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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 46/1965

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1965
Date 1965-12-28
Ementa"Altera os valores da taxa de manutenção elétrica e dá outras providências".
native_id1741

Documents (1)

texto integral #

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FNSÃO DE PDAs.
PUBLICADO |
EDIÇÃO DE Em se 66.
Jornal:
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Pesrerarermmerenam,
E Simda » ALTEIA os valôres da taxa
ç. de manutenção elétrica e
aê outras providências,
à CâmaBA HUNIGIPAL LS LuLÊMAGO BURBAs ESTADO DO
net, APROVOU é EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICHO à seguinte lei $
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axtigo 1º » à taxa de manutenção da
da elétrica, crinda pelo artigo 6º da Lei nº 2) do 2 ds dezembro -
do 196h, passa a vigorar, no exerofeio de 1966, com as seguintes altg
vagões, que ficam constando da tabela V anexa à Lei nº 10 de 10 de ju
lho do 196% 3
2. Taxa de manutenção da rêse elétrica (per mês) +
- Usuário da classe À pencrsanasserdessaeso EO
- Usuário de alasge B sssecrrssersoscênaasa HO
- Usuário do classo O eoseccnsartanasrorsãs DZ
« Usuário do classe D ecenssscasacasanansos 180
- Usuário ds classe E sscoscesesisataisôcas 200
- Usuário de classe P spssrssanassosasadas SEO
- Usuário de slasse curecial A De cotrarios cow
Artigo 2º » Para cs usuários de clas
sé especial 4eTe prevalecerá a taxação média mensal obtida do produto
da potência em kHA dos transfornadores instalados por 25 (vinte e cin
to) dias de B (oito) horas e fator de utilização de 0,4 (quatro décie
mos), mais o valôr da tarifa fiscal declarada pelo Gensclho Nacional
ds fguas e Rnorgia Klftrica À quel sê vorere o Lei ederal nº 4156 de
28 de novembro de 1,962 em seu artigo 2º,
Parógrato Único « Ào Poder Executivo, no regulamento e que 66
refere o parégra£o único do artigo 68 da Lei Municipal nf Ay do 2h de
dozenbro de 196, fica facultado Likap um desconto no valôr da tarifa
fiscal referido no presente artigo, diserininado em cruzeiros, equivas
eia nata pur cento) om cadiandoos:
Na “qris 38 « O Poder Exegutivo fixa»
o, na devida oportunidade, à data em que os consunidores deverão ing
talar medidoros em seus domicílios e em que, consequentemente, fica «
não os nesmos isentos do recolhinento da taxa de marutenção da rêde -
Pardgrato Único » Fica facultado sos consumidores qua assim
dessjarem, a instelagão inediata de medidoros, em sous douiefitos y
dentro des normas é exigências contidas no regulamento eitado no pas
sdgrafo único do artigo anterior, os quais passarão a pagar pelo cep
tmo de energia, com base ba tarifa fiscal referida no artigo preços
dento, considerado o desconto fixado pelo Poder Executivo, prevale «
sendo , igualmente, essa tarifa, quando fôr aplicado, a todos ns co
gumidores, o disposto no presente artigos
artigo ljZ « Fica O Poder Executivo
autorizado a não eretuar a cobrança das taxas de menutenção da rede
elétrica referentes so exercício do 1965, devendo a referida cobran-
qa vigorar a partir de 1º de janeiro de 1966,
Aftigo 5º = 4 presente lei entrará
err na date da sua publicação, revogadas as disposições er con=
Gobinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba,
em Bão dszenbro de 1,965=
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