| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1965 |
| Date | 1965-12-28 |
| Ementa | "Altera os valores da taxa de manutenção elétrica e dá outras providências". |
| native_id | 1741 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 13
FNSÃO DE PDAs. PUBLICADO | EDIÇÃO DE Em se 66. Jornal: LA Pesrerarermmerenam, E Simda » ALTEIA os valôres da taxa ç. de manutenção elétrica e aê outras providências, à CâmaBA HUNIGIPAL LS LuLÊMAGO BURBAs ESTADO DO net, APROVOU é EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICHO à seguinte lei $ 4 axtigo 1º » à taxa de manutenção da da elétrica, crinda pelo artigo 6º da Lei nº 2) do 2 ds dezembro - do 196h, passa a vigorar, no exerofeio de 1966, com as seguintes altg vagões, que ficam constando da tabela V anexa à Lei nº 10 de 10 de ju lho do 196% 3 2. Taxa de manutenção da rêse elétrica (per mês) + - Usuário da classe À pencrsanasserdessaeso EO - Usuário de alasge B sssecrrssersoscênaasa HO - Usuário do classo O eoseccnsartanasrorsãs DZ « Usuário do classe D ecenssscasacasanansos 180 - Usuário ds classe E sscoscesesisataisôcas 200 - Usuário de classe P spssrssanassosasadas SEO - Usuário de slasse curecial A De cotrarios cow Artigo 2º » Para cs usuários de clas sé especial 4eTe prevalecerá a taxação média mensal obtida do produto da potência em kHA dos transfornadores instalados por 25 (vinte e cin to) dias de B (oito) horas e fator de utilização de 0,4 (quatro décie mos), mais o valôr da tarifa fiscal declarada pelo Gensclho Nacional ds fguas e Rnorgia Klftrica À quel sê vorere o Lei ederal nº 4156 de 28 de novembro de 1,962 em seu artigo 2º, Parógrato Único « Ào Poder Executivo, no regulamento e que 66 refere o parégra£o único do artigo 68 da Lei Municipal nf Ay do 2h de dozenbro de 196, fica facultado Likap um desconto no valôr da tarifa fiscal referido no presente artigo, diserininado em cruzeiros, equivas eia nata pur cento) om cadiandoos: Na “qris 38 « O Poder Exegutivo fixa» o, na devida oportunidade, à data em que os consunidores deverão ing talar medidoros em seus domicílios e em que, consequentemente, fica « não os nesmos isentos do recolhinento da taxa de marutenção da rêde - Pardgrato Único » Fica facultado sos consumidores qua assim dessjarem, a instelagão inediata de medidoros, em sous douiefitos y dentro des normas é exigências contidas no regulamento eitado no pas sdgrafo único do artigo anterior, os quais passarão a pagar pelo cep tmo de energia, com base ba tarifa fiscal referida no artigo preços dento, considerado o desconto fixado pelo Poder Executivo, prevale « sendo , igualmente, essa tarifa, quando fôr aplicado, a todos ns co gumidores, o disposto no presente artigos artigo ljZ « Fica O Poder Executivo autorizado a não eretuar a cobrança das taxas de menutenção da rede elétrica referentes so exercício do 1965, devendo a referida cobran- qa vigorar a partir de 1º de janeiro de 1966, Aftigo 5º = 4 presente lei entrará err na date da sua publicação, revogadas as disposições er con= Gobinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em Bão dszenbro de 1,965= b icles Pacheco da Sílva » Prefeito = 4 . á Í i : a o nie i | E ——— ' aq > - e e mm a f | ; | j | DR bo Ss A E o a 8 Ê É. a! . Da E 2 ) | o a SR SO ! |. E Mit : ! Sã , : E! : 12900) | s? PERES 9.€ EA $ 4 Z es 3 E Í E " Í 4 ma aa mszraço | É, | | f | | i i ! ] f j A OO sei dBi | ij | : L24 910.000 | | 920.00 ! | 3 AAA fo a : 32-293:000 | x 5 PA a E o ad , SPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔNICAS | INVERSÕES | FINANCEIRAS 008] 5.000.000 = Rus OVO. oco | —— A “25,000.000 cer meme nte 25.000.000 27.800. 