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norma nº 3/1964

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-05-06
Ementa"Cria os impostos sobre diversões públicas e de Licença para o Exercício do Comércio Eventual ou Ambulante e as Taxas que especifica, e dá outras providências".
native_id1695

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| Us LICADO |
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w
Súmula - Cria os Impostos sôbre
Diversões Públicas e |
de Licença para o Exercício do |
Comércio Eventual ou Ambulante |
e as Taxas que espeçifica, e dá
outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA DECRE-
| WU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei +
Art. 1º — Ficam criados os seguintes Impos
tos e Taxas : E ]
a)- Impôsto sôbre diversoes públicas 3
b)- Impôsto de Licença para o Exercício do Co -
nércio Eventual ou Ambulante 3
cj- Taxa ds Cemitério 3 |
d)- Taxa de Serviço de Matadouro;
Art. 2º - O Impôsto sôbre Diversões Públi-
fato gerador de sua incidência 3
ej- a aquisição onerosa do direito de ingresso
em local onde sejam praticados 0608, embates, prélios, diverti-
pia ou certames de qualquer espécie ;
cas tem coxo
bis a Gini nice
” . qui si ao one
dos jogos, divertinentos, € ros
2. a
a alinea a dêste artigo,
Art. 3º - O Inpô j
, , pôsto previsto no artigo an-
terior será calculado na basé de 10 % ( dez por cento ) sôbre +
a) - o preço cobrado iIF ;
: . o SE por bilhete de ingresso, em
qalquer divertimento público, ou de pules, cartões, talão ou -
oiro sistema de aposta empregado em jogos esportivos ou não; -
devidamente licenciados :
ias
a do direito de participar
Certames ou atividades a que se refere
b)- o preço cobrado em cartões com ou sem picó - :
tes, bilhetes ou qualquer outro sistema de cobrança por contra
dança, ou a título de consumação em "dancing", boites ou esta-
belecimentos congêneres ;
B«
c)- o preço cobrado por meio de qualquer sistema,
a título de consumação mínima "couber" ou aluguel de mesa em -
qualquer estabelecimento de diversão ; .
d&)- c preço cobrado pela utilização de aparelhos,
amas e outros meios-mecênicos ou não, instalados em parques de
diversões ou outros locais permitidos. .
$ único - Quando não houver cobrsnça de -—
entrada ou venda ds bilhetcs e, por isso mesmo, nao fôr possi -'
vel apurar-se o valor exato do ingresso ou ônus individual, o-
impôsto será calculado sôbre o movimento, econômico ou a receita:
bruta diâriamente apurados ou arbitrados, .
Art, 4º - O Impôsto de Licença para o E —
rercício do Comércio Eventual. ou Ambulante, será exigivel por -
ia e mês
dia | . $ 1º — Considera-se comércio evential o -
ue é exercido em asterminadas épocas do ano, especialmente por
a ” |
ida de festejos ou comemorações (das épocas do ano) em lo -—
há -
i turas
i gados pela Prefei o
cais autori 8 2º — É considerado, tembém, como comér-
z : instalações removiteis, colo-
. ue é exercido em 1 ,
cio eventual, O 4
cadas nas vias OU io
gradouros públicos, como halcoes, mesas, tabo
boleiros e semelhantes,
$ 3º — Comércio ambulante é o exercido individu-
almente, sem estabelecimento, instalação ou locação fixa,
Art. 5º - O imposto de que trata o artigo.
2º da presente lei será cobrado de acôrdo com a seguinte tabela:
I - COMÉRCIO EVENTUAL
Item Especificação do Comércio p/dia p/mês
1 - Alimentos preparados, inclusive
refrigerantes, para venda em bal AD
coes, barracas ou mesas ..ecssese 800,00 6.000,00
Rm mm Aparelhos clétricos:de uso-donés et
t co oro siprs renais rerareio ls ate iará re io 6 300,00 6,000,00
3 - Armarinhos miudezas, ...crsesss05 300,00 6.000,00
£ - Artefatos de couro ccescresessdo 300,00 6.000,00
5 - Artigos carnavalescos (máscaras,
confetes, serpentinas, lança per — E ,
fume e oôngênsres) am mr 600,00 12.000,00
P
6 - Artigos não especificados neste : =
tabe a dia dd di A dd did do di 300,00 6.000,00
7 — Artigos fumentes .ececrcecsresee 300,00 6.000,00
8 — Artigos de papelaria ,..ccccsses 200,00 4,000,00
g
RSRS da PERA A
- Artigos de toncador ..ceserseses 250,00 5.000,00
10 = Aves omamentais .eccocorecorsos 200,00 4.000,00
11 - Baralhos, dados-e outros artigos ,
Às JOgOÊ euureem ms bedts hoo sais 400,00 8.000,00
2 - Brinquedos e artigos omeamentais = -
â para presentef. escereorensessses 300,00 6.000,00
13 - Fogos de artifício c...eccccoes 600,00 12,000,00
14 - Frutas nacionais e estrangeiras. 100,00 2.000,00
