br-locleg corpus explorer

← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 5/1964

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1964
Date 1964-06-06
Ementa"Aprova o Quadro de pessoal permanente dos serviços públicos do Município e dá outras providências".
native_id1697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 10

[PUBLICADO
EDIÇÃO ve 116 14. noéy.
EL 5/64 | J 475% Eça
Súmula —
APROVA o Quadro do Pes -—
soal Permanente dos serviços pú -
blicos do Município e dá autras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA DECRETOU e eu, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei 3
Art. 1º — Fica aprovado, na forma dos a
nexos que constituem partes integrântes da presente lei, o Quadro do
Pessoal Permanente dos Serviços, públicos do municípios
Art, 2º — Og valores dos padrões de ven-
cimentos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções grati fi
cadas integrantes do Quadro de que trata a presente lei, serão fixa-
dos, na Escala. Padrão a, sêr estabelecida em lei própria, na forma -
ectivas. :
dus tábmias resp Art, 32º = O preenchimento dos cargos in-
tegrantes do Quadro será feito por nomeação , em ato do Poder Executi
vo, de acôrdo com o que dispõe a legislação que regula o provimento
de cargos “da função pública,
Art, 4º = Os cargos que constituem o Qua
dro 1 - (Pessoal Pormanente - Cargos Isolados de Provimento em Comig
são) - anexo à presente lei, serão exercidos, cumlativamente, pela
seguinte forma &
ai 1 - O Diretor dos Serviços. Administrativos acumlará a chefia
se Secjao do Portaria, Expediente e Protocolo, da sua Diretoria 3
ninistrat = O Chefe da Secção de Pessoal da Diretoria dos Serviços Ad
Fativos acumlará a Chefia da Secção de Almoxarifado, da mesma
Diretoria ;
III - O Diretor da Fazenda Municipal acumilará a chefia das sec
ções de Contabilidade, Receita e Orçamento, Dívida Ativa e Fiscaliza - |
ção da sua Diretoria ;
IV - O Diretor dos Serviços Públicos acumulará as funções de - |
Diretor do Patrimônio Municipal e as chefias de tôdas as secções que -.
compõem as referidas Diretorias ;
2
V - O Diretor de “Niação, Obras e Planejamento; acumulará as -
funções de chefe das secções de Engenharia e REsp Planejamen-
to e Serviço Rodoviário, da sua Diretoria ;
VI - O Diretor de Educação Pública e Assistência Social acumu-
lará a chefia dos serviços de Instrução Primária e Assistência Social
da mesma Diretoria ; . | .
VII - O Chefe da Secção do Serviço de Documentação Histórica e
Social e Bibliotecas Públicas da Diretoria de Educação Pública e Assis
tência Social acumulará a chefia dos Serviços de Recreação, Educação =
Física e Esportes da referida Diretoria e a chefia do Serviço de Docu-
nentação, Biblioteca e Expediente da Diretoria dos Serviços Jurídicos
VIII = O Diretor dos Serviços Jurídicos acumulará os cargos de -
Procurador e Consultor da sua Diretorias
Art. 6º — Dos cargos que integram o Qua -
dro II -(Pessoal Permanente -— Cargos Isolados de Provimento em Co Comi s-
são) — sômente serão preenchidos, os seguintes $
Gabinete do Prefeito — GP. 3: Um servente, , padrão Ro
Diretoria dos Serviços Administrativos - D.S.A, 3
Um protocolista — padrão a dd
Um zelador - padrão "A"
pirctoria da Fazenda Municipal - DF, 3
Um operador=contabil, padrão tur
Um escriturário, padrão "H"
Um fiscal-geral, padrao "K"
Um fiscal, padrao "G"
Diretoria de Educação Pública e Assistência Social (D.E.P.A.S. k!
Um auxiliar, padrão "Er |
Peas da Patrimônio Municipal (D.P,M,) 3 É
Um guardião, padrão PER |
Diretoria dos Serviços Jurídicos (D.8.3.) * =
Um escriturário, padrao mr
Diretoria dos Serviços Públicos (D.S.P.) :
Um fiscal, padrao "G" d
Um fiscal, padrão "a"
Um fiscal, padrão "G" E
$1º-0s cargos constantes do Quadro 1, |
a que se refere o presente artigo, e que não serão preenchidos, na torne!
aqui estabelecida, serao exercidos, cumulativamente, pelos ocupantes dos ,
cargos preenchidos,de acôrdo com normas que venham a sêr estabelecidas
em ato do Poder Executivo, observadas as disposições da presente lei.
