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norma nº 78/1967

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1967
Date 1967-03-11
Ementa"Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
LEI nº 78
Súmula - REORGANIZA a estrutura adminis-
trativa da Prefeitura Municipal
de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, é -
dá outras providênciass
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ES
TADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin-
te lei :
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 1º = O sistema administrativo da
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba fica constituído dos seguin-
tes órgãos 3
I - Gabinete do Prefeito = GoPo 3
TI - Diretoria dos Serviços Jurídicos e Administrativos «
DS JoÃo 3
III - Diretoria da Fazenda Municipal - DeFeMe 3
IV « Diretoria de Educação Pública e Assistência Social «
DeBcPoÃcSo 3
Y - Diretoria de Viação, Obras e Serviços Públicos - DoV.OeSsPo$
VI - Órgãos Autônomos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
, Secção I
Do Gabinete do Prefeito
má Artigo 22º » Compete ao Gabinete do Prefei-
]
as &) Cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos
lei 3
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
b) assistir ao Prefeito nas suas atividades em geral 4
€) Processar a correspondência oficial e particular do Prefei
to, mantendo em ordem o respectivo arquêvo de evidência 3
d) Orientar o Prefeito nos assuntos de natureza técnica, rela
tivos a empreendimentos do governo municipal 5
e) Dar conhecimento aós titulares das diversas diretorias das
resoluções oficiais emanadas do Prefeito e relacionadas com as ativida
des dos órgãos da administração municipal 3
£) Convocar, por determinação do Prefeito, reuniões periódi-
cas dos ocupantes dos cargos de Diretor, assessorando-o e tomando as =
medidas necessárias para cumprimento das deliberações que venham a sêr,
por ocasião das mesmas, sugeridas e aprovadas 3 .
E) Sugerir e propor medidas de carater técnico e administrati
vo
Ê h) Exercer a coordenação das atividades político-administrati
vas do Prefeito com os munícipes, entidades, associações de classe e
órgãos de divulgação 3
i) Divulgar os empreendimentos, obras e serviços da municipa-
lidade, dando os necessários esclarecimentos públicos sobre medidas de
carater administrativo que venham a sêr adotadas |)
3) Promover propaganda de incentivo à cooperação e apóio dos
munícipes com o govêrno municipal e Às suas realizações e empreendimen
tos É
, 1) Manter contactos com os órgãos da administração pública eg
tadual ou federal, visando promover o bem estar dos munícipes, em rela
ção aos seus interesses junto às referidas repartições 3
m) Dar atendimento e prestar assistência às iniciativas que
visem o bem estar público, emanadas de órgãos da administração pública
federal e estadual ;
n) Representar o Prefeito, quando por delegação, nos atos e -
solenidades de carater oficial 5
0) Receber as pessoas que procurarem o Prefeito, prestando-
lhes os necessários esclarecimentos e marcando-lhes audiências.
Secção II
Da Diretoria dos Serviços Jurídicos e Administrativos
Artigo 3º » São de competência da Diretoria
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
dos Serviços inidia e Administrativos da Prefeitura as atividades
de 3
Is da distribuição; contrôle do andamento e ar=
quivamento definitivo de papeis da Prefeitura $
II - Administração do patrimônio imovel e industrial do Muni-
eípio 3
III » Preparação, registro, publicação e expedição dos atos do
Prefeito 3 ,
IV « Recrutamento, seleção, treinamento, rogime jurídico, een
tróle funcional e demais atividades de pessoal $
Y « Padronização, aquisição, guarca, distribuição e controle
de-tôdo e material utilizado “pelos órgãos da administração municipal 3
VI - Tombamento, registro 6 inventério de todos os bens móveis,
imóveis e semoventes da Prefeitura 3 .
VII - Promoção de medidas judiciais que visem a defesa do patri-
mônio municipal, assim como a cobrança de débitos inscritos em dívida a
tiva, pela Diretoria competente da Prefeitura Municipal 3
VIII - Orientação do Prefeito, através de pareceres, em assuntos
de ordem jurídica e legal do interesse do Município.
Artigo 9 « 4 Diretoria dos Serviços Jurídicos
e Administrativos compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediata
mente subordinadas ao respectivo titular :
1 - Secção de Portaria, Expediente e Protocolo 3
II « Secção de Patrimônio, arquivo e Almoxarifado 3
III - Secção de Pessoal e Serviços Jurídicos.
