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CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 — Centro — CEP: 84261-640
Fone: (42) 3127-5011 / (42) 3127-5012
E-mail: camaraQtelemacoborba.pr.leg.br
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional
pretendido tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira dos recursos
oriundos as despesas com diárias dos servidores que atuam na execução das
Emendas Parlamentares números 26/2025 e 82/2025 de autoria dos Vereadores
Antonio Marco de Almeida e Felipe Pedroso da Silva.
O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao
projeto/atividade de “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência” junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, através
da dotação de Contribuições, na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
A verba de R$ 15.000,00 é proveniente de anulação parcial da dotação
orçamentária de Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica na fonte 000
(Recurso Ordinário Livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” junto a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Tendo em vista que o presente Projeto está criando dotação específica,
classifica-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Acrescenta o $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados
para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não
comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os
resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na
forma da lei.
A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o
PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor
entendimento, n
existem óbices que impeçam o Projeto de prosseguir.
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 — Centro — CEP: 84261-640
Fone: (42) 3127-5011 / (42) 3127-5012
E-mail: camaraQtelemacoborba.pr.leg.br
Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.
Anderson Antunes E Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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