$ 2º - O Prefeito Hunicipal, a seu crité-
rio e na medida das necessidades, baixaré ato modificando,o sistema de
acúrulo de cargos e funções, estabelecido na presente lei,
Art. 7º - A Escala Padr ão de vencimentos
será estabelecida, observados os pádroes caracterizados pelas letras
“a” até "U”, e as funções gratificadas serão, remuneradas de acôrdo com
tabela específica com símbolos FG-1 até FG-4,
Art, 8º — Nos padroes "A","B" e "C" da Es |
cala Padrão, serão classificados o8 ocupantes de cargos cujo horário de É
trabalho seja fixado em duas, três e quatro horas diárias »Fespectivamen |
did $ único - Ficam incluidos na disposição -
dêste artigo, os ecupantes de cargo de "professor habilitado" do ensino |
primário, com exercício nas zonas, rurais e Pp, do Município, que-.
ed
serão classificados na padrao “GM a
Art. 9º - No padrão "D" serão classifica -
dos 09 ocupantes dos cargos de "Regente de Ensino” e"Professor Normalis dl
ta", com exercício nas Zonas rurais e suburbana do Município. |
a, Art, 10º - O Prefeito, através de convênio
f doa e Pelo Município, com o Estado, a União, outro Hu-
A re ros, poderá admitir professores de ensino primário,
parta SEFiçem em estabelecimentos de ensino oficiais ou =
particulares, do Município ou nao, em bases diversas daquelas fixa —
das pela presente lei, sempre, porém, sob contrato, com prazo deter-
minado, e observadas as dotações orçamentárias específicas,
Es ia Art, 11º — Os ocupantes de cargos de —
provimento em comissão, constantes do Quadro I, anexo à presente lei,
perceberao, como adicional aos vencimentos fixados pela Escala Pa -
drao, Gratificação de Função da tabela específica, referidos no arti=
go 7º da presenie lei, de acôrdo com a seguinte disposição 3
I - Aos ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete, Procura
dor, Consultor e Diretor será atribuída a gratificação de função do
símbolo FG-4 3 :
II - Aos ocupantes dos cargos de Chefe de Secção e Oficial H
de Gabinete será atribuída a gratificação de função de símbolo FG-3 ;
- III - Os servidores que acumularem cargos de direção e de =
chefia, na forma do que dispoe o artigo 4º da presente lei, percobe-
rão a gratificação de função de símbolo FG-2 para cada cargo acumila-
do, até o máximo de três ;
IV = Os servidores que ocuparem cargos do Quadro II (Pessoal
Permenente - Cargos Isolados de Provimento Efetivo) e que acumlarem
as suas funções com as de outro ou outros cargos. do mesmo quadro, per
ceberão 2 gratificação de função do símbolo FG-1, para cada cargo acu
e
mulado, até o máximo de três $
V - À gratificação referida no item III, para os casos nos
mesmos especificados, será acrescida una percentagem de 5 é (cinco por
cento) sôbre o valor do vencimento do cargo principal ocupado pelo -
servidor e fixado pela tabela da Escala Padrao do artigo 7º, a-sêr fi
xada em lei especial ;
$ 1º — Os ocupantes dos cargos a serem -—
às acôrão com o disposto no artigo 6º desta lei, poderão
previstos no Quadro IL, anexo à presente lei, cujo,
gitado pelo artigo mencionado nêste parágrafo.
