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materia nº 54/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDa Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 092/2025, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva que: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS EM MATERIAIS DIDÁTICOS, INFORMAÇÕES E NÚMERO PARA DENÚNCIA EM CASOS DE ASSÉDIO, ABUSO, E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA.”
native_id19717

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Encaminhado para leitura no plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Alameda Oscar Hey, 99 — Centro — CEP 84261-640 — Telêmaco Borba — Paraná
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
Parecer Projeto 092/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E
ECOLOGIA
RELATÓRIO:
Vem a exame desta Comissão, para análise quanto ao mérito educacional,
cultural, social e ecológico, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a
proposta de que dispõe sobre a inclusão, nos materiais didáticos distribuídos no
âmbito do município de Telêmaco Borba, de mensagens educativas, informações
e número para denúncia em casos de assédio, abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se da análise da Proposta de Lei Ordinária nº 092/2025, de iniciativa
do Vereador Klécius dos Santos Silva que apresenta a proposição visando
fortalecer políticas públicas de prevenção e combate à violência contra crianças
e adolescentes, especialmente no ambiente escolar, reconhecido como espaço
fundamental de formação, conscientização e proteção social.
FUNDAMENTAÇÃO:
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais que
asseguram a proteção integral da criança e do adolescente, bem como no dever
do Poder Público de promover ações educativas que visem à prevenção de
violações de direitos.
A inclusão de mensagens educativas e canais de denúncia, como o Disque
100, nos materiais didáticos, representa medida de baixo custo e alto impacto
social, contribuindo para a conscientização de alunos, professores e familiares, o
incentivo à denúncia de casos de violência e a ampliação do acesso à informação
e à rede de proteção.
Do ponto de vista pedagógico e social, a proposta é pertinente e alinhada
com diretrizes educacionais que promovem cidadania, dignidade humana e
proteção social.
PARECER:
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar
Social e Ecologia conforme suas atribuições definidas em Regimento Interno
desta Casa, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Proposta de Lei
Ordinária, por entender que a iniciativa está em consonância com os princípios
constitucionais e da educação, porém, ressalta ser importante que K
l
regulamentação da futura lei defina formato e viabilize concretização em
consonância ao período letivo.
Desta forma, ao entendimento desta comissão, a matéria está apta para
tramitação.
E o parecer.
Telêmaco Borba, 10 de abril de 2026.
q Ema Relator

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