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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
E-mail: camara(Mtelemacoborba.pr.leg.br
PROJETO DE LEINº........./2026
“Altera dispositivos da Lei Nº 1.747, de
01 de dezembro de 2009 e dá outras
providencias.”
Art. 1.º - O artigo 2º da Lei Nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009
passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Fundo Especial da Câmara Municipal De Telêmaco
Borba, tem por finalidade assegurar recursos para aquisição de imóvel,
construção, ampliação, adaptação dos imóveis da Câmara Municipal
incluindo aquisição de mobiliário, equipamentos e material permanente,
visando proporcionar estrutura que assegure maiores condições de
acessibilidade às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 10 de abril de 2026.
Elisângela Rezende Saldivar
Vice Presidente
= Rosarlg ]
Ta Aparecida de Assis
1º Secretário º Secretári
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Justificativa
Faz-se necessária a adequação do texto legal tendo a fim de abrir a
possibilidade de aquisição de imóvel com os recursos do Fundo Especial criado pela
Lei Nº 1.747, de 01 de dezembro de 2009.
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