preenchidos,
acurular os cargos
preenchimento nao foi Co
refe , $ 2º - O ato que nomear os funcionários -
pe e Parágrafo anterior, já estabelecerá quais os' cargos que
o memo irá acumular, E
tem V do $ 3º = A percentagem a que se refere o i- :
Presente artigo fica caracterizada, para todos os efeitos co-
mo gratificação de função, | |
. Art. 12º — A prestação de serviços extra-
ordinários será admitida, por necessidade absoluta e com autorizeção :
expressa do responsável pela Diretoria à qual esteja subordinado o ser |
vidor, através de ato próprio. ,. . RE
, Art. 13º - A remmeração pela prestação = |
de serviços extraordinários se fará na base do vencimento normal do
servidor, com um acréscimo de 20 % (vinte por cento), í
Art. 14º - O cálculo do acréscimo a que -
se refere o artigo anterior se fará sôbye o vencinento-padrão do cargo N
principal que o servidor esteja ocupalião. k
Art, 15º — À remmeração por serviços ex- |
traordinários será devida sômente aos ocupantes do Quadro II, mexo à |
presente lei, e se extenderá aos ocupantes dos cargos de Chefe de Sec- |
ção do Quadro I, sempre observado o disposto no artigo 128, |]
Art. 16º - Ao pessoal variável fica asse- |
gurado o direito ao salário mínimo vigente no lunicípio e demais vanta |
gens estabelecidas pela legislação do trabalho, |
Art. 17º - Os vencimentos que vierem a - |
sêr fixados para a Escala Padrão a que se refere.o artigo 7º da presen- |
te lei, poderão sêr reduzidos, proporcionalmente, nos casos em que se- ||
ja fixado, para o servidor, horário reduzido de trabalho,
5 único - O caso previsto no presente ar-
tigo aplica-se aos cargos do Direção e Chefe de Secção e, enfim, a to-
dos aquêles que façam parte dos quadros anexos à presente lei, e o ato
que nomear ou designar os respectivos servidores, já fixará o horário |
estipulado, quando se tratar de horário reduzido, inferior ao fixado -
no artigo 5º da Lei nº 2/64 de 4 de maio de 1964 (Código de Administra- '
ção Municipal).
á Art, 18º — Enquanto não existir lei pró-
pria mnicipal, todos os assuntos réferentes ao funcionalismo, não -
previstos na presente lei, serão regulados de acordo com as disposi-
ções da Lei Estadual nº 293, de 24 de novembro de 1949 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civís do Estado),
Arte 19º — Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura lmicipal de Telênaco Borba, em
6 de junho de 1.984,-
FS PACHECO DA SILVA
- Prefeito —
Nº de
t+
ta
Cargos
po dp RS Qd qd qu q ps
Cargo
Chefe de Gabinete”
Oficial de Gabinete”
Diretor v
Chefe de Secção»
Chefe de Secçãov
Chefe de Secçãov
Diretor ,
Chefe de Secção/
Chefe de Secção:
Chefe de Secção”
Chefe de Secção,
Chefe de Secção”
Diretorv
Chefe de Secção
Chefe de Secção”
Diretorv
Chefe de Seeção v
Chefe de Secção»
Chefe de Secção»
Diretor
Chefe de Secção '
QUADRO 1
EESSOAL PERMATONTE - GANCOS ISOLADOS DE PROF
Gabinete do Prefeito /
Gabinete do Prefeito
Diretoria dos Serviços Administra-
PES o a tivos.
Diretoria dos Serviços Administra-
tivos
Diretoria ãos Serviços Administra-
tivos
Diretoria dos Serviços Administra-
tivos
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria da Fazenda WHunicipal
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria da Fazenda Hunicipal
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria do Patrimônio Municipal
Diretoria do Patrimônio Municipal
Diretoria do Patrimônio Municipal
Diretoria de Viação, Obras e Plane-
jamento
Diretoria de Viação, Obras e Plane-
jamento
Diretoria de Viação, Obras e Planeja
mento .
Diretoria de Viação, Obras e Plane-
jamento
Educação Pública e As-
Mieticrpa, Ro sistélcia Soci
Educação Pública e As-
Diretoria de sistóncia Social
MITO EX contssão
emtabilidade
Regtita e Orçamento
fegouraria
Timida Ativa
iscalização
- Madouros, Mercados e Feiras
epdins, Parques e Cemitérios
! enharia e Fiscalização
inejamento
e Hr ço Rodoviário
i iG é do Instrução Primária
FG=S
FGo4
FG-3
Chefe de Secção (
1 Chefe de Secção v
1 Chefe de Secção»
1 Diretor Y
1 Procurador /
À Consultor.
