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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº 022/2026, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que “Institui no Município de Telêmaco Borba, espaços públicos adaptados as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado ‘Praça do Autista’, e dá outras providências.”
native_id19796

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-15 Encaminhado para leitura no plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmará Municipal de Telêmaco Borba
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fone: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
E-mail: camara(telemacoborba.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
Estado do Paraná ————
43/05 12 Súmula: Institui no Município de
Mens AS .5S Telêmaco Borba espaços públicos
o A , adaptados às pessoas com Transtorno do
E o Espectro Autista (TEA), denominados
“Praça do Autista”, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída no Município de Telêmaco Borba a criação de espaços
públicos adaptados e inclusivos denominados “Praça do Autista”, destinados ao
lazer, convivência social, acolhimento e desenvolvimento sensorial de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Art. 2º - As “Praças do Autista” deverão observar, sempre que possível, critérios
de acessibilidade, inclusão e estímulo adequado às necessidades sensoriais das
pessoas com TEA, contendo:
I- brinquedos adaptados e inclusivos;
II — áreas com estímulos sensoriais controlados;
II — ambientes com redução de poluição sonora e visual;
IV - sinalização educativa e inclusiva;
V — espaços de descanso e acolhimento para famílias e cuidadores;
VI - piso acessível e estrutura adequada à mobilidade reduzida;
VII — arborização e ambientes destinados ao bem-estar e integração social.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá implantar as “Praças do Autista” mediante:
I — construção de novos espaços públicos;
II — adaptação de praças já existentes;
II — parcerias com a iniciativa privada, entidades assistenciais, organizações da
sociedade civil e instituições voltadas à defesa dos direitos das pessoas com
deficiência.
Art. 4º - O Município poderá promover campanhas educativas e atividades de ;
conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos espaços
instituídos por esta Lei, visando combater o preconceito e promover a inclusão
social.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fone: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
E-mail: camara(Otelemacoborba.pr.leg.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, !2 de 0% de 2026.
Klécius Mfhanos Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover inclusão, dignidade,
acessibilidade e qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e suas famílias, por meio da criação de espaços públicos adaptados
denominados “Praça do Autista”.
É de conhecimento público que pessoas com TEA frequentemente possuem
hipersensibilidade sensorial, dificuldades de interação social e necessidades
específicas relacionadas ao ambiente em que convivem. Praças e espaços públicos
tradicionais não oferecem estrutura adequada para acolhimento dessas pessoas,
limitando sua participação social e o convívio familiar.
A criação de ambientes planejados com estímulos sensoriais controlados,
brinquedos inclusivos, espaços tranquilos e acessibilidade adequada representa
importante avanço nas políticas públicas de inclusão social do município.
A proposta encontra respaldo nos fundamentos legais e Constitucionais,
estando amparado pela competência legislativa municipal e pela prerrogativa do
Poder Legislativo de propor normas de interesse local voltadas à inclusão social,
acessibilidade e proteção das pessoas com deficiência.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Rua Oscar Hey, 99 - Centro — CEP 84261-640 - Telêmaco Borba — Paraná.
Fone: (42) 3127-5011 — (42) 3127-5012
E-mail: camara(Dtelemacoborba.pr.leg.br
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a iniciativa
parlamentar em matérias semelhantes quando não há ingerência direta na gestão
administrativa do Executivo, especialmente em projetos voltados à acessibilidade,
inclusão e proteção de direitos fundamentais.
Ainda, quanto à iniciativa parlamentar, o Supremo Tribunal Federal (STF)
possui entendimento consolidado de que o Poder Legislativo pode apresentar
projetos de lei que instituam diretrizes, programas, campanhas e políticas públicas
de interesse social, desde que não haja invasão direta da competência
administrativa exclusiva do Poder Executivo.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, estabelece que compete
aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo evidente que a
criação de políticas públicas inclusivas voltadas às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) insere-se diretamente nessa competência.
Nesse sentido, a proposição respeita o princípio da separação dos poderes
previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Dessa forma, conclui-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
local, possui fundamento constitucional e legal, respeita a separação dos poderes,
não gera vício de iniciativa e promove direitos fundamentais das pessoas com
deficiência e das pessoas com TEA.
Portanto, a proposição revela-se plenamente constitucional, legal e de
relevante interesse público.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, !5 de OS de 2026.
ZA ntos Silva
Vereador

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