| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1967 |
| Date | 1967-08-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar ás entidades que discrimina as áreas de terreno objetos dos decretos n.º s 305 e 422 e dá outras providências". |
| native_id | 1780 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Nº &5 Súmula - AUVECEIZA o Poder Executivo a doar às entidades que dis crimina as áreas de terreno objetos dos Decretos nºs. 305 e 422 e dá ou- tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, pelos meios legais, em nome do Município de Telêmeco Rorba, as áreas correspondentes aos imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelos Decretos nºs. 305 de 14 de outubro de 1966 e 422 de 6 de julho de 1967 ao Instituto Nacional de Previdên cia Social - I.N.P.S. - e à Usina Termelétrica de Figueira - UTELFA, para os fins determinados mos mencionados Gecretos. Parágrafo Único - Das respectivas escrituras deverá cons- tar o prazo máximo de 2 (dois) anos para início das construções de- claradas nos referidos decretos, sob pena de tornar-se- sem efeito a doação. Artigo 2º - A autorização óra concedida preva lece, igualmente, para os imóveis que, declarados de utilidade públi ca pelos decretos já referidos, ainda não tenham sido desapropriados. Artigo 3º - Revogam-se ag disposições em con- trário, Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 30 de agósto de 1967.- PÉRICÓLES PACHECO DA SILVA - Prefeito -