Artigo 5º - 4 Prefeitura, sempre que houver e
conveniência, dará atenção especial ao aperfeiçoamento de seus servído-
Fes, proporciênando-lhes, na medida das disponibilidades, cursos e está
glos especiais de treinamentos
Secção III
Da Diretoria da Fazenda Municipal
Artigo 6º = A Diretoria da Fazenda Municipal é
0 órgão da administração encarregado de executar a política econômica e
financeira do Município, sendo de sua atribuição %
1-0 lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e «
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
Hreteitura Iviunicipal de letemaco Til
- Estado do Paraná -
rendas municipais 3
II » O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos di
nheiros e outros valores do Município 3
III = A elaboração da proposta orçamentária e o controle da e-
xecução do erçamento 3
IV - 4 escrituração contabil da Prefeitura, com elaboração =
dos balanços; balancetes, prestações de contas e demais documentos da
situação financeira e patrimonial da Prefeitura 3
Y - à classificação e anélise da despesa e da receita de Mu-
nicípio 3
VI - A realização de estudos sôbre suplemontação de verbas e
aberturas de eréóditos especiais e extraordinários 5
VII « 4 conferência das folhas de pagamento do pessoal, para =
fins de empenho, autorização e eréditos 3
VIII - À ânscrição em dívida ativa, des débitos de contribuintes
que não tenham satisfeito seus respectivos pagamentos, nas épocas fixa
das na lei tributária municipal 3
IX - à fiscalização das posturas municipais, nos assuntos que
lhe são atinenteso
ártigo 7º - à Diretoria da Fazenda Municipal
compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinas
das ao seu respectivo titular :
1 « Secção de Fiscalização 3
IX « Secção de Tributação e Cadastro 3
III - Secção de Tesouraria 3
IV - Secção de Dívida Ativa;
V- Sução de Codabilidade € Creci,
Seeçao IV
Da Diretoria de Educação Pública e Assistência Social
. áriigo 8º « 4 Diretoria de Educação Pública e
Assistência Social é o órgão responsavel pelas atividades relativas à
educação pública e à assistência social da Prefeitura Municipal, compe-
tindo-lhe ;
I - à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais
de ensino destinados à instrução primária ;
TZ - à elaboração e execução do Plano Municipal de Educação 4
DIE A ass bug sa SO cs sr dr e AD a A SE
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
EV - 4 difusão cultural e a elaboração e execução de programas
recreativos e esportivos 3
7 = 4 coleta e alscriminação de dados relativos à documenta-
ção histórica s social do Município ;
VI « 9 atendimento assistencial aos reconhecidamente necessita-
dos que procurem o Poder Público apa em busca de ajuda 3
—ViI- à assistência médico-soclal à população do Muntofoio 3
VIII » O encaminhamento de pessoas comprovadamente sem recursos a
postos do saúde e outros serviços assistenciais 3
IX » à promoção do levantamento de recursos da comunidade que
possam sôr utilizados no socorro o assistência a nocessitados 3
Xsa fiscalização ãa aplicação das sibvenções consignadas no
orçamento para entidades de assistência socialo
Artigo 9º - A Diretoria de Educação Pública e
Assistência Social constitui-se das seguintes unidades de serviço, ime-
diatamento subordinadas ao respectivo titular 3
1 = Serviço de Assistência Médico-Social 3
Z1 - Serviço de Instrução Primária 3
III - Serviço de Cultura e Recreaçãos
Artigo 108 = No Serviço de Irstigio Primária
ficam compreendidas as unidades escolares do Município, constituídas de
Grupos Escolares Municipais e Escolas Municipaiso
Parágrafo único » Crladas e instaladas, são mantidas peio Serviço
de Instrução Primária as seguintes unidades escolares 3
E - Grupo Escolar Municipal "Conselheiro Zacarias", no bair
ro das cem casas populares, na sede do Município 3
II - Escola Municipal "Regente Feijó", no bairre Vila Ana Mas
Fy; na sede do Município 3
III - Escola Munteipal "Castro Alves", no bairro Vila São Fran
cisco; na sede do Município ;
IV - Escola Municipal "Dugus de Caxias", no bairro Jabotica-
a, margens da estrada que liga a sede do Mnicípio à "Rodovia do -
ss
Y- Escola Municipal “Alnivante Terreno", no bairro Iratim,
ar Margens da estrada que liga a sede do Município à “Rodovia do Café” )
VI = Escola Municipai "Santos Dumont", no bairro Triângulo 5
VII = Escola Huniciva? “Padre Anchietaf. mo conflunônaida da Gam
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
trada que liga a sede do Município à "Rodovia do Café", com a estrada
estadual Tibagi-Ortigueira 3
VIII - Escola Municipal "General Osório", no bairro Areia Pre-
ta 3 IX - Escola Municipal “Clave Rilae", no bairro Imbaúzinho,
&s margens da estrada estadual TibagieOrtigueira, proximidades da divi-
sa dêste último município com Telêmaco Eorba 3
X - Escola Municipal "Almirante Tamandaré", no bairro Xar-
queada de Baixo $
X1 - Escola Municipal "José Bonifácio", no bairro dos Pau-
listas 3 a.
