| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1967 |
| Date | 1967-03-11 |
| Ementa | "Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, e dá outras providências". |
| native_id | 1773 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI nº 78 Súmula - REORGANIZA a estrutura adminis- trativa da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, é - dá outras providênciass A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ES TADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin- te lei : CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Artigo 1º = O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba fica constituído dos seguin- tes órgãos 3 I - Gabinete do Prefeito = GoPo 3 TI - Diretoria dos Serviços Jurídicos e Administrativos « DS JoÃo 3 III - Diretoria da Fazenda Municipal - DeFeMe 3 IV « Diretoria de Educação Pública e Assistência Social « DeBcPoÃcSo 3 Y - Diretoria de Viação, Obras e Serviços Públicos - DoV.OeSsPo$ VI - Órgãos Autônomos. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS , Secção I Do Gabinete do Prefeito má Artigo 22º » Compete ao Gabinete do Prefei- ] as &) Cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos lei 3 Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - b) assistir ao Prefeito nas suas atividades em geral 4 €) Processar a correspondência oficial e particular do Prefei to, mantendo em ordem o respectivo arquêvo de evidência 3 d) Orientar o Prefeito nos assuntos de natureza técnica, rela tivos a empreendimentos do governo municipal 5 e) Dar conhecimento aós titulares das diversas diretorias das resoluções oficiais emanadas do Prefeito e relacionadas com as ativida des dos órgãos da administração municipal 3 £) Convocar, por determinação do Prefeito, reuniões periódi- cas dos ocupantes dos cargos de Diretor, assessorando-o e tomando as = medidas necessárias para cumprimento das deliberações que venham a sêr, por ocasião das mesmas, sugeridas e aprovadas 3 . E) Sugerir e propor medidas de carater técnico e administrati vo Ê h) Exercer a coordenação das atividades político-administrati vas do Prefeito com os munícipes, entidades, associações de classe e órgãos de divulgação 3 i) Divulgar os empreendimentos, obras e serviços da municipa- lidade, dando os necessários esclarecimentos públicos sobre medidas de carater administrativo que venham a sêr adotadas |) 3) Promover propaganda de incentivo à cooperação e apóio dos munícipes com o govêrno municipal e Às suas realizações e empreendimen tos É , 1) Manter contactos com os órgãos da administração pública eg tadual ou federal, visando promover o bem estar dos munícipes, em rela ção aos seus interesses junto às referidas repartições 3 m) Dar atendimento e prestar assistência às iniciativas que visem o bem estar público, emanadas de órgãos da administração pública federal e estadual ; n) Representar o Prefeito, quando por delegação, nos atos e - solenidades de carater oficial 5 0) Receber as pessoas que procurarem o Prefeito, prestando- lhes os necessários esclarecimentos e marcando-lhes audiências. Secção II Da Diretoria dos Serviços Jurídicos e Administrativos Artigo 3º » São de competência da Diretoria Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - dos Serviços inidia e Administrativos da Prefeitura as atividades de 3 Is da distribuição; contrôle do andamento e ar= quivamento definitivo de papeis da Prefeitura $ II - Administração do patrimônio imovel e industrial do Muni- eípio 3 III » Preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito 3 , IV « Recrutamento, seleção, treinamento, rogime jurídico, een tróle funcional e demais atividades de pessoal $ Y « Padronização, aquisição, guarca, distribuição e controle de-tôdo e material utilizado “pelos órgãos da administração municipal 3 VI - Tombamento, registro 6 inventério de todos os bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura 3 . VII - Promoção de medidas judiciais que visem a defesa do patri- mônio municipal, assim como a cobrança de débitos inscritos em dívida a tiva, pela Diretoria competente da Prefeitura Municipal 3 VIII - Orientação do Prefeito, através de pareceres, em assuntos de ordem jurídica e legal do interesse do Município. Artigo 9 « 4 Diretoria dos Serviços Jurídicos e Administrativos compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediata mente