcial da dotação
orçamentária de Material de Consumo na fonte 940 (Recursos Bloco de
Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único — Portaria
MDS 113/2015) junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Funcionamento do
Cadastro Único” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tendo em vista que o presente Projeto está criando dotação específica,
classifica-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Acrescenta o $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados
para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não
comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os
resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na
forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o
PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor
entendimento, não existem óbices que impeçam o Projeto de prosseguir.
up
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 — Centro — CEP: 84261-640
Fone: (42) 3127-5011 / (42) 3127-5012
E-mail: camaraQtelemacoborba,pr.leg.br
Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
Thia i/Pereira da Silva
Vogal

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