| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1967 |
| Date | 1967-03-27 |
| Ementa | "Fixa prazo para a concessão autorizada pela Lei Municipal n.º 71 de 15 de dezembro de 1966 e dá outras providências". |
| native_id | 1776 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Nº & Súmula - Fixa prazo para a concessão autorizada pela Lei Munici- pal nº 71 de 15 de dezembro de 1966 e dá outras providências, & CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARAN4, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei : Artigo 1º - O prazo da concessão au- torizada pela Lei Municipal nº 71 de 15 de dezembro de 1956 não poderá sêr superior a 10 (dez) anos. . ; Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 27 de março de 1967.- pedem o er PÉRICLES PACHECO DA SILVA - Prefeito -