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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 49/1966

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1966
Date 1966-03-01
Ementa"Aprova a Escala Padrão de Vencimentos de Pessoal Autárquico do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências".
native_id1744

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fl, GABINETE DO
hif PRESEITO
LEI Nº h9
Súmula - APROVA a Escala Padrão de =
Vencimentos do Pessoal Autár
quico do Município de Telêmaco Borba
e dá outras providênciaso”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO -
PARANÁ, APROVOU e EU, "PREFSITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei 3
Artigo 1º = Fica aprovada a Escala Pa
drão de Vencimentos do Pessoal Autárquico do Município de Telêmaco
Borba, adiante discriminad : é
Referência Vencimerto Referência Vencimento
T Cro 50,00r VII Cro 10115000
EI 58,00) VIII 11!,,000
Ha 66500) IX 126 5000
TV 7,000) X 138.000
'A 81,000) XI 150 ,000
VI 9000 XII 165.000
Parágrafo úrico = hos servidores autárquicos que oca
parem cargos de direção oude chefia, demissiveis "ad=nutum"!, não -
sujeitos, consequentemente ao regime da legislação trabalhista, am
1ém do vencimento correspodente à referência do seu cargo, serão -
conferidas as mesmas vantaens atribuídas aos ocupantes dos cargos
de Chefe de Secção e Diretr do quadro do Pessoal efetivo de provi-
mento em comissão do funcinalismo público da municipalidade,
Artigo 2º =. À Escala Padrão de Vencis
mentos diseriminada no artzo 1º terá seus" valores reajustados, «
quando da decretação de nove niveis de salário mínimo, na mesma -
forma do disposto pela Leisunicipal nº lj de 26 de novembro de «
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
19650
Artigo 3º = A presente lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con-
trárioo
Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba,
em 1º de março de 19660
pesa as aa mr
PERICLES PACHECO DA SILVA
= Prefeito =

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