| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1964 |
| Date | 1964-05-06 |
| Ementa | "Cria os impostos sobre diversões públicas e de Licença para o Exercício do Comércio Eventual ou Ambulante e as Taxas que especifica, e dá outras providências". |
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| Us LICADO | . Fiona O Pbese [Lea ta tm = w Súmula - Cria os Impostos sôbre Diversões Públicas e | de Licença para o Exercício do | Comércio Eventual ou Ambulante | e as Taxas que espeçifica, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA DECRE- | WU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei + Art. 1º — Ficam criados os seguintes Impos tos e Taxas : E ] a)- Impôsto sôbre diversoes públicas 3 b)- Impôsto de Licença para o Exercício do Co - nércio Eventual ou Ambulante 3 cj- Taxa ds Cemitério 3 | d)- Taxa de Serviço de Matadouro; Art. 2º - O Impôsto sôbre Diversões Públi- fato gerador de sua incidência 3 ej- a aquisição onerosa do direito de ingresso em local onde sejam praticados 0608, embates, prélios, diverti- pia ou certames de qualquer espécie ; cas tem coxo bis a Gini nice ” . qui si ao one dos jogos, divertinentos, € ros 2. a a alinea a dêste artigo, Art. 3º - O Inpô j , , pôsto previsto no artigo an- terior será calculado na basé de 10 % ( dez por cento ) sôbre + a) - o preço cobrado iIF ; : . o SE por bilhete de ingresso, em qalquer divertimento público, ou de pules, cartões, talão ou - oiro sistema de aposta empregado em jogos esportivos ou não; - devidamente licenciados : ias a do direito de participar Certames ou atividades a que se refere b)- o preço cobrado em cartões com ou sem picó - : tes, bilhetes ou qualquer outro sistema de cobrança por contra dança, ou a título de consumação em "dancing", boites ou esta- belecimentos congêneres ; B« c)- o preço cobrado por meio de qualquer sistema, a título de consumação mínima "couber" ou aluguel de mesa em - qualquer estabelecimento de diversão ; . d&)- c preço cobrado pela utilização de aparelhos, amas e outros meios-mecênicos ou não, instalados em parques de diversões ou outros locais permitidos. . $ único - Quando não houver cobrsnça de -— entrada ou venda ds bilhetcs e, por isso mesmo, nao fôr possi -' vel apurar-se o valor exato do ingresso ou ônus individual, o- impôsto será calculado sôbre o movimento, econômico ou a receita: bruta diâriamente apurados ou arbitrados, . Art, 4º - O Impôsto de Licença para o E — rercício do Comércio Eventual. ou Ambulante, será exigivel por - ia e mês dia | . $ 1º — Considera-se comércio evential o - ue é exercido em asterminadas épocas do ano, especialmente por a ” | ida de festejos ou comemorações (das épocas do ano) em lo -— há - i turas i gados pela Prefei o cais autori 8 2º — É considerado, tembém, como comér- z : instalações removiteis, colo- . ue é exercido em 1 , cio eventual, O 4 cadas nas vias OU io gradouros públicos, como halcoes, mesas, tabo boleiros e semelhantes, $ 3º — Comércio ambulante é o exercido individu- almente, sem estabelecimento, instalação ou locação fixa, Art. 5º - O imposto de que trata o artigo. 2º da presente lei será cobrado de acôrdo com a seguinte tabela: I - COMÉRCIO EVENTUAL Item Especificação do Comércio p/dia p/mês 1 - Alimentos preparados, inclusive refrigerantes, para venda em bal AD coes, barracas ou mesas ..ecssese 800,00 6.000,00 Rm mm Aparelhos clétricos:de uso-donés et t co oro siprs renais rerareio ls ate iará re io 6 300,00 6,000,00 3 - Armarinhos miudezas, ...crsesss05 300,00 6.000,00 £ - Artefatos de couro ccescresessdo 300,00 6.000,00 5 - Artigos carnavalescos (máscaras, confetes, serpentinas, lança per — E , fume e oôngênsres) am mr 600,00 12.000,00 P 6 - Artigos não especificados neste : = tabe a dia dd di A dd did do di 300,00 6.000,00 7 — Artigos fumentes .ececrcecsresee 300,00 6.000,00 8 — Artigos de papelaria ,..ccccsses 200,00 4,000,00 g RSRS da PERA A - Artigos de toncador ..ceserseses 250,00 5.000,00 10 = Aves omamentais .eccocorecorsos 200,00 4.000,00 11 - Baralhos, dados-e outros artigos , Às JOgOÊ euureem ms bedts hoo sais 400,00 8.000,00 2 - Brinquedos e artigos omeamentais = - â para presentef. escereorensessses 300,00 6.000,00 13 - Fogos de artifício c...eccccoes 600,00 12,000,00 14 - Frutas nacionais e estrangeiras. 