XII » Escola Municipal "Barão do Rio Branco', na sede do dis-
trito administrativo de Imbaú 3
XIII - Escola Municipal "Princesa Isabel", no bairro Campina
de Juca Pedro 3
XIV » Escola Municipal "Emiliano Perneta", no bairro 4reia
Preta de Cima 3
KY » Escoia Municipal "Monteiro Lobato', no bairro Vila San-
ta Rita, na sede do Município 3
EVI -» Escola Muniejpal "Rui Barbosa", no bairro Limeira.
Secção V
Da Diretoria de Viação, Obras e Serviços Públicos
Artigo 11º = A Diretoria de Viação, Obras e
Serviços Públicos é o órgão incumbido das seguintes atividades :
1 - Elaboração de projetos, construção e conservação de obras =
públicas municipais e próprios da municipalidade 3
II « Licenciamento e fiscalização de obras particulares em gerals
III - Pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logra-
douros públicos 3
IV « Construção e conservação de ruas, estradas e caminhos muni-
cipais integrados no sistema rodoviário do Hunieípio 5
V « Fiscalização de contratos relacionados cem serviços a seu
Cargo 3
VI » Fiscalizar as instalacõos mecânicas e olltnicas de adiPínias
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
aos serviços municipais em geral 4
VIII » Exercer os serviços de manutenção dos parques e jardins
públicos, cutdando da arborização das vias públicas do Município 5
TX - Manter os serviços de limpeza pública 3
X - Promover a administração ãos cemitérios públicos munici-
ais
5 ' XI - Manter os serviços públicos de abastecimento de gêneros,
através dos mercados, feiras e matadouros municipais 3
XII » Hscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos 3
XIII - Administrar os serviços de iluminação pública 3
XIV - Operar, manter e conservar as redes de distribuição domi-
ciliar de energia elétrica do Município 3
&Y - Fiscalizar as posturas municipais, quando não conflite com
as atribuições da fiscalização fazendária 3
XVI - Executar os serviços de manutenção da frota de veículos da
municipalidade, sua guarda e conservação 5
XVII - Cuidar do trato dos animais dos veículos de tração, utili-
zados nos serviços públicos municipais.
arvigo 12º - à Diretoria de Viação, Obras é
Serviços Públicos constitui-se das seguintes unidades de serviço, ime=-
diatamente subordinadas ao respectivo titular :
I - Secção de Expediente e Fiscalização 3
II « Secção de Viação, Obras e Planejamento 3
III = Secção de Transportes e Serviços Públicos 3
IV - Serviço Rodoviário Municipal,
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
Secção T
Da Vigilância Municipal
Artigo 13º - A Vigilancia Municipal será diri-
ay comandada por um Diretor, nemeado em coúissão pelo Prefeito Muni-
Sipale " ;
artigo Li? = à Vigilância Municipal contará ' º)
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
——————
o seu quadro de pessoal através de ato do Poder Executivos
artigo 15º - À Vigilância Municipal compete 3
T » à fiscalização permanente da utilização dos parques, jar
dins e outros bens e logradouros do demínio público 34
II - froliciamento noturno e Giurno ds cidade, coordenada a
sua atividade coma das autoridades policiais do Estado, no sentido de
obter e proporcicuar mútua cooperação 5
III + Os serviços de vigilância ãos própries da municipalida-
de, bens de denínio público e da propriedade particular em geral ;
IV - O policiamento do transito nas vias públicas das zonas
urbano e suburbans da sede do Município ;
VA fiscalização das postures municipais, nos assuntos que
lhe foreu delegados e que não conflitarem com as atribuições da fisca-
lização fazendáris e da Diretoria de Viação, Obras e Serviços Públicos.
