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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº 021/2026, de iniciativa do Vereador Hamilton Aparecido Machado, que “Cria o Programa de incentivo à emissão de notas fiscais no âmbito do Município de Telêmaco Borba, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.”
native_id19795

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões
2026-05-15 Encaminhado para leitura no plenário

Documents (1)

texto original #

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Sé CAMÁRA MUNICIPAL DE TELEMÃCO BORBA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PROJETO DE LEINº /2026
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Estado do Paraná
3:5+
EMENDA “Cria o Programa de incentivo à emissão
de notas fiscais no âmbito do Município de
Telêmaco Borba, com a possibilidade de troca por
ingressos em eventos culturais, esportivos e de
lazer”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de incentivo
à emissão de notas fiscais, com a possibilidade de troca por ingressos em eventos
culturais, esportivos e de lazer, no âmbito do Município de Telêmaco Borba.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
|- Incentivar a emissão de notas fiscais no comércio local;
Il- Fortalecer a economia do município;
IIl- Promover o acesso da população a eventos culturais, esportivos e de lazer.
Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser considerados:
|- Cupons e notas fiscais de compras realizadas no comércio local;
|l- Documentos fiscais emitidos dentro de período definido em regulamento;
Ill - Notas fiscais que contenham a identificação do consumidor, quando exigido.
Art. 4º A conversão das notas fiscais em ingressos poderá ocorrer mediante:
|- Cadastro em plataforma digital oficialou parceira do Município;
Il- Inserção manualou leitura de QR Code das notas fiscais;
IIl- Participação em pontos físicos de troca, quando disponibilizados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para participação no Programa,
incluindo:
|- Valor mínimo em compras para obtenção de ingressos;
Il- Limite de ingressos por CPF;
Ill - Prazo de validade das notas fiscais;
IV- Regras específicas para cada evento.
Art. 6º Os ingressos poderão ser disponibilizados:
|- Em formato digital, com QR Code para validação;
|| - Em formato físico, em pontos de distribuição definidos pelo Município.
Art. 7º A execução do Programa poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo
ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, observada a legislação
vigente.
Art. 8º O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação do Programa, garantindo
acesso à informação para toda a população.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 07 de maio de 2026.
HAMILTON APARECIDO MACHADO
/
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de um programa
que incentive a emissão de notas fiscais no Município de Telêmaco Borba, utilizando
como incentivo a troca por ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.
A proposta busca fomentar o comércio local, especialmente em períodos
de realização de shows e eventos de grande porte já promovidos no Município,
aproveitando o aumento da circulação de pessoas para estimular a atividade
econômica.
Além disso, a iniciativa valoriza o consumo no comércio da cidade e
incentiva a participação da população nas ações promovidas pelo Poder Público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
/
v Ad
HAMILTON APARECIDO MACHADO

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