subordinadas ao respectivo titular : 1 - Secção de Portaria, Expediente e Protocolo 3 II « Secção de Patrimônio, arquivo e Almoxarifado 3 III - Secção de Pessoal e Serviços Jurídicos. Artigo 5º - 4 Prefeitura, sempre que houver e conveniência, dará atenção especial ao aperfeiçoamento de seus servído- Fes, proporciênando-lhes, na medida das disponibilidades, cursos e está glos especiais de treinamentos Secção III Da Diretoria da Fazenda Municipal Artigo 6º = A Diretoria da Fazenda Municipal é 0 órgão da administração encarregado de executar a política econômica e financeira do Município, sendo de sua atribuição % 1-0 lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e « Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba Hreteitura Iviunicipal de letemaco Til - Estado do Paraná - rendas municipais 3 II » O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos di nheiros e outros valores do Município 3 III = A elaboração da proposta orçamentária e o controle da e- xecução do erçamento 3 IV - 4 escrituração contabil da Prefeitura, com elaboração = dos balanços; balancetes, prestações de contas e demais documentos da situação financeira e patrimonial da Prefeitura 3 Y - à classificação e anélise da despesa e da receita de Mu- nicípio 3 VI - A realização de estudos sôbre suplemontação de verbas e aberturas de eréóditos especiais e extraordinários 5 VII « 4 conferência das folhas de pagamento do pessoal, para = fins de empenho, autorização e eréditos 3 VIII - À ânscrição em dívida ativa, des débitos de contribuintes que não tenham satisfeito seus respectivos pagamentos, nas épocas fixa das na lei tributária municipal 3 IX - à fiscalização das posturas municipais, nos assuntos que lhe são atinenteso ártigo 7º - à Diretoria da Fazenda Municipal compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinas das ao seu respectivo titular : 1 « Secção de Fiscalização 3 IX « Secção de Tributação e Cadastro 3 III - Secção de Tesouraria 3 IV - Secção de Dívida Ativa; V- Sução de Codabilidade € Creci, Seeçao IV Da Diretoria de Educação Pública e Assistência Social . áriigo 8º « 4 Diretoria de Educação Pública e Assistência Social é o órgão responsavel pelas atividades relativas à educação pública e à assistência social da Prefeitura Municipal, compe- tindo-lhe ; I - à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino destinados à instrução primária ; TZ - à elaboração e execução do Plano Municipal de Educação 4 DIE A ass bug sa SO cs sr dr e AD a A SE Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - EV - 4 difusão cultural e a elaboração e execução de programas recreativos e esportivos 3 7 = 4 coleta e alscriminação de dados relativos à documenta- ção histórica s social do Município ; VI « 9 atendimento assistencial aos reconhecidamente necessita- dos que procurem o Poder Público apa em busca de ajuda 3 —ViI- à assistência médico-soclal à população do Muntofoio 3 VIII » O encaminhamento de pessoas comprovadamente sem recursos a postos do saúde e outros serviços assistenciais 3 IX » à promoção do levantamento de recursos da comunidade que possam sôr utilizados no socorro o assistência a nocessitados 3 Xsa fiscalização ãa aplicação das sibvenções consignadas no orçamento para entidades de assistência socialo Artigo 9º - A Diretoria de Educação Pública e Assistência Social constitui-se das seguintes unidades de serviço, ime- diatamento subordinadas ao respectivo titular 3 1 = Serviço de Assistência Médico-Social 3 Z1 - Serviço de Instrução Primária 3 III - Serviço de Cultura e Recreaçãos Artigo 108 = No Serviço de Irstigio Primária ficam compreendidas as unidades escolares do Município, constituídas de Grupos Escolares Municipais e Escolas Municipaiso Parágrafo único » Crladas e instaladas, são mantidas peio Serviço de Instrução Primária as seguintes unidades escolares 3 E - Grupo Escolar Municipal "Conselheiro Zacarias", no bair ro das cem casas populares, na sede do Município 3 II - Escola Municipal "Regente Feijó", no bairre Vila Ana Mas Fy; na sede do Município 3 III - Escola Munteipal "Castro Alves", no bairro Vila São Fran cisco; na sede do Município ; IV - Escola Municipal "Dugus de Caxias", no bairro Jabotica- a, margens da estrada que liga a sede do Mnicípio à "Rodovia do - ss Y- Escola Municipal “Alnivante Terreno", no bairro Iratim, ar Margens da estrada que