100,00 2.000,00 5 - Gêneros e rodutos alimentícios p na dõôces, frutas, queijos e peixes” 50,00 1,000,00 16 - Jóias e relógios ecos oonccaso. 300,00 6.000,00 ferragens e arteíatos de nda Méstito e de borracha, Yassou — ras, escovas, palhas de aço ese , melhantes corcocero dese conco seas 400,00 8.000,00 18 — Peles pelicas, plumas ou confec+ = «PP g08s de Íuxo srecseseneonessocors 600,00 * 12.000,00 Tomaros cubso 4 o Di es à 19 - Tecidos e roupas ....ecsececeres 300,00 6.000,00 II - COMÉRCIO AMBULANTE 20 — Alimentação preparada e ae em marmitas, para mais de 3(três Pessoas, quando o fornecedor não DIOELSS0OS sroe o nlstrias o 100,00 2,000,00 21 — Armarinhos e miudezas ...ccvesess 300,00 6.000,00 2& - Artigos não especificados. sesvevo 300,00 6,000,00 23 — Artigos de toucador L.csessessess 250,00 5.000,00 “E = qagontorias o polresmão Precio 09,00 8.000,00 £5 — Brinquedos ..cccenecercacsaeasors 300,00 6.000,00 26 - Confecções de- luxo; peles, peli + =. : cas e plumas eooncoco carona seo sa 600,00 12,000,00 27 — Fazendas e roupas feitas ..c.ves 500,00 10.000,00 28 - Gêneros e produtos alimentícios., "50,00 1,000,00 29 — Jóias e pedras preciosas ..cesess 600,00 12.000,00 30 - Louças, ferragens, artefatos de plástico, e do bortacha, vassou — ras, escôvas,' as'de-aço e se+ , melhantes a a 400,00 8,000,00 31 - Malhas, meias, gravatas e lenços 300,00 6.000,00 $ único — A licença será cobrada para cada especi- ficação, caso o contribuinte negocie com mais de uma, . Art. 6º - À arrecadação do imposto de licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante será feita nos se- guintes prazos é a)- antecipadamente, quando por dia 3 v)- até o dia 5 (cinco) do mês que fôr devido, quando men- salmentes $ único - Às mercadorias encontradas em poder dos vendádores, mesmo que pertençam a contribuintes que hajam pago o im indústrias e profissoes, responderao pelo imposto devido - posto de belo comércio eventual ou ambulante, a es ca A PO sa Ke nitr aa shi o Art, 7º — São isentos do-imposto de licença para o comércio eventual ou ambulante : . , 2)- os cegos e mutilados que exerçam o comércio em escala infima ; A b)- os vendedores ambulantes de livros, jornais e revis - as 3 : C)- os engraxates ambulantes. Art. 8º — Pela prestação dos Serviços de Cemitério e de Matadouro, serao cóbradas as seguintes taxas : I - CrMINÉRIO a)- inumação em sepultura rasa 3... l E, de infante, Vececuncoon cos sanar o e (655) 300,00 2 — de adulto sesescerercerserecasso 500,00 b)- inumação em cameira 2... . 1 « de infante, ssssssseseessese coro . 600,00 2 - de adulto cecocerocsercccceseseo 1.200,00 c)- terrenos perpétuos : Dea stige ; 1 - de sepultura rasa,p/ Dê .eses0c» (1) 1.000,00 2 - de cameira, D/M2.cossovesesooos 1,200,00 3 - de jazigo, P/M cessstessrrsosos 2,000,00 4 - de maosoléu, p/M2 esesveressosos 3.000,00 5 - de nicho ecososensrunamneas cceno 500,00 d)- exumação : 1 - ates de vencido o prazo regulam mentar de decomposição .cecscsses Cá 500,00 2 - após vencido O prazo ..ecesseses 300,00 e)- diversos é 1 - abertura de sepultura, cameira, jazigo, maogolém perpétuo, pera e nova CXUMAÇÃO vesccecceserseccsço CfB 500,00 2 - entrada de ossada no cemitério., 900,00 3 - retirado de ossada do cemitério. 500,00 4 - remoção de-ossada no interior do cemitório severosencrsenceso as sa 500,00 5 - permissão para, construção dg car neira, .colócação de inscrição E execução de obras extras ...csee 200,00 6 - ocupação de ossário, por 5 (cin CO) MOS ecconcrccssescococaocos 500,00 ER ? - nos cemitérios dos povoados e vilas, as taxas serão cobradas pela metade, II — MATADOURO 1 — Ahate de gado bovino qu vaçum ..».oer so» Cb 400,00 ? — Abate de gado sino .ececceerserseceroso 200,00 3 — Abate de animais de qutras espécies .... 100,90 $ único - A arrecadação das taxas de que trata êste - artigo, será procedida no ato da prestação do serviço, Art, 9º. Para a execução da presente lei, fica o Pre feito Municipal autorizado a nomear, em cerater interino, o pes - soal necessário, com os vencimentos a serem fixados na Lei Orça - mentária, | Art, 18º. À presente lei entrará em vigor na, data da | sua publicação, ' revogadas as disposições em contrários, Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 6 de maio de 1,964,- Péricles Pacheco da Silva - Prefeito Municipal —