| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1966 |
| Date | 1966-03-01 |
| Ementa | "Aprova a Escala Padrão de Vencimentos de Pessoal Autárquico do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências". |
| native_id | 1744 |
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fl, GABINETE DO hif PRESEITO LEI Nº h9 Súmula - APROVA a Escala Padrão de = Vencimentos do Pessoal Autár quico do Município de Telêmaco Borba e dá outras providênciaso” A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO - PARANÁ, APROVOU e EU, "PREFSITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei 3 Artigo 1º = Fica aprovada a Escala Pa drão de Vencimentos do Pessoal Autárquico do Município de Telêmaco Borba, adiante discriminad : é Referência Vencimerto Referência Vencimento T Cro 50,00r VII Cro 10115000 EI 58,00) VIII 11!,,000 Ha 66500) IX 126 5000 TV 7,000) X 138.000 'A 81,000) XI 150 ,000 VI 9000 XII 165.000 Parágrafo úrico = hos servidores autárquicos que oca parem cargos de direção oude chefia, demissiveis "ad=nutum"!, não - sujeitos, consequentemente ao regime da legislação trabalhista, am 1ém do vencimento correspodente à referência do seu cargo, serão - conferidas as mesmas vantaens atribuídas aos ocupantes dos cargos de Chefe de Secção e Diretr do quadro do Pessoal efetivo de provi- mento em comissão do funcinalismo público da municipalidade, Artigo 2º =. À Escala Padrão de Vencis mentos diseriminada no artzo 1º terá seus" valores reajustados, « quando da decretação de nove niveis de salário mínimo, na mesma - forma do disposto pela Leisunicipal nº lj de 26 de novembro de « Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - 19650 Artigo 3º = A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con- trárioo Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 1º de março de 19660 pesa as aa mr PERICLES PACHECO DA SILVA = Prefeito =