liga a sede do Município à “Rodovia do Café” ) VI = Escola Municipai "Santos Dumont", no bairro Triângulo 5 VII = Escola Huniciva? “Padre Anchietaf. mo conflunônaida da Gam Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - trada que liga a sede do Município à "Rodovia do Café", com a estrada estadual Tibagi-Ortigueira 3 VIII - Escola Municipal "General Osório", no bairro Areia Pre- ta 3 IX - Escola Municipal “Clave Rilae", no bairro Imbaúzinho, &s margens da estrada estadual TibagieOrtigueira, proximidades da divi- sa dêste último município com Telêmaco Eorba 3 X - Escola Municipal "Almirante Tamandaré", no bairro Xar- queada de Baixo $ X1 - Escola Municipal "José Bonifácio", no bairro dos Pau- listas 3 a. XII » Escola Municipal "Barão do Rio Branco', na sede do dis- trito administrativo de Imbaú 3 XIII - Escola Municipal "Princesa Isabel", no bairro Campina de Juca Pedro 3 XIV » Escola Municipal "Emiliano Perneta", no bairro 4reia Preta de Cima 3 KY » Escoia Municipal "Monteiro Lobato', no bairro Vila San- ta Rita, na sede do Município 3 EVI -» Escola Muniejpal "Rui Barbosa", no bairro Limeira. Secção V Da Diretoria de Viação, Obras e Serviços Públicos Artigo 11º = A Diretoria de Viação, Obras e Serviços Públicos é o órgão incumbido das seguintes atividades : 1 - Elaboração de projetos, construção e conservação de obras = públicas municipais e próprios da municipalidade 3 II « Licenciamento e fiscalização de obras particulares em gerals III - Pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logra- douros públicos 3 IV « Construção e conservação de ruas, estradas e caminhos muni- cipais integrados no sistema rodoviário do Hunieípio 5 V « Fiscalização de contratos relacionados cem serviços a seu Cargo 3 VI » Fiscalizar as instalacõos mecânicas e olltnicas de adiPínias Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - aos serviços municipais em geral 4 VIII » Exercer os serviços de manutenção dos parques e jardins públicos, cutdando da arborização das vias públicas do Município 5 TX - Manter os serviços de limpeza pública 3 X - Promover a administração ãos cemitérios públicos munici- ais 5 ' XI - Manter os serviços públicos de abastecimento de gêneros, através dos mercados, feiras e matadouros municipais 3 XII » Hscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos 3 XIII - Administrar os serviços de iluminação pública 3 XIV - Operar, manter e conservar as redes de distribuição domi- ciliar de energia elétrica do Município 3 &Y - Fiscalizar as posturas municipais, quando não conflite com as atribuições da fiscalização fazendária 3 XVI - Executar os serviços de manutenção da frota de veículos da municipalidade, sua guarda e conservação 5 XVII - Cuidar do trato dos animais dos veículos de tração, utili- zados nos serviços públicos municipais. arvigo 12º - à Diretoria de Viação, Obras é Serviços Públicos constitui-se das seguintes unidades de serviço, ime=- diatamente subordinadas ao respectivo titular : I - Secção de Expediente e Fiscalização 3 II « Secção de Viação, Obras e Planejamento 3 III = Secção de Transportes e Serviços Públicos 3 IV - Serviço Rodoviário Municipal, CAPITULO III DOS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS Secção T Da Vigilância Municipal Artigo 13º - A Vigilancia Municipal será diri- ay comandada por um Diretor, nemeado em coúissão pelo Prefeito Muni- Sipale " ; artigo Li? = à Vigilância Municipal contará ' º) Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - —————— o seu quadro de pessoal através de ato do Poder Executivos artigo 15º - À Vigilância Municipal compete 3 T » à fiscalização permanente da utilização dos parques, jar dins e outros bens e logradouros do demínio público 34 II - froliciamento noturno e Giurno ds cidade, coordenada a sua atividade coma das autoridades policiais do Estado, no sentido de obter e proporcicuar mútua cooperação 5 III + Os serviços de vigilância ãos própries da municipalida- de, bens de denínio público e da propriedade particular em geral ; IV - O policiamento do transito nas vias públicas das zonas urbano e suburbans da sede do Município ; VA fiscalização das postures municipais, nos assuntos que lhe foreu delegados e que não conflitarem com as atribuições da fisca- lização fazendáris e da Diretoria de Viação, Obras e Serviços Públicos. Secção II Do Serviço Autônomo do Águs o