5 - Gêneros e rodutos alimentícios p
na dõôces, frutas, queijos e peixes” 50,00 1,000,00
16 - Jóias e relógios ecos oonccaso. 300,00 6.000,00
ferragens e arteíatos de
nda Méstito e de borracha, Yassou —
ras, escovas, palhas de aço ese ,
melhantes corcocero dese conco seas 400,00 8.000,00
18 — Peles pelicas, plumas ou confec+ = «PP
g08s de Íuxo srecseseneonessocors 600,00 * 12.000,00
Tomaros cubso 4 o Di es à
19 - Tecidos e roupas ....ecsececeres 300,00 6.000,00
II - COMÉRCIO AMBULANTE
20 — Alimentação preparada e ae
em marmitas, para mais de 3(três
Pessoas, quando o fornecedor não
DIOELSS0OS sroe o nlstrias o 100,00 2,000,00
21 — Armarinhos e miudezas ...ccvesess 300,00 6.000,00
2& - Artigos não especificados. sesvevo 300,00 6,000,00
23 — Artigos de toucador L.csessessess 250,00 5.000,00
“E = qagontorias o polresmão Precio 09,00 8.000,00
£5 — Brinquedos ..cccenecercacsaeasors 300,00 6.000,00
26 - Confecções de- luxo; peles, peli + =. :
cas e plumas eooncoco carona seo sa 600,00 12,000,00
27 — Fazendas e roupas feitas ..c.ves 500,00 10.000,00
28 - Gêneros e produtos alimentícios., "50,00 1,000,00
29 — Jóias e pedras preciosas ..cesess 600,00 12.000,00
30 - Louças, ferragens, artefatos de
plástico, e do bortacha, vassou —
ras, escôvas,' as'de-aço e se+ ,
melhantes a a 400,00 8,000,00
31 - Malhas, meias, gravatas e lenços 300,00 6.000,00
$ único — A licença será cobrada para cada especi-
ficação, caso o contribuinte negocie com mais de uma, .
Art. 6º - À arrecadação do imposto de licença para
o exercício de comércio eventual ou ambulante será feita nos se-
guintes prazos é
a)- antecipadamente, quando por dia 3
v)- até o dia 5 (cinco) do mês que fôr devido, quando men-
salmentes
$ único - Às mercadorias encontradas em poder dos
vendádores, mesmo que pertençam a contribuintes que hajam pago o im
indústrias e profissoes, responderao pelo imposto devido -
posto de
belo comércio eventual ou ambulante,
a es ca A PO sa Ke nitr aa shi
o Art, 7º — São isentos do-imposto de licença para o
comércio eventual ou ambulante : .
, 2)- os cegos e mutilados que exerçam o comércio em escala
infima ;
A b)- os vendedores ambulantes de livros, jornais e revis -
as 3 :
C)- os engraxates ambulantes.
Art. 8º — Pela prestação dos Serviços de Cemitério
e de Matadouro, serao cóbradas as seguintes taxas :
I - CrMINÉRIO
a)- inumação em sepultura rasa 3...
l E, de infante, Vececuncoon cos sanar o e (655) 300,00
2 — de adulto sesescerercerserecasso 500,00
b)- inumação em cameira 2... .
1 « de infante, ssssssseseessese coro . 600,00
2 - de adulto cecocerocsercccceseseo 1.200,00
c)- terrenos perpétuos : Dea stige ;
1 - de sepultura rasa,p/ Dê .eses0c» (1) 1.000,00
2 - de cameira, D/M2.cossovesesooos 1,200,00
3 - de jazigo, P/M cessstessrrsosos 2,000,00
4 - de maosoléu, p/M2 esesveressosos 3.000,00
5 - de nicho ecososensrunamneas cceno 500,00
d)- exumação :
1 - ates de vencido o prazo regulam
mentar de decomposição .cecscsses Cá 500,00
2 - após vencido O prazo ..ecesseses 300,00
e)- diversos é
1 - abertura de sepultura, cameira,
jazigo, maogolém perpétuo, pera
e
nova CXUMAÇÃO vesccecceserseccsço CfB 500,00
2 - entrada de ossada no cemitério., 900,00
3 - retirado de ossada do cemitério. 500,00
4 - remoção de-ossada no interior do
cemitório severosencrsenceso as sa 500,00
5 - permissão para, construção dg car
neira, .colócação de inscrição E
execução de obras extras ...csee 200,00
6 - ocupação de ossário, por 5 (cin
CO) MOS ecconcrccssescococaocos 500,00
ER
? - nos cemitérios dos povoados e vilas,
as taxas serão cobradas pela metade,
II — MATADOURO
1 — Ahate de gado bovino qu vaçum ..».oer so» Cb 400,00
? — Abate de gado sino .ececceerserseceroso 200,00
3 — Abate de animais de qutras espécies .... 100,90
$ único - A arrecadação das taxas de que trata êste -
artigo, será procedida no ato da prestação do serviço,
Art, 9º. Para a execução da presente lei, fica o Pre
feito Municipal autorizado a nomear, em cerater interino, o pes -
soal necessário, com os vencimentos a serem fixados na Lei Orça -
mentária, |
Art, 18º. À presente lei entrará em vigor na, data da |
sua publicação, ' revogadas as disposições em contrários,
Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba,
em 6 de maio de 1,964,-
Péricles Pacheco da Silva
- Prefeito Municipal —

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