| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1967 |
| Date | 1967-08-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder executivo a abrir crédito especial para fazer face às despesas com a desapropriação dos bens declarados de utilidade pública pelo Decreto n.º 185 de 20 de dezembro de 1965 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Nº 86 Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo a avrír crédito especial para fazer face às despesas com a Genapro- priação dos bens declarados de utili- dade pública pelo Decreto nº 2185 de - 20 de dezembro de 1965 e dá outras - providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PA RANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte 1ei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Nunici- pio de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, autorizado a abrir crédito especial de NCr.$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para fa- ser face às degpezas de desapropriação dos bens declarados de utili- dade pública pelo Decreto nº 185 de 20 de dezembro de 1965. Artigo 2º - A verba decorrente da autorização óra concedida será consignado à Dotação 6.0, Unidade Orçamentária - 6.4, Conta 4.2,1,1 - 9.9. Parágrafo Único - Para promover a destinação dos recursos óra autorizados, o Poder Executivo poderá usar de faculdade que lhe é concedida pelo parágrafo segundo do artigo 5º da Lei Municipal nº 72 de 15 de dezembro de 1966. Artigo 3º - À presente lei entrará em vigôr - nó data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 31 de agôsto de 1967.- . PERICLES PACHECO DA SILVA - Prefeito =