520 , 306.00 368.000.000 ea 8. 000.0C0 | - . 368.000.000 3920376 2.000.000 L5 330: 200 mera! ce armramemrereso E a crase | | t | | co | m 0 À i E E É soma 2.000.000 ist taç ao Primário 2.032.000 E: 32.500.000 | p: 2.031.000 32.500.900 6.644.€ 49.810.€ 480.€ 1.236.€ 20 000.€ co Cultural 20.000, 000 20.000.000 016! UU 4.531.000 | 54.531.000 ricerca me io Pamilia aros 14.393.000 14,392,000 i E cena cerne na esmero ETERTIE peem am em mera mera mr 32.918.000 | - so » 000.000 4%.918,000 55.984. e | dã :910.000 177 910.000 187.330. - a - 1.014. «0009-000 . a , 17.090, Topa 1 - - 14.000.000 18.849. 279.090 .000 n | ú - 1:b83, a | 279:090.000 | zo) o 326.008. 006 192.910.000 518.918,000 34.393,000 Fado) Pr 2008, e pes e Matadouros snes RS Bs E E E vv é q o uie VE re a te caserna ie mms EA EE cs á PENTA O Derreta meme entrar easier m DP A Li. G BE RA ki MC re ar rama rear U 815.495. 000 | 2% Os [E Ze £/ | Prefeituxa Muni ko LU pr. is E) espiada 1 | ) ! i i i i | , | | : ! | 2% 0200000 8. 690.000 23-000.000 1.929.000 2.809.000 27 «129.000 | 250.955, 90 1. 240.900 36.3219.000 5.449.000 654.24L 00 128.138,00 4.000.000 22.724.000 15. 900.000 315.0005008 2,000-600 NTE 910.000 147 .920.000 a comme rersamemamas 35. 238. 000. 54.532.000 30 di 1.286.360-000 DE OLIVEIRA Enntahi Vidade 1.515:000 ua ta oo = a [ o 00 p: CO o «o 35.238.000 Á. ro errors atores: ampreme bc = E 17 - 02104000 : dela 090 ! | to 616) | Me «090 900 i 000 I A e RE dos 3 1205 p= DOU | o | O A ] i ! à Ê nervico «UV0 00S 14.000.000 368.000.000 384.633.000 DESPESAS DE CAPITA s | INVERSÕES FINANCEIRAS DE CAPITAL verviço de insrr Serviço de Assis Serviço de Docume Social e Biblio Serviço de Rec: IPORIA DA PAZENDA o o o [é] ei e. qe Leso a sou LG! Ge Divi - Sia ãe Fisc a - Sa «oSÁ. 15. 000.000 40. 000.009 G09 | ] | ! | | 36.000 64" 006 ee ese re ca pena 300.000 | PERO don Chefe da Sec.de fontabizide da CRC. — Pr, /r25.669 e : E E O. 200 3.190.000; Piu BOB COL Za bet” QT , ! ] i E) à Es 23 Exercício de 1966 -. File 2 Wal o (b ! ua CA EO) a | o 38.370.000 | 1.236.000 48.000 , O o ' 180 ,000 36.000 38. 170.000 30.526.000 2 8] fa MI DADO E) 1 O E 2vOSOVO OS ja > ERC ! ! t U) mt ! ' ' ! ç 4 | | ) Q a a tr 3 OC 2 SR o) E - q acesa anta mamae - 8) Es DO =1 o O ON + A] e o: o abilidade 5.669 o cá E ste Exercicio de 1965 TOTAL DAS UNIDADES DE CAPITAL (4:0:0:0) * ORÇAMENTÁRIAS 2 515.000 710.000 1.800.000 DIRETORIA Di 5.949.000 5.855.000 ; 000 3 2.633.000 i 9. E i À a Lg ; F 2: - 000 000 ER = à sa + 006. DO 148.000 o) E ER 2.03 6.680.070 32.500.000 49.846. 000 24. 393.000 38. 370.(:00 El 1.284.000 Ei E. 516.000) CiaiiinsSantoes 2 Hweca te, <- | Poe Rs q 250,955.000 1,03 5.405.000” | ! 429:164.000 5 Exercício de 1966 30 -UVD. VOU 20.000.000 44.000.000 29.000.000 246.000,000 6.500.000 38.370.000 000.000, :: 4 000.009 10.000.000 5.000.000 60.000.000 1.500.000 9.250.000 13 VEN MSN NAO O À ONA ds : 100.000 | 1.000.000 | 0.000 5. 100.000 carmem neem irem te EE 20.000 -000 + 000-000 -000.000 20. 000.900 |. 000. 000 5.500.000 5.500.000 | | 500.000 1, 200.00: ! =. | 100.000 3-000..000 ” | 2.000.000 4.000.000 | 10.000 200.000 | 10.000 mero + A 100.000 | AND. 000 1900-000 | 200. 000 | 160.115,20 50.000 590.00) mma» | 30: €0.009,00 i +80+000.00-! 200.000..00” 20.000..009 260:000. 000 erraram ae eo cera mms, OD] 481 .420.000 Je: DGE aa 243 by da ro > Co ITD AD O |) i Ou Pu NO ON DO rafa oem arnpee em cer creme mm 1. 286. 260.000