Secção II
Do Serviço Autônomo do Águs o Esgoto
k artigo 168 - O Serviço Autônomo de Água e Es-
góto (SAAE) disporá de autonomia econômico-financeita e administrativas
dentro dos limites estabelecidos na legislação vigentse
Parógrafto único - Provalecem, para os efeitos dôste artigo, tô
das as disposições contidas na Lei Municipal nº 11 de 10 de agôsto de
1961, que não conflitarem con os proceitos da presente lei.
. ú ârtigo 17º - O quadro de pessoal do Serviço -
Autônomo de Água e Esgôto (S44R) será fixado por atc do Prefeito Muni-
cipal
Secção III
Dos Vencimentos e do Regime de Trabalho
ana = Artigo 189 » Ba paieotinantos dos servidores in-
Psi qa ros de Ena ava órgaos autenomos da Municipalidade,
plage ata a presente lei, serão fixades em tabela própria de acór-
normas e bases fixadas na lei municipal nº 49 às 1º de marçó
de 1966, ebservadas -
servades, sempre, Mas alterações que futuramente ê 1
ma sêr introduzidas. ig | venham à mes
PR MM OS MA
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
cipal nº 11 de 10 de agosto de 19614, no que se refere ao regime de tra
balhe dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgôto (SAAB), re-
gendo=se as normas de trabalho dos servidores, auxiliares e componen-
tes da Vigilância Municipal, pelo estatuto dos funcionários públicos
civis do Estado do Paraná, por força do que dispõe o artigo 18º da Lei
Municipal nº 5 de 6 de junho de 1961, que prevaleceró. até que os assup
tos ligados À atividade dos servidores públicos municipais sejam regu=
lados por lei própria, especial e específicas
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 202º = Ficam criados todos os órgãos
componentes e complementares da organização básica da Prefeitura men-
clonados nesta lei, os quais serão instalados de acôrdo com as necessi
dades e conveniências da administração.
Parágrato único - O Prefeito coupietará, mediante decreto, a 0P=
ganização administrativa da Prefeitura, criando os orgãos de nivel in-
ferior aos existentes, observados os princípios gerais estabelecidos na
presente lei e a existência de recursos orçamentários para atender às
despesas com o provimento das respectivas chefiase
Artigo 21º = O Prefeito baixará, no prazo de
60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Prefeitura no qual constarão:
I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas
da Prefeitura e seus servidores 3
IZ - Normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam
constituir ebjeto de disposição em separado 3
III » Outras disposições julgadas necessárias.
Artigo 22º = No Regimento Interno de que tra-
ta O artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas
diretorias para proferirem despachos decisórios, podendo, a qualquer mo-
mento, avocar a sí, segundo seu único critério, a competência delegadas
Parágrafo único - É indelegavel a competência decisória do Pre-
feito nos seguintes casos, sem prejuizo de outrás que os atos normati-
vos indicarem $
1 - Nomeação, admissão, contratação de servidor a qualquer
títula de O od UE SS 3, caril AE ii ÃO cria ga RD Bol ão TA)
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
Preteitura [Municipal de lelemaco Dordo
- Estado do Paraná -
dispensa, suspensão, revisão e rescisão de contrato 3
II - Concessão e eassação de apesentadoria 4
TII « Docretação de prisão preventiva 5
IV - Aprovação de concorrência pública qualquer que seja a
sua finalidade ;
Y - Concessão de exploração de serviços públicos ou de uti-
lidade pública 3
VI - Permissão de serviço público eu de utilidade pública a
título precário 3
VII » Alienação de bens imóveis pertencentes ao patrinônio
municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal 5
VIII - Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta 3
IX - Aprevação de loteamentos e subdivisão de terrenoso
ârtigo 23º «- às unidades administrativas da a-
tual estrutura da Prefeitura serão automaticamonto extintas à medida -
que forem sendo instalados os órgãos previstos nesta leio
Artigo 24º - As repartições municipais devem =
funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboraçãos
Parágrafo único - A subordinação hierárquica define-se no enuncia-
de das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral
da Prefeituras
Artigo 25º » Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
áriigo 26º - Revogam-sc as disposições em con-=
trário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba,
em 11 de março de 1967.-
á PÉRICLES PACHECO DA SILVA
- Prefeito =

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