MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Telêmaco Borba, 27 de março de 2026.
Mensagem N.º 16/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com o mais elevado espírito público e compromisso com o bem-estar da
nossa gente que submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente projeto, que
visa garantir a concretização de um dos importantes anseios da nossa
comunidade: a instalação da Delegacia Cidadã de Telêmaco Borba.
Segurança Pública não se faz apenas com policiamento, mas com
acolhimento e dignidade. O modelo da Delegacia Cidadã representa um divisor de
águas na proteção dos mais vulneráveis. Estamos falando de um espaço projetado
para que a mulher vítima de violência, a criança fragilizada e o idoso desamparado
encontrem um ambiente de respeito, privacidade e proteção, longe do ambiente
hostil das carceragens tradicionais.
Sabemos que grandes obras exigem fôlego administrativo. O Estado do
Paraná e o Município de Telêmaco Borba mantêm uma parceria sólida, mas os
trâmites burocráticos e a complexidade dos projetos técnicos, por vezes, impõem
um ritmo diferente do desejo imediato de nossa população. Por isso, este projeto
não é apenas uma "prorrogação de prazo", mas um voto de confiança no
progresso.
Não podemos permitir que entraves temporais impeçam a chegada de um
investimento tão vultoso e necessário. Retroceder agora, revertendo o terreno ao
município por mero decurso de prazo, seria punir o cidadão de Telêmaco Borba
com mais atraso. A dilação que ora propomos demonstra a maturidade desta
gestão e deste Legislativo, que compreendem que o interesse público deve
prevalecer sobre a frieza dos prazos cartoriais.
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
Conto com a sensibilidade e o apoio incondicional dos Nobres Edis para
aprovarmos esta matéria, reafirmando nosso pacto com a segurança, com a justiça
e, acima de tudo, com a dignidade de cada cidadão Telêmaco-borbense.
Atenciosamente,
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita
Ilustríssimo Senhor:
Siderlei Siqueira
Presidente da Câmara de Vereadores
Al. Oscar Hey, nº 99 Centro
Telêmaco Borba - Pr
MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
ANTEPROJETO DE LEI
Retifica a redação do §2º do art. 2º da Lei Complementar
nº 99, de 03 de dezembro de 2021 e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 81, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º RETIFICAR o §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 99, de 03 de
dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º [inalterado]
(...)
§2º O donatário se obriga a iniciar a construção das instalações
mencionadas no caput deste artigo no prazo de 02 (dois) anos e a concluir
a obra em 04 (quatro) anos, contados da data de publicação da Lei
Complementar que deu nova redação a este dispositivo, sob pena de
reversão do imóvel ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias
nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário público, incontinente e
sem aviso prévio, interpelação ou notificação judicial." (NR)
Art. 2º Ficam expressamente ratificados, em todos os seus termos e efeitos,
os atos administrativos e procedimentos realizados sob a égide da redação anterior do
dispositivo ora alterado, considerando-se plenamente justificado o retardamento no
cronograma físico-financeiro da obra em razão da complexidade inerente aos projetos
técnicos e aos trâmites de ordem burocrática estatal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, junto ao
Serviço Notarial e ao Registro de Imóveis competente, as averbações e retificações
necessárias na Escritura Pública de Doação e na respectiva Matrícula Imobiliária, a fim
de dar publicidade e segurança jurídica à nova contagem de prazos estabelecida por
esta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 27 de
março de 2026.
Rulian Neves Martins
Procurador Adjunto do Município Luís Fabiano de Matos
Procurador Geral do Município
Rita Mara de Paula Araújo
Prefeita