A Chefe de Secção /
1 Diretorv
1 Chefe de Secção”
3 Chefe de Secção»
i Chefe de Secção:
1 Chefe de Secção»
Cnefe de Secção:
1 Cnefe de Secção
1 Chefe de Secção 779
[69]
ER:
ME
Zi O
/1 Servente |
1 Escriturário!
1 protocolista '
Diretoria de Educ E
Ú ao Pi
sistáncia Soorer * Mi
Diretoria de Educação Pública e As-
2
sisténcia Social
Diretoria de Educação Pábl
sistêndia Social a diga
Diretoria dos Serviços Jurídicos
Diretoria dos Serviços Jurídicos
Diretoria dos Serviços Jurídicos
Diretoria dos Se: viços Jurídicos
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos
UADRO TI
Gabinete do Prefeito
j : Serviços Administra-
pirctoria dos Fe prt
' Serviços Administra-
Diretoria dos tivos
fe
“Serviços Funerários
|
PESSOAL PERMANENTE - CARGOS ISOLADOS DES
rviço de Assistência Social
ferviço dg Recre
Písica o Espô Educação
Sportes
? viço de Docunentação Histó-
ca e Social i
Fltlicas e Bibliotecas
ipoturadoria
N
Wanpultoria
derviço de Documentação, Bi-
| | || Plioteca e Expediente
Je viço de Limpeza Pública
de viço de Transportes Coleti-
E. vos
gerviço de Abastecimento de Gê
| Resid
ros
e
: de viço de, Abate, Matrícula: e
Animais
| Vacinação de
fervicos de Iyz ge Telefone e
= fluninação Pública
| a de Água e Esgotos
PROVIMENTO EFETIVO
:
“pr
"pr
"pr
er
ug
rs ial
| “a
: ear
tro
er
hi hd
fia
un
hz do
“N "
-
a ra ml qa A a
+ asia Expediente 6 Protocolo
FG=3
FG-3
FG
FG=4
| PGM
FO4
PG-3
PGS
FG-3 |
FG-3 |
FG=3
FG=3
FG=-3
1
Almoxarife |
Porteiro
Zelador |
Operador-Contábil
Caixa:
Escriturário '!
Piscal-Geral |
Fiscal 1;
Lançador '
Fiscal de Obras |
Escriturário |
Topógrafo
Topógrafo |
Projetistas
riscal-Rodoviário
Inspetor de Ensino
Assistente Social
Técnico em Recre ão,
pá Písica e Esporves
Bibliotecário
Auxiliar |
Escriturário |
Diretoria dos lnoxari tado
Servi E |
Aran Administras
Diretoria dos se taria, Expediente e P
Birvicos o. rotocolo
+ oa Administras
rortaria, Expediente e Protocolo
Diretoria da Fazenda Municipal tontobilidad
von e
Diretoria da Fazenda Hunicipal
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria da Fazenda Municipal |
Diretoria da Fazenda Municipal |
Diretoria de Viação, Obras e Plane- E
ismento E
Diretoria de Viação, Obras e Plme-
jamento
Diretoria de Viação, Obras e Plane-
jamento
Diretoria de Viação, Obras e Plane-
jamento e
Diretoria de Viação, Obras e Plane-
jêmento -
Dirctoria de Viação, Obras e Plane-
jamento
à ja 'de Educação Pública e As= |
Di motor sisténcia Social |
prsskuedd de Educação Páliai o Efe viço ge Assistência Sicial
Egucação Pública e As=
ghrvi Recreação Equcação Fí-
sistência Social êrviço de Sica pede
Diretoria e Esportes
piretoria de Educ "ão Pública e As-
Md rvic entação Histórica
sistência Soci hrriço do Dociiiotecas Públicas
piretoria de Baucação PÉLIICO e As- e rviço de Instrução Primária
gi stenc | serviço de Documentação, Bibliote- | mp
e ca e Expediente e
a dos serviços Jurídicos
piretori
Fiscal!
Fiscal
Fiscal!
Fiscal
Fiscal
Zelador
Zelador
Guardião 1
Diretoria dos Serviços Públicos
Diretoria dos Serviço Públicos
Diretoria dos Serviços Públicos.
|
Diretoria dos Serviços Públicos.
Diretoria dos Serviços Públicos.
Diretoria do Patrimônio Uunicipal.
Diretoria do Patrimônio Uunicipdl
Diretoria do Patrimônio Municipal.
lg de Limpeza Pública qn
o de Abastecime :
4 neros- Si is Gê ng
ferviço de Abate, Matrécul
lerviço Funerários ngu
viço de Transportes Coletivos gr
iBfadouros, Mercados e Feiras AD
adouros, Mercados e Feiras Da
nem
dins, Parques e Cemitérios
dBorta, em 6 de junho de 1.964,
- DA SILVA

open original →