Esgoto k artigo 168 - O Serviço Autônomo de Água e Es- góto (SAAE) disporá de autonomia econômico-financeita e administrativas dentro dos limites estabelecidos na legislação vigentse Parógrafto único - Provalecem, para os efeitos dôste artigo, tô das as disposições contidas na Lei Municipal nº 11 de 10 de agôsto de 1961, que não conflitarem con os proceitos da presente lei. . ú ârtigo 17º - O quadro de pessoal do Serviço - Autônomo de Água e Esgôto (S44R) será fixado por atc do Prefeito Muni- cipal Secção III Dos Vencimentos e do Regime de Trabalho ana = Artigo 189 » Ba paieotinantos dos servidores in- Psi qa ros de Ena ava órgaos autenomos da Municipalidade, plage ata a presente lei, serão fixades em tabela própria de acór- normas e bases fixadas na lei municipal nº 49 às 1º de marçó de 1966, ebservadas - servades, sempre, Mas alterações que futuramente ê 1 ma sêr introduzidas. ig | venham à mes PR MM OS MA Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - cipal nº 11 de 10 de agosto de 19614, no que se refere ao regime de tra balhe dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgôto (SAAB), re- gendo=se as normas de trabalho dos servidores, auxiliares e componen- tes da Vigilância Municipal, pelo estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Paraná, por força do que dispõe o artigo 18º da Lei Municipal nº 5 de 6 de junho de 1961, que prevaleceró. até que os assup tos ligados À atividade dos servidores públicos municipais sejam regu= lados por lei própria, especial e específicas CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 202º = Ficam criados todos os órgãos componentes e complementares da organização básica da Prefeitura men- clonados nesta lei, os quais serão instalados de acôrdo com as necessi dades e conveniências da administração. Parágrato único - O Prefeito coupietará, mediante decreto, a 0P= ganização administrativa da Prefeitura, criando os orgãos de nivel in- ferior aos existentes, observados os princípios gerais estabelecidos na presente lei e a existência de recursos orçamentários para atender às despesas com o provimento das respectivas chefiase Artigo 21º = O Prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Prefeitura no qual constarão: I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura e seus servidores 3 IZ - Normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir ebjeto de disposição em separado 3 III » Outras disposições julgadas necessárias. Artigo 22º = No Regimento Interno de que tra- ta O artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas diretorias para proferirem despachos decisórios, podendo, a qualquer mo- mento, avocar a sí, segundo seu único critério, a competência delegadas Parágrafo único - É indelegavel a competência decisória do Pre- feito nos seguintes casos, sem prejuizo de outrás que os atos normati- vos indicarem $ 1 - Nomeação, admissão, contratação de servidor a qualquer títula de O od UE SS 3, caril AE ii ÃO cria ga RD Bol ão TA) Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba Preteitura [Municipal de lelemaco Dordo - Estado do Paraná - dispensa, suspensão, revisão e rescisão de contrato 3 II - Concessão e eassação de apesentadoria 4 TII « Docretação de prisão preventiva 5 IV - Aprovação de concorrência pública qualquer que seja a sua finalidade ; Y - Concessão de exploração de serviços públicos ou de uti- lidade pública 3 VI - Permissão de serviço público eu de utilidade pública a título precário 3 VII » Alienação de bens imóveis pertencentes ao patrinônio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal 5 VIII - Aquisição de bens imóveis por compra ou permuta 3 IX - Aprevação de loteamentos e subdivisão de terrenoso ârtigo 23º «- às unidades administrativas da a- tual estrutura da Prefeitura serão automaticamonto extintas à medida - que forem sendo instalados os órgãos previstos nesta leio Artigo 24º - As repartições municipais devem = funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboraçãos Parágrafo único - A subordinação hierárquica define-se no enuncia- de das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeituras Artigo 25º » Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. áriigo 26º - Revogam-sc as disposições em con-= trário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 11 de março de 1967.- á PÉRICLES PACHECO DA SILVA - Prefeito =