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A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA - ESTADO DO PARANÁ.
PROJETO DE LEINº * /2026
Dispõe sobre a criação do Programa “Meu Bairro,
Minha Cidade” no Município de Telêmaco Borba,
destinado ao credenciamento de Microempreendedores
Individuais (MEis) para a prestação de serviços de
zeladoria urbana, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Telêmaco Borba, o Programa “Meu Bairro.
Minha Cidade”, com a finalidade de promover a execução de serviços de zeladoria urbana
por meio do credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Art. 2º
O programa tem como objetivos:
1 — Promover a geração de emprego e renda uo municipio;
Il — Incentivar o empreendedorismo local.
HI — Melhorar a conservação e limpeza dos bairros;
IV — Proporcionar maior agilidade na execi ção dos serviços urbanos;
V — Fortalecer a participação da comunidade na manutenção da cidade.
Art. 3º
Poderão se credenciar no programa os Microempreendedores Individuais (MEIs)
regularmente constituídos, que atendan! aos requisitos estabelecidos pelo Poder
Executivo.
Art. 4º
Os serviços de zeladoria urbana a serem prestados poderão inciuir, entre outros:
I- Limpeza de vias públicas;
IH — Roçada e capina;
HI — Manutenção de praças e espaçes públicos;
IV — Pequenos reparos em equipamentos ::rbanos: Fa
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V — Outros serviços correlatos definidos pélo Município.
Art. 5º
O credenciamento dos interessados será realizado por meio de procedimento eletrônico.
com ampla divulgação e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º
A contratação dos serviços será feita conforme a demanda do Município, observando a
legislação vigente aplicável às contratações públicas.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios.
valores, forma de prestação dos serviços e demais disposições necessárias à sua execução.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Everton Fernando Soares iaga(Ta ereira da Silva Antonio Marcos de Almeida
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir. no Município de Telêmaco Borba, o
de”,
Programa “Meu Bairro, Minha | voltado ao credenciamento de
Microempreendedores Individuais (MEIs) para a execução de serviços de zeladoria
urbana. A proposta surge como uma aliernativa moderna, eficiente e socialmente
responsável para atender às demandas de manutenção e conservação dos espaços
dio +
públicos, ao mesmo tempo em que fomenta a economia local. Ao permitir a participação
de MEIs na prestação desses serviços, o Municipio amplia oportunidades de geração de
renda, incentiva o empreendedorismo e valoriza a mão de obra local.
Além disso, a descentralização dos serviços de zeladoria contribui para maior agilidade
na execução das atividades, garantindo que bairros recebam atenção mais rápida e
contínua, refletindo diretamente na qualidade de vida da população. Importante destacar
que iniciativas semelhantes já vêm sendo «dotadas com sucesso em outros municípios,
demonstrando resultados positivos tanto na melhoria da limpeza urbana quanto no
fortalecimento econômico das comunidades envolvidas.
O programa também promove o sentimento de pertencimento da população, uma vez que
os próprios moradores passam a contribuir diretamente com a conservação de seus
bairros, fortalecendo os vínculos comunitários e o cuidado com os espaços públicos.
Dessa forma, trata-se de uma medida que atia desenvolvimento econômico, inclusão
social e eficiência na gestão pública, estando plenamente alinhada com os princípios da
administração pública.
Diante do exposto, conto com o apoio des Nobres Pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
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